A classificação fiscal de fones de ouvido sem fio na importação foi objeto de reforma pela Receita Federal do Brasil, conforme demonstrado na recente Solução de Consulta que esclarece a correta aplicação do código NCM para dispositivos intra-auriculares wireless. Esta decisão traz importante orientação para importadores deste tipo de equipamento eletrônico, cada vez mais presente nas operações de comércio exterior brasileiras.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Reforma de Ofício à Solução de Consulta Cosit nº 98.287
Data de publicação: 27 de julho de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – Receita Federal do Brasil
Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou reforma de ofício da Solução de Consulta Cosit nº 98.287, estabelecendo a classificação fiscal de fones de ouvido sem fio na importação sob o código NCM 8518.30.00. Esta decisão afeta diretamente importadores e distribuidores de equipamentos de áudio, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Norma
A questão central desta solução de consulta envolve a classificação fiscal de fones de ouvido intra-auriculares sem fio que utilizam tecnologias avançadas como TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth. Estes dispositivos, comumente conhecidos como earbuds ou fones true wireless, ganharam enorme popularidade nos últimos anos, aumentando significativamente o volume de importações deste tipo de produto.
A classificação correta destes produtos é essencial para determinar a tributação aplicável na importação, incluindo alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e possíveis benefícios fiscais. A decisão esclarece dúvidas existentes quanto à classificação destes dispositivos multifuncionais que combinam reprodução de áudio, captação de voz e funcionalidades de controle remoto.
Características do Produto Classificado
A solução de consulta aborda especificamente fones de ouvido com as seguintes características:
- Fones intra-auriculares sem fio (true wireless)
- Equipados com microfone integrado
- Utilizáveis em par ou individualmente
- Funcionalidades de reprodução e captação de áudio
- Controles por sensores touch e comandos de voz
- Capacidade para mudar/pausar músicas, atender/rejeitar chamadas
- Operação de assistente de voz
- Conexão via tecnologias TWS e Bluetooth
- Acompanhados de estojo de carregamento (case), silicones extras, cabo e manual
Fundamentação Legal da Decisão
A classificação determinada pela Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:
- RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI): Estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e notas de seção ou capítulo
- RGI 6: Dispõe sobre a classificação de mercadorias nas subposições
- RGC 1 da NCM: Regra Geral Complementar que orienta a classificação dentro da estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul
- TEC: Aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- TIPI: Aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- NESH: Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
De acordo com estas regras, os fones de ouvido intra-auriculares sem fio com as características descritas foram classificados na posição 85.18, que compreende “Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados no seu receptáculo; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som”.
Especificamente, foram enquadrados na subposição 8518.30.00 – “Fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes”.
Análise Técnica da Classificação
A reforma de ofício da Solução de Consulta considerou que, apesar das múltiplas funcionalidades dos fones sem fio modernos, sua função principal continua sendo a reprodução de áudio diretamente nos ouvidos do usuário. O fato de integrarem microfone e controles touch não altera sua classificação fiscal, mas os mantém dentro da subposição 8518.30.00.
Vale destacar que a Nota 3 da Seção XVI, citada na fundamentação, estabelece que as máquinas com múltiplas funções devem ser classificadas de acordo com sua função principal ou, quando não é possível determinar uma função principal, aplica-se a regra da última posição em ordem numérica dentre as suscetíveis de serem consideradas válidas.
Um aspecto importante considerado foi a diferenciação entre estes dispositivos e outros aparelhos de telecomunicação da posição 85.17, uma vez que, embora os fones permitam a comunicação quando conectados a smartphones, sua função principal permanece a reprodução de áudio.
Impactos Práticos para Importadores
A classificação fiscal de fones de ouvido sem fio na importação sob o código 8518.30.00 traz as seguintes implicações práticas:
- Alíquota de Imposto de Importação: Atualmente, este código NCM está sujeito a alíquota de 20% para importações comuns (exceto quando aplicáveis acordos comerciais ou ex-tarifários)
- IPI: Incidência conforme Tabela TIPI (15% conforme legislação vigente)
- Licenciamento: Exigência de licenciamento não automático da ANATEL, pois são dispositivos que utilizam tecnologia Bluetooth e devem ser homologados
- Certificações: Necessidade de certificação e homologação junto à ANATEL antes da liberação aduaneira
- Descrição na DI/DUIMP: Importância de descrever corretamente as características do produto, especialmente quanto às tecnologias TWS e Bluetooth, funcionalidades e itens acompanhantes
Os importadores devem estar atentos também à correta valoração aduaneira, considerando o conjunto completo que inclui o estojo de carregamento (case) e acessórios, já que estes componentes fazem parte integral do produto e não podem ser considerados separadamente para fins de classificação e valoração.
Comparação com Classificações Similares
É importante diferenciar os fones de ouvido sem fio de outros dispositivos similares que podem ter classificações distintas:
- Fones de ouvido com fio: Também classificados em 8518.30.00
- Headsets exclusivos para telefonia: Podem ser classificados em 8517.62.72
- Aparelhos auditivos médicos: Classificados em 9021.40.00
- Fones com funções adicionais de monitoramento cardíaco ou outros sinais vitais: Podem ter classificação distinta dependendo da função principal
Esta distinção é crucial para evitar classificações incorretas que podem resultar em multas por classificação fiscal indevida, além de recolhimento incorreto de tributos.
Considerações Finais
A correta classificação fiscal de fones de ouvido sem fio na importação sob o código NCM 8518.30.00 traz segurança jurídica aos importadores deste tipo de produto, cada vez mais presente no mercado brasileiro. A decisão da Receita Federal esclarece que, apesar da evolução tecnológica e da integração de múltiplas funções, estes dispositivos mantêm sua natureza essencial de reprodutores de áudio, o que determina sua classificação fiscal.
Para importadores e despachantes aduaneiros, é fundamental observar atentamente as características técnicas do produto e sua descrição completa para garantir a correta classificação, evitando questionamentos durante o despacho aduaneiro e possíveis penalidades por classificação incorreta.
Recomenda-se que, em caso de dúvidas sobre a classificação destes ou de produtos similares, seja realizada consulta prévia à legislação ou, se necessário, formalizada uma consulta à Receita Federal para obter a orientação oficial sobre o caso específico.
Para conferir o texto integral da decisão, acesse a Solução de Consulta no site da Receita Federal do Brasil.
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