A classificação fiscal na importação de microprocessadores e controladores é um tema fundamental para empresas que importam componentes eletrônicos. A Solução de Consulta nº 98.180 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) traz importantes esclarecimentos sobre a classificação de microprocessadores do tipo System-in-Package na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.180 – Cosit
Data de publicação: 21 de maio de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.180 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), definiu a classificação fiscal de microprocessadores e controladores do tipo System-in-Package, compostos por circuitos integrados de multicomponentes (MCOs). Esta orientação afeta diretamente importadores de componentes eletrônicos e fabricantes que utilizam estes componentes em seus produtos, produzindo efeitos a partir de sua publicação em maio de 2020.
Contexto da Norma
O mercado de importação de componentes eletrônicos enfrenta constantes desafios na correta classificação fiscal de dispositivos tecnologicamente avançados. Os microprocessadores e controladores modernos, como os System-in-Package, integram múltiplos componentes em uma única unidade, tornando sua classificação mais complexa.
A presente Solução de Consulta vem esclarecer dúvidas quanto à aplicação da Nota 9 b) do Capítulo 85 da NCM, que define circuitos integrados e, particularmente, os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs). Essa orientação está alinhada com as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas Explicativas correspondentes.
Características do Produto Analisado
O dispositivo objeto da consulta é um microprocessador e controlador próprio para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device), composto por circuito integrado de multicomponentes (MCOs), com as seguintes características:
- Dimensões: 32 x 29 x 2.4 mm
- Peso: menos de 5g
- Componentes: processador Qualcomm Quad-core A53 (64bit) 1.4GHz, processador gráfico A308 600MHz, memória RAM de 1Gb e ROM de 8Gb
- Funcionalidades: módulos de rádio celular, FM, Bluetooth, Wi-Fi e gerenciador de entrada/saída
- Aplicações: dispositivos POS, impressora fiscal, robôs inteligentes, wearables, controles de acesso e monitoramento de segurança
- Nome comercial: “System-in-Package”
Fundamentação da Classificação Fiscal na Importação de Microprocessadores
A classificação fiscal do produto foi determinada com base nas seguintes regras e definições:
- RGI 1 (Nota 9 b) do Capítulo 85): Define o conceito de circuitos integrados, incluindo os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs)
- RGI 6: Estabelece os critérios para classificação nas subposições
- RGC 1: Estabelece a aplicação das Regras Gerais para os desdobramentos regionais
O ponto central da análise foi a verificação de que o produto se enquadra perfeitamente na definição de circuito integrado de multicomponentes (MCO), conforme a Nota 9 b) 4º do Capítulo 85. Esta nota define MCOs como “uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips” com outros componentes específicos, “combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado”.
Após essa constatação, a RFB determinou a classificação fiscal na importação de microprocessadores deste tipo no código NCM 8542.31.20, seguindo o caminho classificatório:
- Posição 85.42 (Circuitos integrados eletrônicos)
- Subposição 8542.3 (Circuitos integrados eletrônicos)
- Subposição 8542.31 (Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias e outros circuitos)
- Item 8542.31.20 (Montados, próprios para montagem em superfície)
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal na importação de microprocessadores e controladores do tipo System-in-Package traz diversas implicações práticas para os importadores:
- Tributação adequada: A classificação no código NCM 8542.31.20 determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos aplicáveis
- Conformidade regulatória: Evita questionamentos por parte da fiscalização aduaneira e possíveis multas por classificação incorreta
- Previsibilidade de custos: Permite o cálculo preciso dos custos de importação para formação de preços
- Licenciamento: Determina a necessidade ou não de licenças específicas para a importação
- Estatísticas oficiais: Contribui para a correta compilação das estatísticas de comércio exterior
Importadores de componentes eletrônicos devem observar cuidadosamente as características técnicas dos microprocessadores para garantir a correta classificação fiscal na importação de microprocessadores, especialmente quando se tratar de dispositivos que integram múltiplos componentes em um único pacote.
Análise Comparativa
Esta Solução de Consulta traz maior clareza em relação à classificação de dispositivos eletrônicos modernos que integram múltiplas funcionalidades. Em comparação com interpretações anteriores, destaca-se:
- A aplicação específica da definição de circuitos integrados de multicomponentes (MCOs), introduzida em versões recentes da Nomenclatura do Sistema Harmonizado
- O reconhecimento da integração de múltiplas tecnologias (processamento, comunicação sem fio, armazenamento) em um único dispositivo
- A prioridade das posições 85.41 e 85.42 sobre outras posições da Nomenclatura (exceto a 85.23) para classificação desses dispositivos
É importante notar que dispositivos semelhantes, mas com diferentes configurações ou finalidades, podem receber classificações distintas, dependendo de suas características específicas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.180 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal na importação de microprocessadores e controladores do tipo System-in-Package, fornecendo segurança jurídica para importadores desses componentes. Os profissionais de comércio exterior devem estar atentos às especificações técnicas detalhadas dos produtos eletrônicos que importam, pois pequenas diferenças nas características ou funcionalidades podem resultar em classificações fiscais distintas.
Recomenda-se que importadores de componentes eletrônicos mantenham documentação técnica detalhada sobre os produtos, incluindo especificações, diagramas e manuais, que possam comprovar a correta classificação fiscal em caso de fiscalização. Também é aconselhável consultar especialistas em classificação fiscal ou, em casos de dúvida, apresentar consulta formal à Receita Federal do Brasil.
Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.180, consulte o site oficial da Receita Federal.
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