Classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes: entenda o código NCM 3824.99.79

Classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes na importação

A classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes é um tema relevante para importadores deste tipo de produto, especialmente após a recente Solução de Consulta nº 98.344, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 30 de setembro de 2024.

Esta decisão trouxe importante esclarecimento sobre o correto enquadramento fiscal de preparações líquidas contendo micronutrientes como ferro, manganês e zinco, destinadas à aplicação via fertirrigação, classificando-as no código NCM 3824.99.79, Ex 01.

Detalhes da Solução de Consulta

A Solução de Consulta analisou especificamente uma preparação constituída por sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, aminoácidos e água, apresentada no estado líquido, utilizada como fertilizante para fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mn e Zn). O produto é destinado principalmente para aplicação via fertirrigação e comercializado em galões de 20 litros (24 kg).

O interessado inicialmente havia sugerido a classificação no código NCM 3824.99.77, que se refere a “adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês”. No entanto, a autoridade fiscal esclareceu que, por se tratar de um produto para fertirrigação e não para aplicação foliar, o código correto seria o 3824.99.79, com enquadramento no Ex 01 (Micronutrientes) para fins de IPI.

Fundamentação Legal da Classificação

A decisão baseou-se nas seguintes regras de interpretação:

  • RGI/SH 1 – Texto da posição 38.24 (“Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”)
  • RGI/SH 6 – Textos das subposições 3824.9 e 3824.99
  • RGC 1 – Textos do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.79
  • RGC/TIPI 1 – Ex 01: Micronutrientes

A classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes segue a estrutura hierárquica da NCM, analisando primeiro a posição, depois as subposições (de primeiro e segundo níveis) e finalmente os desdobramentos regionais (itens e subitens).

Diferença entre Fertilizantes Foliares e por Fertirrigação

Um ponto crucial na decisão foi a distinção entre os métodos de aplicação dos fertilizantes:

  • Adubação foliar: técnica que consiste na aplicação de nutrientes diretamente nas folhas das plantas, para que sejam absorvidos e transportados para outras partes do vegetal.
  • Fertirrigação: técnica que utiliza a água de irrigação para levar nutrientes ao solo cultivado, podendo ser aplicada através de sistemas como microirrigação (gotejamento ou microaspersão), aspersão (pivô central ou convencional), entre outros.

Esta diferenciação foi determinante para o enquadramento correto do produto, já que o código 3824.99.77 é específico para fertilizantes de aplicação foliar, enquanto o produto em questão é destinado principalmente à fertirrigação.

Posicionamento da Organização Mundial das Alfândegas

A Receita Federal também destacou um parecer da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) que corrobora esta classificação. A OMA enquadrou um fertilizante constituído por aminoácidos e outros compostos na subposição 3824.99, por não considerar os aminoácidos como fonte de nitrogênio, situação similar à do produto analisado.

Este parecer foi internalizado por meio da IN RFB nº 2.171, de 2024, e se refere a uma “preparação nutritiva líquida para plantas, apresentada em recipientes de 20 litros, consistindo em um líquido marrom escuro, solúvel em água, composta de aminoácidos L-a (prolina, glicina, alanina, arginina) (5% em peso), zinco solúvel em água (4,5% em peso) e água”.

Implicações para Importadores

Esta Solução de Consulta tem importantes implicações para importadores de fertilizantes líquidos contendo micronutrientes:

  1. Define claramente a diferença de classificação entre produtos para aplicação foliar e via fertirrigação;
  2. Estabelece que preparações líquidas com micronutrientes para fertirrigação devem ser classificadas no código NCM 3824.99.79;
  3. Confirma o enquadramento no Ex 01 (Micronutrientes) para fins de tributação do IPI;
  4. Demonstra a importância de identificar corretamente o método de aplicação do fertilizante para sua adequada classificação fiscal.

A classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes requer atenção especial dos importadores, principalmente quanto à distinção entre produtos para aplicação foliar (NCM 3824.99.77) e aqueles destinados à fertirrigação (NCM 3824.99.79).

Estrutura da NCM para Fertilizantes e Preparações Químicas

Para melhor compreensão do contexto classificatório destes produtos, é importante entender a estrutura da NCM para fertilizantes e preparações químicas:

  1. O Capítulo 31 abrange “Adubos (fertilizantes)” tradicionais;
  2. Contudo, certas preparações especiais, como fertilizantes líquidos com micronutrientes e aminoácidos, são classificadas no Capítulo 38;
  3. A posição 38.24 compreende “produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”;
  4. A subposição 3824.99 engloba produtos diversos não especificados em outras subposições;
  5. O item 3824.99.7 refere-se a “produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos”;
  6. O subitem 3824.99.77 é específico para “adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês”;
  7. O subitem 3824.99.79 abrange “outros” produtos e preparações, incluindo fertilizantes para fertirrigação.

Decisões Correlatas e Jurisprudência

Esta Solução de Consulta segue a tendência das autoridades fiscais de diferenciar os produtos do Capítulo 31 (fertilizantes tradicionais) daqueles do Capítulo 38 (preparações especiais), especialmente quando contêm componentes como aminoácidos, elementos traço ou micronutrientes em formas específicas.

Um ponto importante a destacar é que, conforme a Nota 1 do Capítulo 31 da NCM, as preparações de micronutrientes devem ser classificadas na posição 38.24 quando não se enquadram nas descrições das posições do Capítulo 31, como é o caso dos fertilizantes líquidos destinados à fertirrigação.

Procedimentos de Importação

Para importadores de fertilizantes líquidos com micronutrientes, é fundamental:

  • Verificar a composição exata do produto e seu método principal de aplicação (foliar ou fertirrigação);
  • Solicitar ao fabricante/exportador documentos técnicos que comprovem as características do produto;
  • Classificar corretamente o produto no código NCM adequado;
  • Observar a possível aplicação de Ex-tarifários do IPI;
  • Estar preparado para eventuais questionamentos durante o despacho aduaneiro, principalmente quanto à distinção entre fertilizantes foliares e para fertirrigação.

É importante lembrar que a classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes pode impactar diretamente nos tributos incidentes na importação, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.344 da Cosit trouxe importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de fertilizantes líquidos com micronutrientes, estabelecendo que produtos destinados à fertirrigação devem ser classificados no código NCM 3824.99.79, com enquadramento no Ex 01 (Micronutrientes) para fins de IPI.

Esta decisão reforça a necessidade de os importadores identificarem corretamente as características técnicas dos produtos, especialmente quanto ao seu método de aplicação, para garantir a adequada classificação fiscal e o correto recolhimento dos tributos incidentes na importação.

Para os profissionais de comércio exterior, despachantes aduaneiros e importadores, esta Solução de Consulta serve como importante referência para a classificação de produtos similares, contribuindo para maior segurança jurídica nas operações de importação de fertilizantes especiais.

A consulta completa pode ser acessada no site da Receita Federal do Brasil.

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