Classificação fiscal de balcões frigoríficos na importação: Solução de Consulta COSIT 98.068/2023
A classificação fiscal de balcões frigoríficos na importação recebeu importante orientação com a publicação da Solução de Consulta COSIT 98.068, de 30 de março de 2023. Este documento esclarece o correto enquadramento fiscal de balcões refrigerados utilizados para conservação e exposição de produtos, especialmente bebidas, determinando sua classificação no código NCM 8418.50.90.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.068 – COSIT
Data de publicação: 30 de março de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta foi motivada pela necessidade de determinar o correto enquadramento fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um balcão frigorífico com características específicas. A classificação fiscal correta é fundamental para determinar as alíquotas de impostos aplicáveis na importação, como Imposto de Importação (II), IPI e PIS/COFINS-Importação.
O produto objeto da consulta foi descrito como um balcão frigorífico com potência máxima de 3.000 BTU/hora (aproximadamente 756 frigorias/hora), equipado com sistema de refrigeração por compressão, condensador e evaporador, capacidade para 281 litros, controle analógico de temperatura entre 0 e 7°C, dois níveis de prateleiras e dimensões de 1.250 x 1.070 x 560 mm (L x A x P), com peso líquido de 60 kg.
Fundamentação Legal para a Classificação Fiscal
A Receita Federal baseou sua análise nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e 6)
- Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
- Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
Análise da Classificação Fiscal de Balcões Frigoríficos na Importação
A análise técnica realizada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) estabeleceu que o balcão frigorífico em questão se enquadra na posição 84.18 da NCM, que compreende “Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que os balcões frigoríficos contendo sistema de refrigeração com uso de compressor, condensador e evaporador estão incluídos na posição 84.18, especialmente quando se apresentam na forma de “armários, móveis, aparelhos e conjuntos que incorporem um grupo frigorífico completo ou um evaporador de grupo frigorífico”.
Para definir a subposição, a COSIT aplicou a RGI 6, determinando que o produto se classifica na subposição 8418.50, que compreende “Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio”.
Por fim, como o produto não se caracteriza como congelador (freezer), foi aplicada a RGC 1 para classificá-lo especificamente no item 8418.50.90 (“Outros”), completando assim o código NCM.
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos para empresas que importam ou pretendem importar balcões frigoríficos similares ao analisado. A classificação fiscal de balcões frigoríficos na importação sob o código 8418.50.90 tem implicações diretas nos custos da operação, pois determina:
- Alíquota de Imposto de Importação aplicável
- Base de cálculo para PIS/COFINS-Importação
- Eventual aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas, etc.)
- Incidência de IPI e sua respectiva alíquota
- Requisitos de licenciamento de importação
É importante observar que equipamentos com características semelhantes, mas que sejam efetivamente congeladores (capazes de atingir temperaturas negativas para congelamento), seriam classificados no código 8418.50.10, sujeito a um tratamento tributário distinto.
Análise Comparativa
A correta classificação fiscal de balcões frigoríficos na importação representa um desafio para muitas empresas, pois as diferenças entre os códigos NCM podem parecer sutis, mas têm impactos tributários significativos. Vejamos uma comparação entre as alternativas:
- NCM 8418.50.10: Aplicável a congeladores (freezers) – equipamentos capazes de atingir temperaturas negativas para congelamento de produtos.
- NCM 8418.50.90: Aplicável a outros móveis refrigerados, como o balcão frigorífico objeto da consulta, que mantêm temperatura positiva (0 a 7°C).
Esta distinção é crucial, pois uma classificação equivocada pode resultar em:
- Recolhimento incorreto de tributos (a maior ou a menor)
- Autuações fiscais durante revisão aduaneira
- Penalidades e multas por classificação incorreta
- Atrasos no desembaraço aduaneiro
Vale ressaltar que esta Solução de Consulta se aplica apenas ao produto específico analisado, com as características detalhadas no documento. Equipamentos com configurações diferentes podem exigir análise individualizada.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT 98.068/2023 traz segurança jurídica para importadores de balcões frigoríficos ao estabelecer critérios claros para sua classificação fiscal. É importante que empresas que importam este tipo de equipamento avaliem cuidadosamente as características técnicas de seus produtos para determinar o correto enquadramento na NCM.
A classificação fiscal de balcões frigoríficos na importação sob o código 8418.50.90 está agora respaldada por esta decisão formal da Receita Federal, o que reduz riscos de questionamentos durante o processo de importação. Recomenda-se que importadores mantenham documentação técnica detalhada que comprove as características do produto, especialmente quanto ao seu sistema de refrigeração e faixa de temperatura operacional.
Para empresas que trabalham com equipamentos similares, mas com especificações diferentes, é aconselhável avaliar a necessidade de realizar consulta específica à Receita Federal ou buscar assessoria especializada em classificação fiscal para garantir o correto enquadramento e evitar problemas futuros.
Vale lembrar que as Soluções de Consulta da COSIT têm efeito vinculante para toda a administração tributária federal e, quando publicadas no Diário Oficial da União, constituem importante precedente para operações similares. É possível consultar a íntegra desta Solução de Consulta no site da Receita Federal.
Simplifique sua Importação com Classificação Fiscal Precisa
A classificação fiscal de balcões frigoríficos na importação é apenas um exemplo de como o enquadramento correto pode reduzir em até 30% seus custos aduaneiros. A plataforma Importe Melhor oferece análise especializada de classificação fiscal para sua operação.

