Classificação fiscal na importação de máquinas desaguadoras para fabricação de papel

Classificação fiscal na importação de máquinas desaguadoras para fabricação de papel

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.186 – COSIT

Data de publicação: 28 de junho de 2024

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

A classificação fiscal na importação de máquinas desaguadoras para fabricação de papel foi objeto de recente esclarecimento pela Receita Federal do Brasil. A Solução de Consulta 98.186 – COSIT estabeleceu diretrizes precisas para enquadramento desses equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), afetando diretamente importadores do setor de papel e celulose.

Contexto da Norma

A consulta originou-se da necessidade de um importador em determinar corretamente a classificação fiscal de uma máquina em formato cilíndrico utilizada para desaguamento no processo de fabricação de papel do tipo tissue. Esse tipo de equipamento compõe um conjunto maior de máquinas para produção de papel e sua correta classificação impacta diretamente na tributação aplicável e nos procedimentos aduaneiros.

A Receita Federal analisou as características técnicas do equipamento, considerando que se trata de uma máquina que realiza desaguamento por sucção com uso de vácuo, fabricada em aço inoxidável com orifícios para sucção de água, compondo uma parte essencial da linha de produção de papel.

Principais Disposições

A análise da RFB para determinação do código NCM correto seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1, que determina que a classificação é orientada pelos textos das posições e Notas de Seção e de Capítulo.

O primeiro ponto destacado foi a aplicação da Nota 2 da Seção XVI, que estabelece regras específicas para classificação de partes de máquinas. A Receita Federal verificou se havia no Capítulo 84 uma posição específica para abranger o equipamento em questão.

Nas Notas Explicativas (Nesh) da posição 84.21, encontrou-se o fundamento para classificar o equipamento, pois estas esclarecem que a posição abrange aparelhos utilizados para desidratar ou secar diversas matérias pastosas, como a pasta de celulose em processo de transformação em papel.

A RFB considerou também a possibilidade de enquadramento na posição 84.39 (“Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas”), mas aplicou a Nota 2 do Capítulo 84, que estabelece uma hierarquia de classificação.

Após análise detalhada, a classificação fiscal na importação de máquinas desaguadoras foi definida no código NCM 8421.29.90, correspondente a “Outros” aparelhos para filtrar ou depurar líquidos.

Fundamentos Técnicos da Decisão

Para chegar ao código final, a Receita Federal utilizou as seguintes regras e análises:

  1. RGI 1 – A posição 84.21 foi determinada considerando o texto da posição e as Notas de Seção e Capítulo
  2. RGI 6 – Para subposições, verificou-se que o equipamento se enquadra na subposição de primeiro nível 8421.2 (Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos)
  3. Nas subposições de segundo nível, o equipamento foi classificado em 8421.29 (Outros), já que não se destina a filtrar água, bebidas ou carburantes/lubrificantes
  4. RGC 1 – Para definição do item, foi determinado o código 8421.29.90 (Outros)

A decisão baseou-se no entendimento de que a máquina desaguadora, embora retire água do processo, não objetiva a purificação da água extraída, mas sim o aumento do percentual de sólidos na matéria pastosa durante a fabricação do papel.

Impactos Práticos para Importadores

A classificação fiscal na importação de máquinas desaguadoras no código NCM 8421.29.90 traz diversas implicações práticas para importadores do setor:

  • Determinação precisa das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Definição dos procedimentos corretos para licenciamento e despacho aduaneiro
  • Possibilidade de aplicação de tratamentos tributários específicos para bens de capital
  • Segurança jurídica nas operações de importação, evitando reclassificações fiscais e autuações
  • Correta declaração no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)

Os importadores desse tipo de equipamento devem considerar esta classificação fiscal como referência para suas operações, garantindo conformidade com as normas aduaneiras e tributárias.

Análise Comparativa

A decisão da Receita Federal trouxe maior clareza a um tema que poderia gerar dúvidas, considerando que as máquinas desaguadoras para fabricação de papel poderiam potencialmente ser classificadas em diferentes posições do Capítulo 84.

Se comparada com a posição 84.39 (específica para máquinas de fabricação de papel), a classificação na posição 84.21 pode resultar em tratamentos tributários distintos. A Solução de Consulta 98.186 – COSIT estabeleceu um precedente importante que uniformiza o entendimento sobre estes equipamentos.

Esta uniformização é fundamental para o setor, pois evita classificações divergentes por parte de diferentes importadores, reduzindo o risco de contencioso aduaneiro.

Considerações Finais

A classificação fiscal na importação de máquinas desaguadoras para fabricação de papel no código NCM 8421.29.90 representa um importante direcionamento técnico da Receita Federal para o setor papeleiro. A decisão seguiu rigorosamente as regras de classificação do Sistema Harmonizado, considerando a função específica do equipamento no processo produtivo.

Importadores de máquinas e componentes para a indústria de papel devem manter-se atualizados sobre estas classificações específicas, pois elas impactam diretamente nos custos de importação e na conformidade legal das operações.

A correta classificação fiscal é essencial não apenas para o cumprimento das obrigações tributárias, mas também para o planejamento estratégico das operações de importação, possibilitando a identificação de oportunidades de economia fiscal e a adoção de procedimentos aduaneiros mais eficientes.

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