A classificação fiscal de controladores SMD para Wi-Fi e Bluetooth na importação é um tema importante para empresas que trabalham com componentes eletrônicos. A Receita Federal do Brasil (RFB) forneceu uma orientação específica sobre este assunto por meio da Solução de Consulta nº 98.210, de 18 de junho de 2020, que esclarece a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este tipo de produto.
Detalhes da Solução de Consulta sobre Classificação Fiscal
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.210 – Cosit
- Data de publicação: 18 de junho de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta foi motivada pela necessidade de definir corretamente a classificação fiscal de um controlador próprio para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device). Este dispositivo é composto por um circuito integrado com modulador radiofrequência Wi-Fi de dual band 2,4 e 5 GHz, Bluetooth 4.0 com EDR, incluindo integração para Classe 1,5 PA e low energy (BLE), além de componentes como oscilador de cristal piezoelétrico, chips resistores, capacitores e indutores, todos montados em um único chip.
A correta classificação fiscal de controladores SMD para Wi-Fi e Bluetooth na importação é fundamental para determinar os tributos aplicáveis e eventuais benefícios fiscais, além de garantir a conformidade com a legislação aduaneira brasileira.
Descrição do Produto Analisado
O produto em questão é utilizado principalmente em terminais de ponto de venda, exercendo a função de interface de comunicação com redes de internet sem fio, via Wi-Fi ou Bluetooth. Pode ser empregado também em diversos dispositivos como smartphones, notebooks, câmeras de segurança e outros smart devices, permitindo a comunicação via internet e acesso a serviços de cloud.
A empresa consulente inicialmente denominou o produto como “Circuitos integrados de multicomponentes wi-fi/BT”, mas após análise detalhada, a Receita Federal concluiu tratar-se efetivamente de um circuito integrado eletrônico, na categoria específica de controlador.
Fundamentos Legais para a Classificação Fiscal
A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e na Nota 9 do Capítulo 85, que define os circuitos integrados eletrônicos.
Conforme a Nota 9 b) do Capítulo 85, os circuitos integrados são definidos em quatro categorias:
- Circuitos integrados monolíticos
- Circuitos integrados híbridos
- Circuitos integrados de multichips
- Circuitos integrados de multicomponentes (MCOs)
A avaliação técnica determinou que o produto se enquadra perfeitamente nos fundamentos da Nota 9 b) do Capítulo 85, devendo classificar-se, em consonância com a RGI 1, na posição 85.42 – Circuitos integrados eletrônicos.
Processo de Classificação e Código NCM Atribuído
A Receita Federal realizou uma análise detalhada seguindo a estrutura hierárquica da NCM:
1. Inicialmente, com base na RGI 1, o produto foi classificado na posição 85.42 (Circuitos integrados eletrônicos).
2. Em seguida, aplicando-se a RGI 6, foi determinada a subposição de 1º nível 8542.3 (Circuitos integrados eletrônicos).
3. Na sequência, ainda pela RGI 6, o produto foi classificado na subposição de 2º nível 8542.31 (Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos).
4. Por fim, utilizando a RGC 1, foi definido o item 8542.31.20 (Montados, próprios para montagem em superfície – SMD – Surface Mounted Device).
É importante destacar que a consulente pretendia classificar o produto na subposição residual 8542.39 (Outros), o que foi rejeitado pela Receita Federal, pois para classificar um produto em uma subposição residual é necessário descartar todas as subposições antecedentes, o que não era o caso.
Impactos Práticos desta Classificação para Importadores
A classificação fiscal de controladores SMD para Wi-Fi e Bluetooth na importação no código 8542.31.20 traz implicações importantes para os importadores deste tipo de componente eletrônico:
- Tributação específica: Esta classificação determina a incidência do Imposto de Importação conforme a TEC, além dos demais tributos federais (IPI, PIS/COFINS-Importação) e estaduais (ICMS).
- Benefícios fiscais: Alguns componentes eletrônicos possuem benefícios fiscais previstos em legislações específicas, que podem ser acessados apenas com a classificação fiscal correta.
- Licenciamento: Esta classificação pode definir a necessidade de licenciamento prévio junto a órgãos como ANATEL para produtos de telecomunicações.
- Controles administrativos: Componentes eletrônicos podem estar sujeitos a controles específicos no processo de importação, dependendo de sua classificação.
A definição precisa da classificação fiscal de controladores SMD para Wi-Fi e Bluetooth na importação evita questionamentos por parte da fiscalização aduaneira, reduzindo o risco de multas e penalidades por classificação incorreta, além de permitir o correto planejamento tributário das operações.
Conclusão e Recomendações para Importadores
A Solução de Consulta nº 98.210 – Cosit estabelece com clareza que controladores SMD para Wi-Fi e Bluetooth, com as características descritas, devem ser classificados no código NCM 8542.31.20. Esta definição fornece segurança jurídica aos importadores deste tipo de produto.
Recomenda-se aos importadores que:
- Utilizem a classificação NCM 8542.31.20 para produtos com características similares ao descrito nesta Solução de Consulta;
- Mantenham documentação técnica detalhada dos produtos importados, que comprove suas características e funcionalidades;
- Consultem a Solução de Consulta original para verificar todos os detalhes da fundamentação;
- Avaliem a possibilidade de formular suas próprias consultas à Receita Federal em caso de dúvidas específicas sobre produtos similares, mas com características distintas.
A correta classificação fiscal de controladores SMD para Wi-Fi e Bluetooth na importação é um elemento fundamental para garantir a conformidade fiscal e aduaneira, evitar penalidades e otimizar custos nas operações de importação destes componentes.
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