Créditos de PIS/COFINS na importação de geradores de energia solar: regras fiscais e depreciação

Os créditos de PIS/COFINS na importação de geradores de energia solar representam um tema relevante para empresas que buscam reduzir custos energéticos e aproveitar incentivos fiscais. A Receita Federal esclareceu recentemente, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 6/2024, as regras para apropriação desses créditos, trazendo diretrizes importantes para importadores de equipamentos fotovoltaicos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 6 – COSIT
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 6/2024 da COSIT analisa a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS na importação de geradores de energia solar incorporados ao ativo imobilizado da empresa e utilizados para fornecer energia aos equipamentos de produção. O documento define critérios para aproveitamento dos créditos e estabelece regras para rateio proporcional quando os geradores são usados tanto em atividades produtivas quanto administrativas.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada por uma empresa do setor de vestuário que pretendia adquirir geradores de energia solar para alimentar seus maquinários industriais, essenciais para a confecção de peças de vestuário destinadas à venda. A empresa buscou esclarecer se poderia apropriar créditos de PIS/COFINS tanto pela depreciação dos equipamentos quanto pela redução no consumo de energia elétrica adquirida de distribuidoras.

A análise da Receita Federal baseou-se nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que estabelecem os regimes de apuração não cumulativa dessas contribuições, bem como na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que regulamenta os procedimentos para apropriação de créditos relacionados a bens do ativo imobilizado.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabeleceu três pontos fundamentais para os créditos de PIS/COFINS na importação de geradores de energia solar:

1. Créditos pela depreciação: A RFB confirmou que o encargo de depreciação incorrido mensalmente dos geradores de energia solar pode compor a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desde que o gerador integre o ativo imobilizado e forneça energia elétrica para as máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.

2. Necessidade de rateio proporcional: Quando os geradores de energia solar são utilizados simultaneamente em atividades de produção de bens e em outras atividades administrativas ou comerciais, a empresa deve realizar um rateio proporcional fundamentado em critérios racionais, demonstrando adequadamente em sua contabilidade a atribuição do crédito às atividades produtivas.

3. Impossibilidade de crédito pelo valor de aquisição: A RFB esclareceu que não é possível utilizar os gastos com a aquisição dos geradores como crédito direto sob a justificativa de redução do consumo de energia elétrica fornecida pela rede pública. A interpretação literal do inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e do inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 não permite essa modalidade de creditamento.

Impactos Práticos

Para importadores e empresas que adquirem geradores de energia solar, a Solução de Consulta traz implicações significativas:

  • Possibilidade de desconto imediato: No caso de aquisição ou importação de máquinas ou equipamentos novos para utilização na atividade da pessoa jurídica, o crédito poderá ser descontado em parcela única e de forma imediata, conforme o artigo 1º da Lei nº 11.774/2008;
  • Obrigação de controle contábil: É necessário implementar controles precisos para demonstrar o rateio dos créditos quando os geradores são utilizados em áreas produtivas e administrativas;
  • Cálculo da depreciação: Os encargos de depreciação devem ser determinados conforme as taxas fixadas pela RFB, em função do prazo de vida útil do bem;
  • Limitação do crédito: Não é possível considerar o valor total de aquisição do equipamento para fins de crédito, mesmo que ele substitua o consumo de energia elétrica da rede pública.

Um aspecto importante a ser considerado pelos importadores é que a energia elétrica consumida da rede pública continua gerando créditos normalmente, conforme destacado na Solução de Consulta nº 204/2021, que esclarece que a pessoa jurídica está autorizada a apropriar créditos dessas contribuições vinculados à energia elétrica efetivamente consumida nos seus estabelecimentos.

Análise Comparativa

Esta Solução de Consulta está parcialmente vinculada a outros entendimentos anteriores da Receita Federal, como a Solução de Consulta COSIT nº 270/2017 e a Solução de Consulta COSIT nº 37/2021, que já tratavam do aproveitamento de créditos relacionados a bens do ativo imobilizado utilizados em atividades produtivas.

A principal diferenciação trazida por esta nova interpretação é a aplicação específica para geradores de energia solar, destacando que esses equipamentos, mesmo não sendo diretamente aplicados na produção, permitem o creditamento quando fornecem energia para o processo produtivo.

Em comparação com a situação anterior, empresas importadoras que antes tinham dúvidas sobre como aproveitar fiscalmente os investimentos em energia solar agora contam com diretrizes mais claras para o planejamento tributário de suas operações.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 6/2024 traz maior segurança jurídica para empresas que desejam investir em geradores de energia solar e aproveitar os créditos de PIS/COFINS relacionados à depreciação desses ativos. No entanto, é fundamental que as empresas implementem controles adequados para demonstrar o uso desses equipamentos na produção de bens destinados à venda.

É importante ressaltar que a interpretação adotada pela Receita Federal seguiu a regra de interpretação literal, conforme determinado pelo artigo 111 da Lei nº 5.172/1966 (CTN), uma vez que a legislação analisada trata de benefícios de redução do crédito tributário.

Para importadores e empresas que pretendem investir em geradores de energia solar, recomenda-se uma análise detalhada das normas aplicáveis, bem como a implementação de controles contábeis adequados para garantir o aproveitamento correto dos créditos de PIS/COFINS relacionados à depreciação desses ativos, especialmente quando há uso misto dos equipamentos.

As empresas devem consultar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 6/2024 para uma compreensão completa das regras aplicáveis aos créditos de PIS/COFINS na importação de geradores de energia solar.

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