A classificação fiscal na importação de um produto é fundamental para determinar todos os tributos, benefícios e exigências aplicáveis na operação. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece como classificar corretamente um multiponto sem chave para portas de correr.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.072 – Cosit
Data de publicação: 24 de março de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta é um multiponto sem chave, fabricado em aço inoxidável, cuja função é controlar a abertura e fechamento de portas de correr. A mercadoria contém um mecanismo interno de zamak (liga metálica) e linguetas de aço inoxidável. Trata-se de uma ferragem usada na construção civil, especificamente em portas corrediças.
Contexto da Norma
A classificação fiscal na importação segue regras internacionais e é baseada principalmente nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Esta solução de consulta foi motivada pela necessidade de esclarecer o correto enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
É importante ressaltar que a classificação fiscal correta determina não apenas os tributos incidentes na importação, como também possíveis tratamentos administrativos, licenças de importação e benefícios fiscais aplicáveis.
Processo de Análise e Fundamentação
Para determinar a correta classificação fiscal na importação, a RFB seguiu uma sequência lógica de análise. Primeiramente, identificou que o produto é constituído majoritariamente (75%) de aço inoxidável, o que o direciona para a Seção XV da NCM, que trata de metais comuns e suas obras.
Observando a Nota 2 da Seção XV, verificou-se que, antes de classificar o produto nos Capítulos 72 a 76, era necessário examinar a possibilidade de enquadramento nos Capítulos 82 ou 83. Após análise comparativa, concluiu-se que o Capítulo 83 (Obras diversas de metais comuns) era o mais adequado.
No Capítulo 83, o texto da posição 83.02 contempla “Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas…” e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que esta posição abrange “guarnições, ferragens e artigos semelhantes empregados em construção civil”.
Seguindo a RGI 1 (texto da posição) e RGI 6 (texto da subposição), a análise prosseguiu para determinar a subposição correta, chegando-se à conclusão de que o produto classifica-se em 8302.41.00 – “Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para construções”.
Conclusão Técnica da RFB
A conclusão da Receita Federal foi que o multiponto sem chave, de aço inoxidável, para portas de correr deve ser classificado no código NCM 8302.41.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6.
O código foi determinado seguindo a hierarquia de classificação:
- Posição 83.02 (Guarnições, ferragens e artigos semelhantes)
- Subposição de primeiro nível 8302.4 (Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes)
- Subposição de segundo nível 8302.41 (Para construções)
- Item 8302.41.00 (não há desdobramento regional)
Impactos Práticos para Importadores
A determinação do código NCM 8302.41.00 para este tipo de produto tem implicações diretas para importadores de materiais de construção e ferragens:
- Tributação: Determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS aplicáveis
- Licenciamento: Influencia os controles administrativos exigidos para a importação
- Documentação: Afeta os documentos necessários para o despacho aduaneiro, incluindo possíveis certificados técnicos
- Estatísticas: Impacta a forma como a operação será registrada nas estatísticas de comércio exterior
Para importadores de ferragens e materiais para construção, esta classificação oferece segurança jurídica e previsibilidade nos custos de importação, desde que os produtos correspondam exatamente à descrição analisada pela RFB.
Análise Comparativa
É importante notar que esta solução de consulta traz clareza específica para os multipontos sem chave para portas de correr. Outros produtos semelhantes, mas com características distintas, podem ter classificações diferentes:
- Produtos com função de fechadura (com chave) geralmente se classificam na posição 83.01
- Dispositivos eletrônicos para portas podem ter classificação distinta
- Produtos de materiais diferentes do aço inoxidável podem requerer análise específica
Neste sentido, embora a classificação fiscal na importação estabelecida nesta solução de consulta seja um importante precedente, cada caso deve ser analisado conforme suas características específicas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.072 fornece uma orientação clara sobre a classificação fiscal na importação de multipontos sem chave para portas de correr de aço inoxidável. Este entendimento contribui para a segurança jurídica nas operações de comércio exterior envolvendo estes produtos.
Importadores devem estar atentos às características técnicas específicas do produto para garantir a correta aplicação da classificação determinada pela Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre produtos com características diferentes, recomenda-se considerar a possibilidade de uma nova consulta formal à RFB, para evitar possíveis questionamentos durante o processo de despacho aduaneiro.
Para empresas que importam regularmente este tipo de produto, esta solução de consulta proporciona maior previsibilidade nos custos e procedimentos aduaneiros, contribuindo para um planejamento logístico mais eficiente.
Vale destacar que a consulta analisada está amparada em legislação vigente, como a Resolução Camex nº 125/2016 (TEC) e o Decreto nº 8.950/2016 (TIPI), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018. Os importadores devem verificar periodicamente possíveis atualizações nestas legislações que possam impactar a classificação fiscal estabelecida.
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