Classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração: NCM 7304.39.10 ou 7304.39.90

A classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração foi objeto de reforma pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta Cosit nº 98.186, publicada em 31 de julho de 2023. Esta decisão esclarece importantes critérios técnicos que determinam o enquadramento correto destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Contexto da Solução de Consulta

A Receita Federal reformou de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.080, de 25 de março de 2021, que havia classificado as hastes de perfuração no código NCM 7304.23.10. A reforma foi necessária porque o órgão identificou que os tubos em questão não são do tipo utilizado na extração de petróleo, mas sim para atividades de mineração, o que altera significativamente sua classificação fiscal.

De acordo com os fundamentos da decisão, a classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração deve considerar características técnicas específicas, como material constituinte, processo de fabricação, diâmetro e finalidade de uso.

Características técnicas dos tubos de perfuração

Os produtos objeto da consulta são descritos como:

  • Tubos de aço não ligado
  • De seção circular
  • Sem costura e sem revestimento
  • Obtidos por laminação a quente
  • Com uma conexão roscada em cada extremidade
  • Comprimento variando de 1,80 m a 12,19 m
  • Diâmetro externo entre 76,2 mm e 273,05 mm
  • Próprios para transmitir o torque da cabeça rotativa à ferramenta em equipamentos de perfuração de rochas
  • Utilizados em atividades de mineração (exceto extração de petróleo)
  • Comercialmente denominados “tubo de perfuração”, “haste de perfuração” ou “barra de perfuração”

Análise da classificação fiscal correta

A Receita Federal iniciou a análise considerando três possíveis posições para classificação destes produtos:

  • Posição 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
  • Posição 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
  • Posição 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.

A posição 72.28 foi descartada porque, segundo a Nota 1, alínea “p”, do Capítulo 72, as barras ocas para perfuração devem ter dimensão exterior da seção transversal não superior a 52 mm. Como os tubos em análise possuem diâmetros entre 76,2 mm e 273,05 mm, não atendem a esta definição.

A posição 84.31 também foi descartada com base na Nota 1, alínea “h”, da Seção XVI (Capítulos 84 e 85), que exclui expressamente os tubos de perfuração, direcionando-os para a posição 73.04.

Portanto, aplicando a Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1), a classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração adequada é na posição 73.04.

Definição da subposição e do item

Uma vez definida a posição 73.04, foi necessário determinar a subposição correta. Aplicando a RGI 6, concluiu-se que os produtos não se enquadram nas subposições 7304.1 (tubos para oleodutos) nem 7304.2 (tubos para extração de petróleo ou gás).

Por possuírem seção circular e serem constituídos de aço não ligado (com percentuais de nióbio, titânio e vanádio abaixo dos mínimos para caracterização como aço ligado, conforme Nota 1, alínea “f”, do Capítulo 72), os tubos foram classificados na subposição 7304.3, e mais especificamente na subposição 7304.39 (outros), por serem obtidos por laminação a quente, não por estiramento ou laminação a frio.

Finalmente, para definição do código final, a RGC 1 determinou que:

  • NCM 7304.39.10: quando o diâmetro externo for igual ou superior a 76,2 mm e inferior ou igual a 229 mm
  • NCM 7304.39.90: quando o diâmetro externo for superior a 229 mm e inferior ou igual a 273,05 mm

Impacto prático desta classificação fiscal

A correta classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração tem implicações significativas para as empresas importadoras destes produtos, especialmente considerando que:

  1. As alíquotas do Imposto de Importação podem variar significativamente entre diferentes códigos NCM
  2. Medidas de defesa comercial, como direitos antidumping, são aplicadas com base na NCM
  3. Regimes aduaneiros especiais e benefícios fiscais podem ser vinculados a determinados códigos
  4. Procedimentos de licenciamento de importação variam conforme a classificação fiscal
  5. A fiscalização aduaneira utiliza a classificação como parâmetro para direcionamento de canais de conferência

É fundamental notar que a decisão da Receita Federal baseou-se em análise criteriosa das características técnicas do produto, considerando aspectos como processo de fabricação, dimensões e utilização final. Para os importadores de tubos de perfuração destinados à mineração, a correta aplicação desta classificação fiscal depende da verificação precisa do diâmetro externo do produto.

Conclusão

A Solução de Consulta Cosit nº 98.186/2023 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração, distinguindo-os claramente dos tubos utilizados na extração de petróleo. Esta decisão oferece maior segurança jurídica para os importadores destes produtos, desde que observadas as características técnicas específicas mencionadas na solução de consulta.

Vale destacar que a aplicação correta da NCM 7304.39.10 ou 7304.39.90 depende exclusivamente do diâmetro externo do tubo, sendo este o fator determinante para a classificação fiscal final do produto.

Para garantir o correto enquadramento aduaneiro, é essencial que importadores e despachantes verifiquem meticulosamente as características técnicas dos tubos de perfuração para mineração, assegurando o cumprimento da legislação aduaneira e evitando possíveis autuações por classificação fiscal incorreta.

Para mais informações sobre a classificação fiscal de tubos de perfuração para mineração, é recomendável consultar a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 98.186/2023 no site da Receita Federal do Brasil.

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