A classificação fiscal de bengalas com apoio múltiplo na importação é um tema relevante para importadores de produtos de apoio à locomoção. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma Solução de Consulta que esclarece a correta classificação fiscal desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta sobre Bengalas
A Solução de Consulta nº 98.106 – COSIT, publicada em 28 de abril de 2023, analisou a classificação fiscal de uma bengala com apoio múltiplo, cujas características específicas incluem:
- Quatro ponteiras de borracha para apoio
- Fabricação em alumínio estrutural com anodização fosca
- Apoio de mão anatômico com ranhuras e encaixe para dedos
- Material do apoio: polipropileno
- Capacidade para suportar até 90 kg
- Dez níveis de regulagem de altura mediante engate de alumínio
- Função: auxiliar na locomoção de pessoas
A consulente buscava classificar o produto na posição 90.21 da NCM, que abrange artigos e aparelhos ortopédicos. Contudo, após análise técnica, a Receita Federal determinou a classificação no código 6602.00.00.
Fundamentos da Decisão
Para chegar à decisão final sobre a classificação fiscal de bengalas com apoio múltiplo na importação, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Os principais fundamentos foram:
- A RGI 1 determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
- O produto se enquadra na Seção XII, especificamente no Capítulo 66, que abrange bengalas e artigos semelhantes;
- A Nota 1 do Capítulo 66 exclui certos tipos específicos de bengalas (bengalas métricas e bengalas-espingardas), mas não menciona bengalas com apoio múltiplo;
- As Notas Explicativas da posição 66.02 mencionam expressamente que esta posição compreende “as bengalas que se utilizam como apoio na locomoção”;
- Embora as Nesh excluam muletas e bengalas-muleta (que são classificadas na posição 90.21), o produto em questão foi caracterizado como uma bengala e não como muleta ou artigo ortopédico.
A posição 66.02 não possui desdobramentos em subposições, itens ou subitens, resultando assim no código completo 6602.00.00 da NCM/SH.
Distinção entre Bengalas e Muletas na Classificação Fiscal
Um ponto crucial nesta decisão foi a distinção entre bengalas e muletas para fins de classificação fiscal de bengalas com apoio múltiplo na importação. A Receita Federal entendeu que, apesar de possuir múltiplos pontos de apoio, o produto continua sendo uma bengala – utilizada como apoio na locomoção – e não uma muleta ou aparelho ortopédico.
Essa diferenciação é fundamental para os importadores, pois:
- Muletas e bengalas-muleta são classificadas na posição 90.21
- Bengalas, mesmo com apoios múltiplos, são classificadas na posição 66.02
- Bengalas métricas são classificadas na posição 90.17
- Bengalas-espingardas são classificadas no Capítulo 93
Impactos da Classificação para Importadores
A correta classificação fiscal de bengalas com apoio múltiplo na importação tem impactos diretos nas operações dos importadores desses produtos. Entre os principais efeitos práticos estão:
- Tributação: diferentes posições NCM podem resultar em alíquotas distintas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação;
- Tratamentos administrativos: requisitos de licenciamento e controles específicos podem variar conforme a classificação;
- Certificações e registros: produtos classificados como aparelhos ortopédicos (posição 90.21) podem estar sujeitos a controles mais rigorosos da ANVISA;
- Benefícios fiscais: algumas posições podem ter tratamentos tributários diferenciados ou reduções de alíquotas;
- Conformidade legal: classificação incorreta pode resultar em multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
No caso específico das bengalas com apoio múltiplo, a classificação na posição 66.02 pode significar um tratamento tributário e administrativo diferente do que seria aplicado caso fossem consideradas aparelhos ortopédicos.
Base Legal para a Classificação
A decisão sobre a classificação fiscal de bengalas com apoio múltiplo na importação baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 66) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
- RGC/Tipi 1
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
- Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
A decisão foi aprovada pela 1ª Turma do Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) na sessão de 27 de abril de 2023, conferindo segurança jurídica aos importadores desses produtos.
É importante destacar que a Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária e eficácia normativa em relação a outros casos semelhantes, conforme estabelecido no artigo 48 da Lei nº 9.430/1996.
Os importadores podem consultar o inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.106 no site da Receita Federal do Brasil.
Considerações Finais
A classificação fiscal de bengalas com apoio múltiplo na importação na posição 6602.00.00 traz clareza para importadores desse tipo de produto. Esta decisão estabelece um precedente importante para classificações futuras de produtos similares e demonstra a importância de analisar cuidadosamente as características dos produtos para determinar sua correta posição na NCM.
Recomenda-se aos importadores que, em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal de produtos de apoio à locomoção, considerem a possibilidade de apresentar uma consulta formal à Receita Federal ou buscar orientação especializada para evitar problemas no processo de importação.
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