Classificação fiscal de equipamentos para fabricação de folhas de celulose

A classificação fiscal de equipamentos para fabricação de folhas de celulose é um tema essencial para indústrias de papel e celulose que necessitam importar maquinário para suas operações. A correta classificação desses equipamentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) impacta diretamente na tributação e nos procedimentos aduaneiros aplicados durante a importação.

Recentemente, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit) emitiu a Solução de Consulta nº 98.301, publicada em 29 de outubro de 2020, esclarecendo a classificação fiscal de uma unidade funcional destinada à transformação de pasta de celulose purificada em folhas com teor de seco igual ou superior a 50%.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por uma empresa importadora que necessitava definir a classificação fiscal correta para um conjunto complexo de máquinas e dispositivos que, operando em conjunto, realizam a operação de transformação de pasta de celulose purificada em folhas com determinada gramatura e umidade.

A decisão emitida pela Receita Federal é relevante por esclarecer a aplicação da Nota 4 da Seção XVI da NCM, que trata das unidades funcionais – conjuntos de máquinas que operam de forma integrada para desempenhar uma função específica. A classificação correta dessas unidades funcionais complexas tem impacto direto nas alíquotas tributárias aplicadas na importação.

Descrição da Unidade Funcional

A unidade funcional analisada na Solução de Consulta é composta por diversos equipamentos integrados que trabalham em conjunto para transformar pasta de celulose purificada em folhas de celulose. Entre os principais componentes estão:

  • Caixa de Entrada: responsável pela formação inicial da folha de celulose com a gramatura adequada, equipada com sistema de controle automático do perfil transversal de gramatura;
  • Desaguadora de Folha de Celulose de Dupla Tela: realiza o desaguamento contínuo da polpa de celulose;
  • Prensa Combinada: formada por rolos integrados para remoção de água por prensagem;
  • Duas Prensas Tipo Sapata Estendida: aplicam cargas entre 200 e 1.500 kN/m para continuar o processo de extração de água;
  • Conjuntos Condicionadores de Feltro: dispositivos para limpeza dos feltros e remoção de umidade;
  • Sistemas auxiliares: unidades hidráulicas, centrais de lubrificação, sistemas de vácuo, bombas de processo, válvulas, instrumentos e estruturas de suporte.

O conjunto possui capacidade nominal de transformação de celulose de 4.550 toneladas secas por dia de celulose do tipo “Kraft” ou 3.500 de celulose do tipo “Solúvel”, atendendo às necessidades de grandes indústrias de papel e celulose.

Fundamentação da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de equipamentos para fabricação de folhas de celulose é baseada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). No caso analisado, aplicou-se principalmente:

  • RGI 1 (incluindo a Nota 4 da Seção XVI): determina que a classificação é feita de acordo com os textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
  • RGI 6: orienta a classificação nas subposições;
  • RGC 1: direciona a classificação nos desdobramentos regionais.

A Nota 4 da Seção XVI foi fundamental para a análise, pois estabelece que “quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos, de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha”.

Classificação Determinada pela Receita Federal

Considerando que a função do conjunto é transformar pasta de celulose em folhas, a Receita Federal determinou que a unidade funcional se classifica na posição 84.39 da NCM, que compreende “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão”.

No nível de subposição, a classificação foi definida como 8439.10, que abrange “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas”. Esta classificação é respaldada pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que mencionam especificamente as “prensas para pasta, máquinas para concentração e transformação em folhas das pastas” entre os equipamentos abrangidos nesta categoria.

Por fim, no nível de item, a classificação determinada foi 8439.10.90 (“Outros”), uma vez que a unidade funcional não se enquadra nas descrições mais específicas dos outros itens (tratamento preliminar de matérias-primas, classificadoras-depuradoras ou refinadoras).

Impactos Práticos para Importadores

A classificação fiscal de equipamentos para fabricação de folhas de celulose como uma unidade funcional traz implicações importantes para os importadores:

  1. Simplificação do processo de importação: ao classificar todo o conjunto em um único código NCM, evita-se a necessidade de classificar cada componente separadamente;
  2. Clareza na tributação: a definição precisa do código NCM proporciona segurança jurídica quanto aos tributos incidentes;
  3. Consistência nas operações: a decisão oferece um precedente para outras importações de equipamentos similares;
  4. Atenção aos limites da unidade funcional: a Receita Federal ressaltou que apenas os componentes que efetivamente concorram para a função do conjunto podem ser classificados como parte da unidade funcional.

É fundamental observar que a Receita Federal enfatizou que apenas os elementos necessários para a realização da função específica da unidade podem ser incluídos na classificação. Componentes que tenham funções auxiliares e não concorram diretamente para a função do conjunto, ou que estejam em quantidade incompatível com a configuração do sistema, não podem ser classificados junto com a unidade funcional.

Análise Comparativa

Antes dessa Solução de Consulta, muitos importadores enfrentavam dificuldades para determinar se conjuntos complexos de máquinas para fabricação de celulose poderiam ser classificados como uma unidade funcional ou se cada componente deveria receber classificação própria.

A decisão traz maior clareza ao aplicar o conceito de unidade funcional para estes equipamentos, estabelecendo que o fator determinante é a contribuição direta de cada componente para a função específica do conjunto – neste caso, transformar pasta de celulose em folhas com determinada gramatura e umidade.

Esta interpretação está alinhada com outras decisões recentes da Receita Federal envolvendo unidades funcionais em diferentes setores industriais, indicando uma tendência de reconhecimento da integração tecnológica dos equipamentos modernos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.301 oferece uma orientação valiosa para importadores de equipamentos para a indústria de papel e celulose, esclarecendo como deve ser feita a classificação fiscal de equipamentos para fabricação de folhas de celulose quando estes se apresentam como unidades funcionais complexas.

Para os profissionais de comércio exterior e despachantes aduaneiros, esta decisão constitui um importante precedente a ser considerado ao classificar equipamentos similares. A correta aplicação dos conceitos de unidade funcional pode resultar em economias significativas e em maior eficiência nos processos de importação.

Recomenda-se que empresas do setor de papel e celulose que planejam importar equipamentos semelhantes consultem especialistas em classificação fiscal para garantir o enquadramento correto e avaliar os impactos tributários específicos para sua operação.

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