A classificação fiscal na importação de materiais para impressão 3D foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que emitiu esclarecimentos importantes através da Solução de Consulta nº 98.153 – COSIT, de 29 de abril de 2021. Esta decisão traz orientações valiosas para importadores de filamentos de PLA utilizados em impressoras 3D, mercado que cresce significativamente no Brasil.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.153 – COSIT
- Data de publicação: 29 de abril de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
Um contribuinte solicitou orientação à Receita Federal sobre a correta classificação fiscal na importação de monofilamentos de poli(ácido lático) – PLA, utilizados como insumo para impressoras 3D. O material em questão apresenta características específicas: diâmetro da seção transversal de 1,75 ou 2,85 mm, fornecido em rolos, pigmentado em diversas cores e acondicionado em caixas de aproximadamente 1 kg.
A determinação da classificação correta é essencial para o cálculo dos tributos incidentes na importação, além de determinar a aplicação de eventuais medidas de controle administrativo, como licenças de importação e certificações específicas.
Análise Técnica da Receita Federal
Na análise da mercadoria, a autoridade aduaneira baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), estabelecendo os seguintes pontos técnicos:
Características do Material
O produto foi identificado como monofilamento de poli(ácido lático) – PLA, um polímero sintético termoplástico do grupo dos poliésteres. Conforme destacado na análise, o PLA é normalmente produzido a partir do ácido láctico obtido por síntese ou fermentação, sendo utilizado para fabricação de fibras têxteis, materiais de embalagem e para uso médico.
A decisão destacou características determinantes para a classificação fiscal na importação:
- Material termoplástico que pode ser repetidamente amolecido por aquecimento
- Seção transversal com diâmetro constante e superior a 1 mm
- Obtido pelo processo de extrusão
- Fornecido em comprimento indeterminado
Enquadramento na NCM
Com base nas características identificadas, a Receita Federal determinou que o produto não se apresenta em “forma primária” (conforme definição da Nota 6 do Capítulo 39), mas sim como um monofilamento. Consequentemente, o produto foi classificado na posição 39.16 da NCM (“Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm, varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico”).
Seguindo a aplicação das regras de classificação, o produto foi enquadrado na subposição 3916.90 (“De outro plástico”) por não ser constituído de polímeros de etileno nem de cloreto de vinila, e finalmente no item 3916.90.10 (“Monofilamentos”).
Fundamentação Legal
A decisão fundamentou-se nos seguintes dispositivos:
- RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 39 e texto da posição 39.16)
- RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 3916.90)
- RGC 1 (texto do item 3916.90.10)
- TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
A consulta à íntegra da Solução pode ser feita no site da Receita Federal através do link oficial.
Impactos Práticos para Importadores
A determinação da correta classificação fiscal na importação de filamentos para impressão 3D traz diversas implicações práticas:
Tributação
A classificação no código NCM 3916.90.10 determina as alíquotas dos tributos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação. Conhecer antecipadamente esta classificação permite um planejamento tributário mais eficiente e a correta previsão de custos na importação.
Conformidade Aduaneira
Utilizar a classificação adequada nos registros de importação evita questionamentos pela fiscalização aduaneira, reduzindo riscos de retenções, multas ou reclassificações que poderiam impactar negativamente os custos e prazos da operação.
Controles Administrativos
A classificação correta é fundamental para verificar a necessidade de licenças, certificados ou outros documentos exigidos por órgãos anuentes como INMETRO ou ANVISA. Para o código 3916.90.10, é importante verificar as exigências específicas aplicáveis a materiais plásticos.
Benefícios Fiscais
A classificação determinada permite avaliar a aplicabilidade de regimes especiais ou benefícios fiscais disponíveis para importação desse tipo de material, como ex-tarifários ou regimes de drawback para empresas que utilizam esses filamentos em processos produtivos voltados à exportação.
Comparação com Situações Similares
É importante destacar que a classificação fiscal na importação de materiais similares pode variar de acordo com características específicas:
- Filamentos com diâmetro inferior a 1mm seriam classificados em outras posições da NCM
- Materiais em formas primárias (grânulos, pós, etc.) teriam classificação nas posições 39.01 a 39.14
- Produtos já constituídos (peças prontas feitas por impressão 3D) teriam classificação de acordo com sua função
A decisão da Receita Federal cria um precedente importante para importadores deste tipo de material, estabelecendo critérios claros de classificação que podem ser aplicados a produtos similares.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada representa um importante parâmetro para importadores de filamentos utilizados em impressão 3D. A correta classificação fiscal na importação desses materiais é essencial para garantir conformidade com a legislação aduaneira brasileira e otimizar os custos operacionais.
Importadores devem considerar os seguintes pontos práticos:
- Verificar se seus produtos têm exatamente as mesmas características descritas na consulta
- Obter documentação técnica detalhada do fornecedor para comprovar a composição e características físicas dos filamentos
- Consultar previamente um especialista em classificação fiscal para casos de dúvida
- Considerar a possibilidade de formalizar consulta própria à Receita Federal em caso de mercadorias com características distintas
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