Classificação fiscal de aditivos alimentares para produtos lácteos

Classificação fiscal de aditivos alimentares para produtos lácteos

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.167 – COSIT
Data de publicação: 19 de junho de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

A classificação fiscal de aditivos alimentares para produtos lácteos foi o tema central da recente Solução de Consulta nº 98.167, publicada pela COSIT em 19 de junho de 2024. O documento traz importante esclarecimento sobre o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um aditivo usado em leites fermentados, bebidas lácteas e queijo tipo petit Suisse, com aplicação imediata para fabricantes e importadores desses insumos.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar o código NCM correto para um aditivo alimentar específico, composto por água potável, açúcar, polpa de fruta, amido modificado, aromatizantes e conservantes, apresentado na forma de líquido cremoso vermelho, utilizado para conferir sabor e cor característicos de morango a produtos lácteos.

Este tipo de classificação fiscal é fundamental para empresas importadoras e fabricantes, pois impacta diretamente nos tributos incidentes, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS, além de possíveis exigências de licenciamento junto a órgãos anuentes como ANVISA e MAPA.

A consulente inicialmente propôs a classificação no código NCM 2106.90.10, referente a “Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”, posicionamento que foi revisado pela autoridade fiscal.

Principais Disposições

A análise técnica da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). De acordo com o parecer, a mercadoria foi corretamente classificada no código NCM 2106.90.90, por se tratar de uma preparação alimentícia não compreendida em outros códigos mais específicos.

A autoridade fiscal destacou que, embora o produto contenha ingredientes com valor nutricional (como açúcar e polpa de frutas), sua finalidade principal não é otimizar propriedades nutricionais, mas sim melhorar características sensoriais (sabor e cor) de produtos lácteos durante seu processo de fabricação.

Um ponto determinante na decisão foi o fato de o produto não ser destinado ao consumo como bebida, o que impediu sua classificação no código NCM 2106.90.10, como inicialmente solicitado pela consulente. As NESH esclarecem que as preparações classificadas neste código específico “destinam-se a ser consumidas como bebidas, por simples diluição em água ou depois de tratamento complementar”.

Fundamentação Legal

A decisão foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 21.06)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2106.90)
  • RGC 1 (texto do item 2106.90.90)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023

É importante destacar que a Solução de Consulta baseou-se principalmente nas NESH da posição 21.06, item 12, que detalha as características das preparações compostas para fabricação de refrescos ou refrigerantes, estabelecendo que estas “destinam-se a ser consumidas como bebidas”.

Impactos Práticos

A classificação fiscal de aditivos alimentares como o analisado nesta Solução de Consulta tem implicações significativas para empresas que produzem ou importam tais produtos:

  1. Tributação: A classificação no código NCM 2106.90.90 pode implicar em alíquotas diferentes de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS em comparação com o código inicialmente solicitado.
  2. Licenciamento: Pode haver requisitos específicos de licenciamento junto à ANVISA para aditivos alimentares, dependendo de sua composição e aplicação.
  3. Declarações aduaneiras: Importadores precisam atualizar seus registros e declarações aduaneiras para refletir a classificação correta, evitando penalidades por classificação incorreta.
  4. Contratos comerciais: Fornecedores e compradores devem revisar seus contratos para garantir que estejam utilizando o código NCM apropriado, o que pode afetar cláusulas de preço e responsabilidades fiscais.

Um ponto crucial a ser observado pelos importadores é que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, mas também serve como orientação para casos semelhantes, conforme estabelece o art. 48 da Lei nº 9.430/1996.

Análise Comparativa

Em comparação com a classificação inicialmente proposta (2106.90.10), o enquadramento no código 2106.90.90 pode representar diferenças significativas nas alíquotas tributárias aplicáveis. Para importadores, é essencial verificar a Tarifa Externa Comum atualizada e possíveis acordos comerciais que possam afetar o Imposto de Importação.

Vale ressaltar que produtos classificados como aditivos alimentares geralmente estão sujeitos a maior controle sanitário, podendo requerer registros específicos junto à ANVISA antes de sua importação. A correta classificação fiscal de aditivos alimentares é, portanto, o primeiro passo para determinar quais licenciamentos serão necessários.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta oferece importantes diretrizes para a classificação fiscal de aditivos alimentares utilizados especificamente na indústria de laticínios. Empresas que trabalham com produtos similares devem verificar se suas classificações estão alinhadas com este entendimento da Receita Federal.

Para importadores e fabricantes de aditivos alimentares, recomenda-se:

  • Revisar as classificações fiscais atualmente utilizadas para produtos similares
  • Verificar se os produtos se enquadram nas descrições e finalidades analisadas nesta Solução de Consulta
  • Considerar a apresentação de consulta formal à Receita Federal em caso de dúvidas específicas sobre outros tipos de aditivos
  • Manter documentação técnica detalhada sobre a composição e finalidade dos produtos, o que facilita sua correta classificação

A decisão reforça a importância de analisar não apenas a composição do produto, mas principalmente sua finalidade e forma de utilização para determinar o correto enquadramento na NCM.

Simplifique suas Operações de Importação de Aditivos Alimentares

A correta classificação fiscal de aditivos alimentares pode reduzir até 30% nos custos tributários de importação. O Importe Melhor oferece consultoria especializada para classificação fiscal precisa.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS