Os créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação representam uma importante possibilidade de recuperação tributária para empresas importadoras e fabricantes. A recente Solução de Consulta nº 85/2024, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), trouxe importantes esclarecimentos sobre este tema.
Contexto da Solução de Consulta nº 85/2024
A Solução de Consulta foi emitida em resposta a um questionamento de uma empresa que atua na fabricação, importação, exportação e comercialização de produtos elétricos, máquinas, equipamentos e materiais diversos. A consulente questionou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e COFINS relacionados a:
- Serviços de calibragem de aparelhos utilizados no processo produtivo
- Gastos com certificação compulsória de produtos exigida pelo INMETRO
Estes são gastos necessários para empresas importadoras e fabricantes que precisam adequar seus produtos às normas técnicas brasileiras, especialmente quando se trata de equipamentos elétricos e eletrônicos.
Créditos sobre serviços de calibragem de aparelhos
A Receita Federal esclareceu que os gastos com serviços de calibragem de aparelhos utilizados em qualquer etapa do processo de produção podem gerar créditos de créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação, desde que:
- Os aparelhos sejam utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda
- Incluem-se aparelhos empregados na produção do insumo utilizado na produção do produto final (“insumo do insumo”)
- O dispêndio não represente aumento de vida útil do bem calibrado em período superior a um ano
- O valor não seja incorporado ao valor do ativo imobilizado
Esta interpretação está alinhada ao Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5, de 2018, que implementou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, ampliando o conceito de insumos para fins de creditamento.
Conforme destaca a Solução de Consulta, a RFB já considerava os gastos destinados a viabilizar o funcionamento ordinário dos ativos produtivos como passíveis de creditamento, mesmo antes da decisão judicial prolatada pelo STJ.
Créditos sobre serviços de certificação de produtos
Quanto aos créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação relacionados especificamente à certificação compulsória de produtos, a Receita Federal estabeleceu que:
- Os gastos com certificação compulsória decorrente de imposição legal podem gerar créditos
- A certificação deve ser relacionada aos produtos fabricados e comercializados
- É necessário que os serviços sejam prestados por pessoa jurídica de direito privado (empresas acreditadas pelo INMETRO)
- A pessoa jurídica prestadora do serviço deve ser contribuinte das referidas contribuições sobre as receitas auferidas
Vale ressaltar que se os serviços forem contratados diretamente do INMETRO, que é uma autarquia federal (pessoa jurídica de direito público), não haverá direito ao creditamento, conforme estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 147/2020.
Base legal para o aproveitamento dos créditos
A análise da Receita Federal fundamenta-se principalmente em:
- Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, art. 3º, inciso II (conceito de insumos)
- Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018 (interpretação do conceito de insumos após decisão do STJ)
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, art. 176 (regulamentação atual sobre insumos)
- Lei nº 9.933/1999 (que dispõe sobre competências do INMETRO)
A decisão está vinculada parcialmente ao Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018 e à Solução de Consulta COSIT nº 147/2020, o que significa que esses documentos também devem ser considerados na interpretação da possibilidade de creditamento.
Importância para importadores e fabricantes
Para empresas importadoras, o reconhecimento dos créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação representa uma importante economia fiscal, especialmente considerando que:
- Produtos importados frequentemente precisam de certificações específicas para comercialização no mercado brasileiro
- Os custos com calibragem e certificação podem representar valores significativos nas operações de importação
- O aproveitamento dos créditos reduz o custo efetivo das importações
- O entendimento traz segurança jurídica para o aproveitamento desses créditos
É importante destacar que a decisão da Receita Federal está alinhada com a tendência de interpretação mais ampliativa do conceito de insumos, consolidada após a decisão do STJ no Recurso Especial 1.221.170/PR.
Cuidados necessários para o aproveitamento dos créditos
As empresas importadoras que desejam aproveitar os créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação devem observar alguns cuidados essenciais:
- Verificar se as certificações são realmente compulsórias (exigidas por lei)
- Contratar os serviços de certificação de pessoas jurídicas de direito privado (não diretamente do INMETRO)
- Manter documentação comprobatória da relação dos serviços com o processo produtivo
- No caso da calibragem, verificar se não há aumento da vida útil do bem calibrado por período superior a um ano
- Manter organizada a documentação fiscal dos serviços tomados
A análise criteriosa desses aspectos é fundamental para garantir a segurança no aproveitamento dos créditos e evitar questionamentos em eventual fiscalização.
Possibilidades de creditamento para diferentes perfis de importadores
O aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação pode beneficiar diferentes perfis de importadores:
- Importadores-fabricantes: que utilizam produtos importados em seu processo produtivo
- Importadores de produtos acabados: que precisam obter certificações para comercialização no Brasil
- Trading companies: que podem orientar seus clientes sobre estas possibilidades
- Importadores por encomenda ou por conta e ordem: que necessitam adequar produtos às normas brasileiras
Para cada perfil, a análise deve ser específica, considerando a relação dos serviços com o processo produtivo ou de comercialização dos bens importados.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 85/2024 representa um importante avanço na interpretação da legislação tributária, ao esclarecer a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre serviços de calibragem e certificação na importação.
Para empresas importadoras, trata-se de uma oportunidade de redução de carga tributária, desde que observados os requisitos específicos estabelecidos pela Receita Federal. A orientação traz maior segurança jurídica para o aproveitamento desses créditos, que podem representar valores significativos dependendo do volume de operações da empresa.
É recomendável que as empresas importadoras realizem uma análise detalhada de seus processos e gastos relacionados a certificações e calibragens, a fim de identificar oportunidades de creditamento e adequar seus procedimentos às orientações da Receita Federal do Brasil.
Por fim, vale ressaltar que esta interpretação se insere em um contexto mais amplo de reconhecimento da não-cumulatividade das contribuições, sendo uma tendência que vem se consolidando na jurisprudência administrativa e judicial brasileira.
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