Classificação fiscal de resinas fotopolimerizáveis para impressão 3D

Classificação fiscal de resinas fotopolimerizáveis para impressão 3D

A classificação fiscal de resinas fotopolimerizáveis para impressão 3D foi recentemente objeto de análise pela Receita Federal do Brasil. Conforme a Solução de Consulta nº 98.093 – COSIT, publicada em 24 de junho de 2022, essas preparações devem ser classificadas no código NCM 3824.99.39.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.093 – COSIT
  • Data de publicação: 24 de junho de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.093 esclarece a correta classificação fiscal de resinas fotopolimerizáveis utilizadas em impressoras 3D que utilizam tecnologia de estereolitografia. Esta definição é fundamental para importadores de insumos para impressão 3D, fabricantes e distribuidores desses produtos, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

O mercado de impressão 3D tem crescido exponencialmente no Brasil, com aplicações que vão desde a indústria de prototipagem rápida até a fabricação de produtos finais nos setores odontológico, médico e industrial. As impressoras 3D que utilizam tecnologia de estereolitografia (SLA), processamento digital de luz (DLP) e LCD necessitam de resinas especiais para funcionamento.

Diante da complexidade da composição química dessas resinas fotopolimerizáveis, surgiram dúvidas quanto à sua correta classificação fiscal, especialmente se deveriam ser enquadradas nas posições 29.16 (ácidos carboxílicos) ou 39.07 (resinas epóxidas em formas primárias). A consulta analisada pela Receita Federal buscou esclarecer este ponto, fundamental para a determinação correta dos tributos incidentes na importação.

Descrição da Mercadoria

A mercadoria objeto da consulta é uma preparação líquida para fotopolimerização em impressoras 3D que utilizam tecnologia de estereolitografia, contendo:

  • Monômeros e oligômeros (ésteres dos ácidos metacrílico e acrílico)
  • Pré-polímero epóxido à base de bisfenol-A com epicloridrina
  • Composto orgânico fotoiniciador
  • Podendo conter pigmento ou não

Comercialmente, o produto é denominado “resina acrilada fotopolimerizável para impressão 3D tipo SLA, DLP e LCD”.

Principais Disposições

A decisão da Receita Federal apresenta uma análise detalhada sobre a classificação fiscal do produto, baseando-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Inicialmente, a análise descartou a possibilidade de classificação no Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos), pois esse capítulo compreende apenas compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, conforme a Nota 1, letra a) do Capítulo 29. Como o produto em questão é uma preparação contendo vários compostos orgânicos e um pré-polímero, não se enquadra neste capítulo.

A seguir, foi avaliada a possibilidade de classificação no Capítulo 39 (Plásticos e suas obras). No entanto, as resinas fotopolimerizáveis não atendem às condições das Notas 3 e 6 deste Capítulo, uma vez que:

  • Além do pré-polímero epóxido, contêm diacrilatos e metacrilatos (monômeros e oligômeros) que não se apresentam polimerizados nos termos da Nota 3 c) do Capítulo 39
  • Não se enquadram na definição de “formas primárias” conforme estabelecido na Nota 6 e esclarecido nas NESH

A decisão determinou que, não havendo posição específica para classificação desta preparação, a mercadoria se enquadra na posição 38.24: “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Detalhamento do Código NCM

O enquadramento completo do produto seguiu os seguintes desdobramentos:

  1. Posição 38.24: Produtos químicos e preparações das indústrias químicas não especificados nem compreendidos em outras posições
  2. Subposição de 1º nível 3824.9: Outros
  3. Subposição de 2º nível 3824.99: Outros
  4. Item 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes
  5. Subitem 3824.99.39: Outras

Impactos Práticos para Importadores

A classificação fiscal de resinas fotopolimerizáveis no código NCM 3824.99.39 traz importantes implicações para importadores e distribuidores:

  • Tributação: A alíquota de imposto de importação para o código 3824.99.39 é diferente das alíquotas aplicáveis aos capítulos 29 ou 39, impactando diretamente o custo de importação
  • Licenciamento: Pode haver requisitos específicos de licenciamento para produtos classificados nesta posição
  • Conformidade regulatória: A classificação correta é fundamental para evitar penalidades em fiscalizações aduaneiras e possíveis reclassificações
  • Previsibilidade: Empresas podem realizar planejamento tributário mais preciso com base na classificação definida

Análise Comparativa

O enquadramento no código 3824.99.39, em comparação com as posições originalmente cogitadas (29.16 ou 39.07), representa uma interpretação técnica importante para o setor de impressão 3D. Esta classificação reconhece a natureza específica das resinas fotopolimerizáveis como preparações químicas que não se encaixam nos critérios para polímeros em formas primárias nem como compostos químicos isolados.

A classificação adotada é coerente com a tecnologia de impressão 3D por estereolitografia, que se baseia na polimerização de uma mistura reativa de monômeros e oligômeros por aplicação seletiva de luz, formando o plástico durante o processo de impressão, diferentemente de outras tecnologias que utilizam polímeros já formados.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.093 da COSIT representa um importante precedente para a classificação fiscal de resinas fotopolimerizáveis no Brasil. A definição clara do enquadramento tarifário destas preparações traz segurança jurídica para importadores, fabricantes e distribuidores de insumos para impressão 3D.

É fundamental que empresas do setor de impressão 3D atualizem suas classificações fiscais de acordo com esta orientação, a fim de garantir conformidade com a legislação aduaneira brasileira e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Importadores devem ainda verificar se outros produtos similares em seu portfólio também se enquadram nesta classificação, reavaliando seu tratamento tributário e procedimentos de importação quando necessário.

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