Classificação Fiscal de Coletores de Dados na Importação: NCM 8471.90.90

A classificação fiscal de coletores de dados na importação é um tema relevante para empresas que necessitam importar equipamentos utilizados para controle de estoque e inventário. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 98.066, de 30 de março de 2023, que esclarece a classificação fiscal aplicável a esses dispositivos tecnológicos.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.066 – COSIT
  • Data de publicação: 30 de março de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Esta Solução de Consulta traz esclarecimentos importantes para importadores e empresas que utilizam coletores de dados em suas operações, definindo com precisão o código NCM aplicável a estes equipamentos.

Descrição da Mercadoria

De acordo com a análise realizada pela Receita Federal, o produto em questão trata-se de um aparelho portátil para coleta de dados, com as seguintes características:

  • Tela de cristal líquido sensível ao toque
  • Teclado físico
  • Leitor de códigos de barras 1D e 2D
  • Conectividade Wi-Fi e Bluetooth
  • Bateria recarregável
  • Sistema operacional Android
  • Em alguns modelos, empunhadura do tipo pistola

Comercialmente, o equipamento é denominado “coletor de dados” ou “data collector”, sendo utilizado em diversos processos empresariais e fabris, como controle de inventário e movimentação de estoque.

Fundamentação Legal para a Classificação

A classificação fiscal de coletores de dados na importação seguiu as seguintes regras e normas legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Resolução Gecex nº 272, de 2021 (TEC)
  • Decreto nº 11.158, de 2022 (Tipi)

Análise Técnica da Classificação Fiscal

A análise técnica para determinação do código NCM considerou que o aparelho possui funções de leitura, registro e processamento dos dados codificados coletados. Isto levou à classificação na posição 84.71, que compreende:

“Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.”

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, os leitores ópticos são aparelhos que leem caracteres e os transformam em sinais elétricos utilizáveis por máquinas para registro ou processamento de dados codificados. Nesta categoria incluem-se os leitores de códigos de barras, que utilizam dispositivos fotossensíveis.

Na determinação da subposição, aplicou-se a RGI 6, considerando que o produto não se enquadra nas subposições 8471.30 a 8471.80.00, que se referem especificamente a máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades. Por isso, a mercadoria foi classificada na subposição 8471.90 (“Outros”).

Para a definição do item e subitem, aplicou-se a RGC 1. Embora o aparelho contenha um leitor óptico para leitura dos dados codificados, ele também realiza o registro e o processamento dos dados coletados. Portanto, não se classifica simplesmente como um leitor do item 8471.90.1, sendo enquadrado no item 8471.90.90.

Conclusão e Código NCM Aplicável

A conclusão da Receita Federal foi que os coletores de dados com as características descritas classificam-se no código NCM 8471.90.90, com base nas seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 84.71)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8471.90)
  • RGC 1 (texto do item 8471.90.90)

Impactos para Importadores

A correta classificação fiscal de coletores de dados na importação traz diversos impactos para as empresas importadoras:

  1. Segurança jurídica: A definição clara do código NCM 8471.90.90 para estes equipamentos proporciona segurança nas operações de importação.
  2. Cálculo correto de tributos: A classificação fiscal é determinante para a aplicação das alíquotas do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes.
  3. Prevenção de penalidades: Evita-se o risco de reclassificação fiscal durante o despacho aduaneiro, o que poderia resultar em autuações e multas.
  4. Planejamento tributário: Permite avaliar benefícios fiscais potencialmente aplicáveis a essa classificação.

É importante ressaltar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Além disso, serve como orientação para outros importadores de produtos semelhantes.

Recomendações para Importadores

Para empresas que importam ou planejam importar coletores de dados, recomenda-se:

  • Verificar se as características técnicas do produto a ser importado são similares às descritas na Solução de Consulta
  • Utilizar o código NCM 8471.90.90 nas documentações de importação, incluindo Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI)
  • Manter documentação técnica detalhada do produto que comprove sua classificação
  • Considerar a possibilidade de realizar uma consulta específica à RFB caso o produto tenha características diferentes das descritas nesta Solução de Consulta

A classificação fiscal de coletores de dados na importação como NCM 8471.90.90 representa um entendimento consolidado da Receita Federal, proporcionando maior previsibilidade para as operações de comércio exterior relacionadas a estes equipamentos.

Para conhecer mais detalhes sobre esta classificação fiscal, é possível consultar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.066 no site da Receita Federal do Brasil.

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