Classificação fiscal de pão de queijo congelado na importação: código NCM 1901.20.00
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.234 – COSIT
Data de publicação: 2 de outubro de 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (Coordenação-Geral de Tributação)
A classificação fiscal de pão de queijo congelado na importação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na recente Solução de Consulta COSIT nº 98.234/2023. A definição correta da classificação fiscal é essencial para importadores deste produto, pois determina a incidência tributária, controles administrativos e procedimentos aplicáveis ao despacho aduaneiro.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue regras internacionais estabelecidas pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, bem como diretrizes específicas da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
No caso específico, um importador consultou a Receita Federal sobre a classificação correta para o pão de queijo não cozido e congelado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijos e essências, água e sal, com peso variando entre 15g e 65g, destinado para consumo humano após ser assado.
A correta identificação do código NCM é fundamental para importadores, pois impacta diretamente na carga tributária (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) e nos controles administrativos aplicáveis à operação.
Principais Disposições
A Solução de Consulta definiu que o pão de queijo congelado e não cozido deve ser classificado no código NCM 1901.20.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 19.01) e RGI 6 (texto da subposição 1901.20.00).
A análise da Receita Federal considerou que o produto se enquadra como uma preparação alimentícia à base de polvilho e fécula de mandioca, contendo também óleo de soja, ovo, queijos e outros ingredientes, que se classifica como “misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos”.
Importante destacar que, conforme a análise técnica realizada, o produto não se enquadra no Ex-tarifário do IPI “Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum”, o que impacta diretamente na tributação do IPI na importação.
A fundamentação legal para esta classificação baseou-se em:
- RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
Impactos Práticos para Importadores
Esta classificação fiscal tem importantes implicações práticas para empresas que importam pão de queijo congelado não cozido:
- Tributação na importação: A definição do código NCM 1901.20.00 determina as alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação aplicáveis.
- Licenciamento: Dependendo da origem e características específicas do produto, pode haver necessidade de anuência prévia de órgãos como MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
- Tratamento administrativo: Conhecer a classificação correta permite identificar eventuais tratamentos diferenciados aplicáveis à importação, como cotas tarifárias, medidas de defesa comercial ou benefícios fiscais.
- Compliance aduaneiro: A utilização do código NCM correto reduz riscos de autuações fiscais ou reclassificações durante o despacho aduaneiro, evitando multas e atrasos no desembaraço.
Importadores de pão de queijo congelado devem observar que esta classificação se aplica especificamente ao produto não cozido, destinado a ser assado antes do consumo. Produtos semelhantes, mas com características diferentes, podem ter classificação distinta.
Análise Comparativa
A correta classificação fiscal no código NCM 1901.20.00 difere significativamente de outras possibilidades que poderiam ser consideradas para produtos similares:
- 1905.90.90 – Aplicável a produtos de padaria já prontos para consumo, diferente do caso analisado onde o pão de queijo não está cozido.
- 2106.90.90 – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, classificação residual que não se aplicaria pela especificidade do produto.
A classificação definida pela Receita Federal (1901.20.00) é tecnicamente mais precisa, pois considera a natureza de “mistura ou pasta para preparação de produtos de padaria” do pão de queijo congelado não cozido.
Esta definição está alinhada com as diretrizes internacionais do Sistema Harmonizado e com outras decisões semelhantes da própria Receita Federal para produtos de características análogas, garantindo uniformidade no tratamento tributário e aduaneiro deste tipo de mercadoria.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.234/2023 traz importante segurança jurídica para importadores de pão de queijo congelado não cozido, estabelecendo de forma clara a classificação fiscal de pão de queijo congelado na importação no código NCM 1901.20.00.
Vale destacar que, conforme a própria Receita Federal ressalta, a aplicação desta classificação depende da correlação exata entre as características do produto importado e a descrição contida na respectiva ementa da Solução de Consulta. Caso o produto apresente características diferentes, pode ser necessária uma nova análise ou consulta.
Importadores devem manter documentação técnica detalhada sobre a composição e processo produtivo do pão de queijo congelado, para comprovar o enquadramento no código NCM determinado, caso seja necessário em eventuais fiscalizações aduaneiras.
Para conhecer mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, acesse o texto integral no site da Receita Federal.
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