Classificação fiscal de equipamentos para depuração de gases na indústria petrolífera
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.023 – COSIT
Data de publicação: 31 de janeiro de 2025
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação
A classificação fiscal de equipamentos para depuração de gases utilizados em plataformas de petróleo foi objeto da recente Solução de Consulta nº 98.023, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil. O entendimento esclarece a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para vasos de knockout utilizados em Sistemas de Flare.
Contexto da Norma
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava determinar a classificação fiscal correta na NCM para um vaso cilíndrico com tampos esféricos, projetado para separar condensado do gás proveniente do header do flare de alta pressão em plataformas petrolíferas.
A definição da classificação fiscal adequada é fundamental para garantir a segurança jurídica nas operações de importação destes equipamentos, determinar a alíquota correta do Imposto de Importação e definir eventuais tratamentos tributários diferenciados aplicáveis. Esta Solução de Consulta baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Principais Disposições
De acordo com a análise técnica da Receita Federal, o equipamento em questão – conhecido como “vaso de knockout do flare de alta pressão” – tem a função específica de extrair líquidos que chegam misturados ao gás proveniente das tubulações do Sistema de Distribuição do Flare. Este processo ocorre através da redução da velocidade do fluido ao entrar no compartimento, promovendo a decantação do líquido que estava misturado ao gás.
A autoridade fiscal determinou que, por aplicação da RGI 1, o equipamento classifica-se na posição 84.21 da NCM, que compreende “Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”. Esta classificação foi reforçada pelas Notas Explicativas da posição 84.21, que esclarecem que mesmo dispositivos puramente estáticos, desprovidos de mecanismo móvel, podem ser classificados nesta posição quando destinados à filtração ou depuração.
Por aplicação da RGI 6 e da RGC 1, a classificação fiscal de equipamentos para depuração de gases como o vaso de knockout foi definida no código NCM 8421.39.90, correspondente a “Aparelhos para filtrar ou depurar gases – Outros – Outros”.
Características Técnicas do Equipamento
O vaso de knockout analisado na consulta possui as seguintes especificações:
- Fabricado em aço
- Formato cilíndrico com tampos esféricos
- Montagem na posição horizontal
- Diâmetro de 7.000 mm
- Comprimento de 21.000 mm
- Peso líquido de 86.691 kg
- Contém coletor de condensado e defletor anti-ondas
O equipamento opera através de um princípio físico relativamente simples: ao reduzir a velocidade do gás que entra no vaso, promove a separação do condensado (líquidos) que estavam misturados ao gás. O condensado separado é então enviado para um vaso de resíduos, enquanto o gás purificado segue para o Sistema de Recuperação ou para queima na tocha (flare).
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos para empresas do setor petrolífero que importam equipamentos semelhantes. A classificação fiscal de equipamentos para depuração de gases na posição 8421.39.90 permite aos importadores:
- Calcular corretamente os tributos incidentes na importação
- Verificar a aplicabilidade de benefícios fiscais específicos para este código NCM
- Evitar questionamentos por parte da fiscalização aduaneira quanto à classificação
- Manter consistência nas declarações de importação de equipamentos similares
- Avaliar possíveis reduções de alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital (Ex-tarifário)
É importante observar que a classificação fiscal influencia diretamente no tratamento tributário aplicado ao produto importado, podendo impactar significativamente os custos totais da operação de importação.
Análise Comparativa
A determinação do código NCM 8421.39.90 para o vaso de knockout clarifica um ponto importante na classificação fiscal de equipamentos para depuração de gases: mesmo equipamentos sem partes móveis, que operam por princípios físicos relativamente simples (como a decantação), são classificados como aparelhos para filtrar ou depurar gases, desde que concebidos especificamente para essa finalidade.
Esta interpretação estabelece um parâmetro útil para a classificação de outros equipamentos utilizados em plataformas de petróleo e na indústria petroquímica em geral. Anteriormente, poderia haver dúvidas se tais equipamentos deveriam ser classificados como simples recipientes ou reservatórios da posição 73.09 (reservatórios de ferro ou aço) ou como aparelhos funcionais da posição 84.21.
A Solução de Consulta deixa claro que a função específica do equipamento (depuração de gases) prevalece sobre sua forma construtiva (vaso cilíndrico) para fins de classificação fiscal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta 98.023 representa um importante precedente para a classificação fiscal de equipamentos para depuração de gases utilizados na indústria de petróleo e gás. O entendimento firmado pela Receita Federal proporciona maior segurança jurídica aos importadores destes equipamentos, permitindo-lhes planejar adequadamente suas operações de importação.
É recomendável que empresas que importam ou pretendem importar equipamentos similares consultem esta Solução de Consulta e avaliem se seus produtos se enquadram nos mesmos critérios técnicos e funcionais. Em caso de equipamentos com características ou finalidades distintas, pode ser prudente formular consulta específica à Receita Federal antes de definir a classificação fiscal na importação.
A correta classificação fiscal não apenas garante conformidade com a legislação aduaneira, mas também pode representar oportunidades de economia tributária através da aplicação de tratamentos diferenciados previstos para determinados códigos NCM.
Para mais informações sobre a Solução de Consulta 98.023 – COSIT, acesse o documento completo no site da Receita Federal.
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