Classificação fiscal na importação de doces de amendoim: entenda a Solução de Consulta 98.281

A classificação fiscal na importação de produtos alimentícios pode gerar dúvidas aos importadores, especialmente quando se trata de doces tradicionais. A Solução de Consulta COSIT nº 98.281, de 1º de outubro de 2020, esclarece a correta classificação fiscal do doce de amendoim conhecido como “pé de moleque” na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.281
Data de publicação: 01/10/2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) – Receita Federal do Brasil

Introdução

Esta Solução de Consulta trata da classificação fiscal na importação de doce de amendoim (pé de moleque) composto por amendoim torrado, rapadura, glicose, água e conservante, apresentado em barras de diferentes gramagens. A decisão é relevante para importadores de produtos alimentícios, especialmente doces e confeitarias, e tem efeito imediato a partir de sua publicação.

Contexto da Norma

A correta classificação fiscal de mercadorias é fundamental para determinar os tributos incidentes na importação, bem como eventuais tratamentos administrativos especiais. No caso de produtos de confeitaria, existem diferentes posições e subposições na NCM que podem gerar dúvidas aos importadores.

As Soluções de Consulta sobre classificação fiscal na importação são elaboradas com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que oferecem os fundamentos técnicos para o enquadramento correto dos produtos.

No caso específico, a consulta foi motivada pela necessidade de determinar o correto código NCM para o doce de amendoim conhecido como “pé de moleque”, produto tradicional brasileiro que poderia gerar dúvidas quanto à sua classificação na importação.

Principais Disposições

A Solução de Consulta analisou detalhadamente a composição e a forma de apresentação do produto: doce de amendoim composto por amendoim torrado e descascado, rapadura, glicose, água e conservante sorbato de potássio, apresentado em barras de 60g, 70g e 300g, vulgarmente denominado “pé de moleque”.

Conforme a análise técnica, o produto foi classificado na posição 17.04 da NCM, que compreende “Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)”. Esta classificação fundamenta-se na RGI 1, que determina que a classificação fiscal na importação seja feita pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

Ao aplicar a RGI 6, que estende às subposições as mesmas regras utilizadas no nível de posição, e a RGC 1 para o nível de item, o produto foi classificado especificamente no código 1704.90.90 – “Outros” dentro da subposição 1704.90, por não se enquadrar nas subposições específicas para chocolate branco (1704.90.10) ou caramelos, confeitos, dropes e pastilhas (1704.90.20).

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) foram fundamentais para esta classificação, pois esclarecem que a posição 17.04 engloba “a maior parte das preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, em geral prontas para consumo imediato, conhecidos por produtos de confeitaria”.

Impactos Práticos

Para importadores de produtos de confeitaria, esta Solução de Consulta oferece orientação clara sobre a classificação fiscal na importação de doces à base de amendoim. A classificação no código NCM 1704.90.90 implica em consequências tributárias específicas:

  • Incidência de Imposto de Importação conforme a TEC (Tarifa Externa Comum);
  • Aplicação de alíquotas específicas de IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS;
  • Possível necessidade de licenciamento junto à ANVISA por se tratar de produto alimentício.

Além disso, a decisão estabelece um precedente para a classificação de produtos similares, como doces tradicionais brasileiros que venham a ser importados ou produtos similares de outros países que contenham amendoim e açúcar como ingredientes principais.

Os importadores deste tipo de produto devem estar atentos à correta classificação fiscal na importação para evitar penalidades decorrentes de erros de classificação, como multas e atraso no desembaraço aduaneiro.

Análise Comparativa

É importante notar que a classificação atribuída (1704.90.90) é um código residual dentro da subposição 1704.90 – “Outros”. Isso ocorre porque o “pé de moleque” não possui uma classificação específica na NCM, não podendo ser enquadrado como chocolate branco (1704.90.10) nem como caramelos, confeitos, dropes ou pastilhas (1704.90.20).

Esta classificação difere de outros doces tradicionalmente brasileiros que podem ter classificação específica. Por exemplo, produtos que contêm cacau seriam classificados no capítulo 18 da NCM, enquanto preparações à base de cereais podem ser classificadas no capítulo 19.

A vantagem desta classificação é a clareza proporcionada pela decisão, que remove dúvidas quanto ao correto enquadramento fiscal do produto, facilitando o processo de classificação fiscal na importação para empresas que comercializam esse tipo de mercadoria.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.281 oferece orientação técnica valiosa para importadores de produtos de confeitaria, especialmente aqueles que trabalham com doces à base de amendoim. A correta classificação fiscal na importação é essencial não apenas para o cumprimento das obrigações tributárias, mas também para evitar entraves no processo de desembaraço aduaneiro.

Importadores devem sempre verificar as características específicas de seus produtos e consultar as normativas atualizadas para garantir a classificação correta. Em caso de dúvidas, é possível submeter uma consulta formal à Receita Federal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

É recomendável que empresas importadoras mantenham-se atualizadas sobre as Soluções de Consulta publicadas pela Receita Federal, especialmente aquelas relacionadas à classificação fiscal na importação de produtos similares aos que comercializam, para assegurar conformidade com a legislação aduaneira brasileira.

Para mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, acesse o documento oficial no portal da Receita Federal do Brasil.

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