Classificação fiscal de suporte para mini desktop PC na importação
A classificação fiscal de suporte para mini desktop PC na importação foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT 98.052, publicada em 23 de março de 2023. Este documento traz importantes orientações para importadores de acessórios para computadores, estabelecendo o correto enquadramento fiscal desse tipo específico de produto.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.052 – COSIT
Data de publicação: 23 de março de 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Solução de Consulta
A Solução de Consulta em análise foi motivada pela necessidade de definir o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um suporte para mini desktop PC. O produto específico consiste em um dispositivo destinado a fixar unidades de processamento e armazenamento de dados (mini gabinetes) em monitores ou na parte inferior de mesas.
O processo de classificação fiscal na importação é fundamental para determinar os tributos incidentes, bem como para verificar a existência de tratamentos administrativos específicos ou de restrições à importação. Uma classificação incorreta pode resultar em recolhimento indevido de tributos ou em infrações aduaneiras, gerando multas e penalidades para o importador.
Esse tipo de consulta formal à Receita Federal é um mecanismo importante que confere segurança jurídica aos importadores, principalmente em casos onde há dúvidas razoáveis quanto ao correto código NCM aplicável.
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta é caracterizado como:
- Suporte para “mini desktop PC” (unidade de processamento e armazenamento de dados)
- Dimensões: 18,5 cm x 16,33 cm x 4,5 cm
- Função: fixar o mini desktop atrás do monitor do PC ou na parte inferior da mesa
- Composição: chapa de aço com formato específico para envolver o mini desktop, espaçador de plástico, elementos de borracha e parafusos
- Apresentação: componentes soltos (por montar) em caixa de papelão
Fundamentação da Classificação Fiscal
A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
A aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo, foi o ponto de partida para o enquadramento. A autoridade fiscal identificou que o texto da posição 84.73 compreende claramente o acessório em questão:
84.73 – Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
Posteriormente, aplicando-se a RGI 6, que orienta a classificação nas subposições de uma mesma posição, a autoridade fiscal enquadrou o produto na subposição 8473.30, que compreende “Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71” (onde se classificam as máquinas automáticas para processamento de dados, como computadores).
Por fim, aplicando a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), o produto foi classificado no item 8473.30.90 (“Outros”), por não se enquadrar nos itens específicos anteriores da mesma subposição.
Decisão Final da Receita Federal
A conclusão da autoridade fiscal foi que o suporte para mini desktop PC deve ser classificado no código NCM 8473.30.90, com base nas seguintes regras:
- RGI 1 (texto da posição 84.73)
- RGI 6 (texto da subposição 8473.30)
- RGC 1 (texto do item 8473.30.90)
É importante destacar que esta classificação está fundamentada na Solução de Consulta oficial emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, conferindo segurança jurídica ao importador que adotar este código NCM para produtos semelhantes.
Impactos Práticos para Importadores
A correta classificação fiscal de suporte para mini desktop PC na importação traz diversas implicações práticas para os importadores desse tipo de produto:
- Tratamento Tributário: A definição do código NCM 8473.30.90 determina as alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes na operação.
- Licenciamento: Permite identificar a necessidade ou dispensa de licenças de importação junto a órgãos anuentes.
- Ex-tarifários: Possibilita verificar a existência de benefícios fiscais específicos para este tipo de produto.
- Acordos Comerciais: Facilita a identificação de preferências tarifárias em acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário.
- Compliance: Minimiza riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.
Os importadores que comercializam suportes para mini desktops e acessórios similares devem atentar para este precedente, pois ele estabelece o entendimento oficial da Receita Federal sobre a classificação deste tipo específico de produto.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT 98.052/2023 traz importante orientação para empresas que importam acessórios para computadores, especificamente suportes para mini desktops. A classificação fiscal determinada (NCM 8473.30.90) deve ser observada nas operações de importação desses produtos, garantindo a conformidade com a legislação aduaneira brasileira.
É fundamental que importadores de produtos similares considerem este entendimento em suas operações, pois as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, embora não vincule outros contribuintes, serve como importante diretriz interpretativa para casos semelhantes.
Para outros acessórios de computadores, é recomendável uma análise específica das características do produto, pois pequenas diferenças podem resultar em classificações distintas, impactando diretamente o tratamento tributário e administrativo da importação.
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