Classificação fiscal na importação de preparações alimentícias com carne bovina
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.245 – COSIT
Data de publicação: 24 de outubro de 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
A classificação fiscal na importação de preparações alimentícias que contêm carne foi objeto de análise pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 98.245. Nela, um importador buscou esclarecer a correta classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para um produto denominado “pão turco de carne”, composto de farinha de trigo e carne bovina.
Contexto da Norma
Os processos de consulta sobre classificação fiscal na importação são regidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, seguindo rigorosamente as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Estas regras são internacionalmente reconhecidas e fazem parte do acordo firmado pelo Brasil através do Decreto nº 97.409/1988.
A correta classificação fiscal é fundamental para determinar os tributos incidentes na importação, como o Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. Além disso, é determinante para identificar medidas de controle administrativo, como licenças de importação, e para aplicação de benefícios fiscais em operações de comércio exterior.
Características do Produto Consultado
O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:
- Preparação alimentícia para consumo humano
- Composta de farinha de trigo, carne bovina (26,28% em peso), água e outros ingredientes
- Preparada por processo de assamento e posterior congelamento
- Embalada em saco de polietileno contendo cinco unidades
- Peso líquido total de 650g
- Denominação comercial: “pão turco de carne”
Análise da Classificação Fiscal
A análise da classificação fiscal na importação desse produto seguiu uma metodologia técnica rigorosa baseada nas RGI. Inicialmente, considerou-se a Seção IV da NCM/SH, que compreende produtos das indústrias alimentares (Capítulos 16 a 24).
O fator determinante para a classificação foi o percentual de carne bovina presente no produto: 26,28%. Conforme a Nota 2 do Capítulo 16, as preparações alimentícias que contenham mais de 20% em peso de carne, miudezas, sangue ou outros produtos de origem animal classificam-se neste capítulo.
A presença de fermento no produto afastou a possibilidade de classificação na posição 19.02 (massas alimentícias), direcionando a análise para o Capítulo 16, especificamente para a posição 16.02, que contempla “Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos”.
Fundamentação Legal da Decisão
A RFB fundamentou sua decisão nas seguintes normas e dispositivos legais:
- RGI 1 (texto da posição 16.02)
- RGI 6 (texto da subposição 1602.50)
- Nota 2 do Capítulo 16 da NCM/SH
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
- Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC)
- Decreto nº 11.158/2022 (TIPI)
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado foram particularmente relevantes ao esclarecer que a posição 16.02 inclui “as preparações alimentícias (incluindo as ‘refeições prontas’) que contenham, em peso, mais de 20% de carne, de miudezas ou de sangue”.
Conclusão Sobre a Classificação
Após a análise técnica, a RFB concluiu que o produto “pão turco de carne” deve ser classificado no código NCM 1602.50.00, correspondente a “Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos – Da espécie bovina”.
Esta classificação foi determinada por:
- Aplicação da RGI 1: o produto enquadra-se no texto da posição 16.02
- Aplicação da RGI 6: entre as subposições disponíveis na posição 16.02, aplica-se a 1602.50 por tratar-se de preparação da espécie bovina
- A subposição 1602.50 não possui desdobramentos regionais, resultando no código final 1602.50.00
Impactos Práticos para Importadores
Esta decisão tem impactos significativos para importadores de produtos similares:
1. Tributação aduaneira: A classificação no código NCM 1602.50.00 determina as alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes, que são diferentes das aplicáveis a produtos de panificação (Capítulo 19).
2. Controles administrativos: Produtos classificados neste código podem estar sujeitos a controles sanitários específicos para produtos cárneos pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
3. Rotulagem e documentação: A importação deverá seguir as regras de rotulagem e requisitos documentais aplicáveis a preparações de carne, não de produtos de panificação.
4. Precedente para produtos similares: Esta solução de consulta estabelece um importante precedente para a classificação de outros produtos alimentícios que contenham mais de 20% de carne em sua composição, mesmo que apresentem características de produtos de panificação.
Considerações Finais
A classificação fiscal na importação é um elemento crítico no planejamento e execução de operações de comércio exterior. Esta Solução de Consulta demonstra a complexidade técnica envolvida nesse processo, especialmente para produtos alimentícios compostos.
Importadores devem estar atentos às regras de classificação fiscal, particularmente à composição percentual de seus produtos. Como visto neste caso, o percentual de carne superior a 20% foi determinante para classificar o produto no Capítulo 16, e não no 19, como poderia parecer intuitivo para um produto denominado “pão”.
Vale ressaltar que, conforme o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da RFB quanto à interpretação tributária, oferecendo segurança jurídica aos importadores que se encontrem em situação similar à analisada.
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