Classificação fiscal de inversores solares na importação

Classificação fiscal de inversores solares na importação

A classificação fiscal de inversores solares na importação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.174 – COSIT, publicada em 15 de maio de 2020. Este documento estabelece que equipamentos utilizados em sistemas fotovoltaicos para converter corrente contínua em corrente alternada, conhecidos comercialmente como “inversores solares” ou “inversores para sistemas fotovoltaicos”, devem ser classificados no código NCM 8504.40.90.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.174 – COSIT
Data de publicação: 15 de maio de 2020
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Contexto da análise sobre classificação fiscal de inversores solares

A consulta foi motivada pela necessidade de definir corretamente a classificação fiscal de equipamentos utilizados em sistemas de energia solar fotovoltaica, especificamente aqueles responsáveis pela conversão da energia gerada. A correta classificação é fundamental para determinar a tributação aplicável na importação destes equipamentos, cada vez mais comuns no mercado brasileiro devido ao crescimento do setor de energia renovável.

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue regras internacionais estabelecidas pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), complementadas por regras específicas do Mercosul e da legislação brasileira. Uma classificação inadequada pode resultar em recolhimento incorreto de tributos e possíveis penalidades aos importadores.

Características dos inversores solares analisados

Conforme descrito na Solução de Consulta, os inversores solares são equipamentos que:

  • Realizam a conversão da corrente contínua proveniente dos módulos fotovoltaicos para corrente alternada;
  • Sincronizam a energia com as características da rede elétrica (frequência e tensão);
  • Proveem energia elétrica em corrente alternada para o consumo do usuário ou injeção na rede elétrica da concessionária.

Esta função de transformação energética é essencial para os sistemas de energia solar, pois os painéis solares geram energia em corrente contínua, enquanto a maioria dos equipamentos elétricos e a própria rede de distribuição operam com corrente alternada.

Fundamentação legal para a classificação fiscal

A análise da Receita Federal para a classificação fiscal de inversores solares na importação baseou-se em:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) – que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6) – que estabelece os critérios para classificação nas subposições;
  • Regra Geral Complementar 1 do Mercosul (RGC 1) – que define como determinar o item aplicável dentro de cada subposição.

Com base nestas regras, o órgão concluiu que os inversores solares se enquadram na posição 85.04 (“Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de auto indução”), especificamente na subposição 8504.40 (“Conversores estáticos”).

Por que os inversores solares não se classificam como conversores de corrente contínua?

Um ponto importante esclarecido na Solução de Consulta refere-se à razão pela qual os inversores solares não podem ser classificados no item 8504.40.30 (“Conversores de corrente contínua”). De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os conversores de corrente contínua transformam uma corrente contínua em outra corrente contínua com tensão ou polaridade diferentes.

Os inversores solares, por sua vez, transformam corrente contínua em corrente alternada, enquadrando-se na categoria que as NESH denominam como “onduladores (inversores)”. Por essa razão, a classificação correta é no item residual 8504.40.90 (“Outros”).

Impactos práticos para importadores de equipamentos fotovoltaicos

Esta definição traz importantes consequências práticas para empresas que importam equipamentos para sistemas fotovoltaicos:

  • Tributação adequada: Permite o cálculo correto dos tributos incidentes na importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS);
  • Licenciamento de importação: Algumas NCMs podem estar sujeitas a tratamentos administrativos específicos, como licenciamento não-automático;
  • Aplicação de ex-tarifários: Possibilidade de redução da alíquota do Imposto de Importação caso existam ex-tarifários vigentes para este tipo de equipamento;
  • Conformidade fiscal: Evita questionamentos posteriores pela fiscalização aduaneira, que poderiam resultar em multas e atrasos no desembaraço.

É importante que importadores de equipamentos para geração de energia solar estejam atentos a esta classificação, pois ela impacta diretamente nos custos e na conformidade das operações de importação.

Comparação com classificações anteriores

A Solução de Consulta nº 98.174 reforça o entendimento técnico da Receita Federal sobre a natureza dos inversores solares, esclarecendo sua diferenciação em relação a outros tipos de conversores elétricos estáticos. Embora o consulente tenha sugerido a classificação no item 8504.40.30, a análise técnica demonstrou que tal enquadramento não seria apropriado devido à função específica do equipamento.

Esta classificação está em conformidade com os padrões internacionais de classificação de mercadorias e alinha-se às diretrizes do Sistema Harmonizado adotado globalmente, facilitando o comércio internacional destes equipamentos.

Considerações finais

A correta classificação fiscal de inversores solares na importação no código NCM 8504.40.90 é essencial para todos os participantes da cadeia de importação de equipamentos fotovoltaicos. Os profissionais de comércio exterior, despachantes aduaneiros e importadores devem utilizar esta referência em suas operações, garantindo a conformidade fiscal e evitando possíveis questionamentos das autoridades aduaneiras.

Com o crescimento do mercado de energia solar no Brasil, a demanda por inversores solares tende a aumentar, tornando ainda mais relevante o conhecimento preciso sobre sua classificação fiscal e os impactos tributários associados. A clareza proporcionada pela Solução de Consulta nº 98.174 contribui para maior segurança jurídica nas operações de importação destes equipamentos essenciais para a expansão da matriz energética renovável brasileira.

Para mais informações sobre esta classificação, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.174 no site da Receita Federal.

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