Classificação fiscal de fertilizante líquido com hidróxido de potássio

Classificação fiscal de fertilizante líquido com hidróxido de potássio

A classificação fiscal de fertilizante líquido é um tema relevante para importadores e fabricantes deste tipo de produto. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma Solução de Consulta esclarecendo a classificação correta para um fertilizante específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.228 – COSIT
  • Data de publicação: 29 de julho de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta 98.228 trata da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um fertilizante constituído por hidróxido de potássio, ácido cítrico e água, apresentado no estado líquido e acondicionado em galões de 20 litros (29 kg). Esta orientação tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal e proporciona segurança jurídica ao contribuinte quanto à correta classificação do produto.

Contexto da Norma

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue diretrizes estabelecidas pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, internalizada pelo Decreto nº 97.409/1988. Esta classificação fundamenta-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e na Regra Geral Complementar da TIPI.

O consulente havia adotado o código NCM 3104.90.90 para o produto em questão e buscava confirmação sobre esta classificação. No entanto, a análise técnica da RFB apontou para um enquadramento diferente, destacando a importância da correta aplicação das regras interpretativas do Sistema Harmonizado.

Principais Disposições

A análise da RFB baseou-se primariamente na Nota Legal nº 4 do Capítulo 31 da NCM, que estabelece que a posição 31.04 compreende apenas um grupo restrito de compostos específicos de potássio (sais de potássio natural em bruto, cloreto de potássio, sulfato de potássio e sulfato de magnésio e potássio) ou misturas entre estes compostos.

Uma vez que o fertilizante objeto da consulta é constituído por hidróxido de potássio, ácido cítrico e água – composição que não se enquadra nas especificações da posição 31.04 – a RFB concluiu que esta não seria a classificação adequada.

A autoridade fiscal determinou que o produto se enquadra na posição 31.05, que abrange “adubos (fertilizantes) minerais ou químicos” e “outros adubos (fertilizantes)”. Conforme a Nota Legal nº 6 do Capítulo 31, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” inclui produtos do tipo utilizado como fertilizantes que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos: nitrogênio, fósforo ou potássio.

Como o produto em análise contém potássio como elemento fertilizante e é apresentado em embalagens de 29 kg, a RFB determinou sua classificação fiscal no código NCM 3105.90.90, aplicando a RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

Esta Solução de Consulta tem implicações significativas para importadores e fabricantes de fertilizantes líquidos com composição semelhante:

  • Reclassificação de mercadorias: Empresas que utilizavam o código 3104.90.90 para produtos similares deverão revisar sua classificação fiscal.
  • Impactos tributários: Possíveis alterações nas alíquotas de tributos como Imposto de Importação (II) e IPI, dependendo do tratamento tributário de cada código.
  • Licenciamento: Potenciais mudanças nos requisitos de licenciamento de importação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
  • Registros: Necessidade de atualização dos registros junto aos órgãos reguladores.

É importante ressaltar que a decisão não convalida automaticamente as informações apresentadas pelo consulente. A autoridade tributária mantém a prerrogativa de solicitar amostras para análise laboratorial, visando confirmar as características do produto e sua adequação à classificação determinada.

Análise Comparativa

A diferença entre as posições 31.04 e 31.05 é fundamental para a correta classificação fiscal de fertilizante líquido contendo potássio:

  • Posição 31.04: Restrita a formas específicas de potássio ou suas misturas (sais naturais, cloretos, sulfatos).
  • Posição 31.05: Mais abrangente, incluindo fertilizantes com um ou mais elementos nutrientes e produtos apresentados em embalagens específicas.

Esta distinção ilustra a complexidade do Sistema Harmonizado e a necessidade de análise precisa da composição química dos fertilizantes para determinar sua correta classificação fiscal.

Base Legal Aplicada

A decisão fundamentou-se em:

  • RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31 e texto da posição 31.05)
  • RGI/SH 6 (texto da subposição 3105.90)
  • RGC 1 (texto do item 3105.90.90)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.228 demonstra a importância de uma análise técnica precisa para a classificação fiscal de fertilizante líquido contendo potássio. A incorreta classificação pode gerar consequências tributárias e administrativas significativas para importadores e fabricantes.

Recomenda-se que empresas que comercializam ou importam fertilizantes com composição similar revisem suas classificações fiscais à luz desta decisão, buscando orientação especializada se necessário. A consulta formal à Receita Federal, como a que originou esta Solução, continua sendo um mecanismo valioso para obter segurança jurídica em casos de dúvida.

Para acessar a íntegra da Solução de Consulta, visite o Portal de Normas da Receita Federal do Brasil.

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