A classificação fiscal de motores e caixas de marchas na importação é um tema essencial para importadores do setor automotivo. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil esclarece como classificar corretamente esses componentes quando importados separadamente, mesmo sendo destinados a um mesmo veículo.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.092 – COSIT
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) – Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.092 da COSIT aborda a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um motor para automóvel e uma caixa de marchas apresentados separadamente, ainda que destinados a posterior montagem em um mesmo veículo. Esta orientação tem efeitos imediatos e é essencial para importadores de componentes automotivos.
Contexto da Consulta
O contribuinte consultou a Receita Federal sobre a classificação de duas mercadorias distintas:
- Motor para automóvel de passageiros, de ignição por centelha, com 3 pistões alternativos, do tipo flex (etanol/gasolina), com cilindrada de 998 cm³;
- Caixa de marchas manual para o mesmo automóvel.
A dúvida central estava em como classificar esses componentes que, embora destinados a trabalhar juntos, são importados separadamente, cada um em sua embalagem própria, sem estarem acoplados formando um corpo único.
Base Legal para a Classificação
A classificação fiscal de mercadorias na importação fundamenta-se nas:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
- Regras Gerais Complementares da TIPI;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Especialmente relevante para este caso é a RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo da NCM.
O Conceito de Unidade Funcional na Importação
Um ponto fundamental na decisão foi a análise do conceito de unidade funcional, previsto na Nota 4 da Seção XVI da NCM. Segundo este conceito, quando elementos distintos são projetados para desempenhar conjuntamente uma função determinada, o conjunto pode ser classificado na posição correspondente a essa função.
No entanto, a COSIT entendeu que o motor e a caixa de marchas em questão, por não serem apresentados formando um único corpo, não constituem uma unidade funcional. Conforme esclarece a Nota 4:
“Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos […] de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.”
Como no caso em análise os componentes não atendem a esses requisitos, cada um deve seguir seu próprio regime de classificação fiscal de motores e caixas de marchas na importação.
Classificação do Motor
O motor para automóvel de passageiros, sendo de pistão alternativo com ignição por centelha e cilindrada de 998 cm³, foi classificado no código NCM 8407.33.90, através da aplicação de:
- RGI 1: enquadramento na posição 84.07 (Motores de pistão alternativo de ignição por centelha);
- RGI 6: subposição 8407.33 (De cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 1.000 cm³);
- RGC 1: item 8407.33.90 (Outros), por ter 3 pistões alternativos.
Classificação da Caixa de Marchas
Quanto à caixa de marchas, sendo uma parte reconhecível como exclusivamente destinada a veículos automóveis de passageiros, foi classificada no código NCM 8708.40.80, através de:
- RGI 1: enquadramento na posição 87.08 (Partes e acessórios dos veículos automóveis);
- RGI 6: subposição 8708.40 (Caixas de marchas e suas partes);
- RGC 1: item 8708.40.80 (Outras caixas de marchas).
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta tem impactos significativos para importadores de componentes automotivos:
- Obrigatoriedade de classificação individual: Componentes que serão posteriormente montados, mas são importados separadamente, devem ser classificados individualmente;
- Impacto tributário: A classificação individualizada pode resultar em tratamentos tributários distintos para cada componente;
- Documentação aduaneira: Necessidade de documentar corretamente cada item com seu respectivo código NCM;
- Exigência de precisão técnica: Importância de detalhar corretamente as características técnicas dos componentes para garantir a classificação adequada.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta esclarece ainda que uma classificação anterior (SC SRRF/10ª RF/Diana Nº 41, de 2001), invocada pelo consultante, tratava de um caso diferente – um conjunto formando um corpo único, justificando a diferença na classificação adotada.
Diferenças entre Componentes Unitários e Conjuntos
A classificação fiscal de motores e caixas de marchas na importação pode variar significativamente quando esses itens são importados:
- Separadamente: Cada item segue sua própria classificação individual, como no caso analisado;
- Como conjunto formando um corpo único: Podem ser classificados como uma unidade funcional, sob um único código NCM.
Esta distinção é crucial para importadores do setor automotivo, pois impacta diretamente nos tributos incidentes e nos procedimentos aduaneiros necessários.
Conclusões
A Solução de Consulta 98.092 – COSIT estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de motores e caixas de marchas na importação, esclarecendo que:
- O motor flex com 3 pistões alternativos e cilindrada de 998 cm³ classifica-se no código NCM 8407.33.90;
- A caixa de marchas manual para automóvel de passageiros classifica-se no código NCM 8708.40.80;
- Componentes importados separadamente, mesmo destinados a posterior montagem em um único veículo, devem ser classificados individualmente.
Esta orientação da Receita Federal oferece segurança jurídica para importadores do setor automotivo e fornece parâmetros claros para a correta classificação fiscal destes componentes, evitando potenciais autuações fiscais por classificação incorreta.
Para consultar o texto integral da Solução de Consulta, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
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