Classificação fiscal de peças para suspensão automotiva: entenda a NCM 8708.80.00
A classificação fiscal de peças para suspensão automotiva é um tema frequente nas consultas à Receita Federal do Brasil. A Solução de Consulta Cosit nº 98.223, de 2 de julho de 2020, traz importantes esclarecimentos sobre a classificação de uma peça específica utilizada no sistema de suspensão de veículos para transporte de mercadorias.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.223 – Cosit
- Data de publicação: 2 de julho de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit/RFB)
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.223 determina a classificação fiscal correta de uma peça de aço carbono forjado destinada ao sistema de suspensão de veículos de transporte de mercadorias. Esta orientação é relevante para importadores de autopeças, fabricantes e distribuidores que precisam determinar com precisão o código NCM de seus produtos para fins de desembaraço aduaneiro e tributação.
Contexto da Consulta
A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a classificação fiscal correta para uma peça de aço carbono SAE 1020 forjado, com 250 mm de comprimento, que apresenta um maior diâmetro no centro e furos nas extremidades para colocação de pinos de fixação. A peça é destinada a permitir que a barra de tensão fixe o eixo ao chassi de veículos para transporte de mercadorias.
Importante ressaltar que o produto é apresentado incompleto, pois após a importação necessitará de um processo industrial secundário para aplicação de uma camada central de borracha (vulcanização) antes de ser encaixada no braço tensor. Esta característica de produto incompleto é fundamental na análise da classificação fiscal.
O interessado pretendia classificar o produto na posição 73.18 da NCM, por considerar a peça como um tipo de pino. No entanto, a análise técnica da Receita Federal apontou para uma classificação distinta.
Principais Disposições
A Receita Federal, ao analisar as características da mercadoria, determinou que a classificação fiscal de peças para suspensão automotiva deste tipo segue os seguintes fundamentos:
- Aplicação da Regra Geral Interpretativa (RGI) 2a, que estabelece que qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente as características essenciais do artigo completo ou acabado.
- Consideração da Nota 2 da Seção XVII, que define o que não é considerado parte ou acessório de material de transporte.
- Enquadramento da peça como parte de veículo automóvel no Capítulo 87, especificamente na posição 87.08 – Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
- Classificação na subposição 8708.80 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão), considerando que o produto é parte integrante do sistema de suspensão do veículo.
A autoridade fiscal esclareceu que a peça não se configura como um pino conforme descrito nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 73.18, pois não apresenta características como rosca, não é fixada por chavetas e não serve para reunir diretamente duas ou mais peças. A fixação é realizada por meio de pinos colocados nos furos das extremidades da peça analisada.
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal de peças para suspensão automotiva traz diversas implicações práticas para importadores e empresas do setor automotivo:
- Determinação precisa das alíquotas de tributos aplicáveis à importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação).
- Adequação dos procedimentos de despacho aduaneiro, evitando reclassificações e possíveis penalidades.
- Correta declaração em licenças de importação e demais documentos relacionados.
- Possibilidade de identificar tratamentos tributários diferenciados aplicáveis a autopeças.
Um aspecto importante destacado na consulta é que a classificação apurada (NCM 8708.80.00) é válida apenas quando a peça é destinada aos veículos automóveis de transporte de mercadoria (posição 87.04). Caso o artigo sofra uma usinagem para aumento do diâmetro dos furos para adaptação a máquinas agrícolas, sua classificação será alterada para corresponder à parte do sistema de suspensão do tipo específico de máquina agrícola (como posições 84.32 ou 84.33).
Análise Comparativa
A consulta evidencia a complexidade da classificação fiscal de peças para suspensão automotiva e a importância de uma análise técnica detalhada. Comparando com a posição pretendida pelo consulente (73.18), a classificação correta na posição 87.08 pode representar diferenças significativas nas alíquotas de importação e no tratamento administrativo da operação.
Este caso ilustra um princípio fundamental da classificação fiscal: a função e a finalidade do produto são elementos essenciais para sua correta classificação, superando muitas vezes a mera composição material ou a denominação comercial dada pelo fabricante ou importador.
Além disso, o exemplo demonstra a aplicação prática da RGI 2a, que permite classificar produtos incompletos como se fossem completos, desde que apresentem as características essenciais do produto final. Esta regra é frequentemente aplicada em operações de importação de partes e peças que passarão por processos industriais complementares no país importador.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.223 oferece uma orientação valiosa para importadores e empresas do setor automotivo sobre a classificação fiscal de peças para suspensão automotiva. A decisão evidencia a importância de uma análise técnica detalhada das características e finalidade do produto para determinar sua correta classificação fiscal.
É fundamental destacar que a classificação fiscal adequada é responsabilidade do importador, que deve analisar cuidadosamente se as características da mercadoria importada correspondem exatamente à descrição contida na ementa da Solução de Consulta. Conforme ressaltado pela própria Receita Federal, a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente.
Para empresas que trabalham com importação de autopeças, especialmente componentes de suspensão automotiva, é recomendável manter-se atualizado sobre as orientações da Receita Federal e, quando necessário, solicitar análises técnicas especializadas para garantir a correta classificação fiscal de seus produtos.
Importadores devem também estar atentos às alterações na destinação final dos produtos importados, pois como demonstrado nesta consulta, uma simples modificação na finalidade do produto (de veículo de transporte para máquina agrícola) pode alterar completamente sua classificação fiscal.
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.223, acesse o site da Receita Federal do Brasil.
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