Classificação Fiscal de Rodízios na Importação: Solução de Consulta 98.330
A classificação fiscal de rodízios na importação é um tema relevante para empresas que trabalham com estes componentes essenciais para diversos equipamentos móveis. A Solução de Consulta nº 98.330, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 30 de agosto de 2021, traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.330 – COSIT
- Data de publicação: 30 de agosto de 2021
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Solução de Consulta 98.330 estabelece a classificação fiscal para rodízios com características específicas, fornecendo orientação precisa para importadores deste tipo de produto. O entendimento apresentado aplica-se a rodízios com armação de aço e rodas de material sintético, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Norma
A necessidade de definir corretamente a classificação fiscal de rodízios surge da complexidade em identificar a posição correta na NCM, considerando as características técnicas do produto. Neste caso específico, o consulente buscou esclarecer a classificação de um rodízio com armação de aço prensado, duas rodas paralelas feitas de material sintético, com centro de poliamida e bandas de rodagem em poliuretano.
A classificação fiscal na importação é regulamentada pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI) e Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Estas normas fornecem os critérios para determinação do código NCM adequado para cada mercadoria.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, o rodízio em questão foi classificado no código NCM 8302.20.00. Esta classificação baseou-se nas seguintes características do produto:
- Armação feita de aço prensado (metal comum)
- Duas rodas paralelas feitas de material sintético
- Centro das rodas em poliamida
- Bandas de rodagem em poliuretano
- Rolamentos de precisão
- Dimensões de cada roda: 75 mm de diâmetro e 25 mm de largura
A fundamentação legal para esta classificação fiscal de rodízios na importação está ancorada na Nota 2 do Capítulo 83 da NCM, que define claramente os parâmetros para que um rodízio seja classificado neste capítulo, especialmente quanto às dimensões das rodas.
Segundo a Nota 2 do Capítulo 83, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (incluindo a banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem seja inferior a 30 mm.
Interpretação da Norma
Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta refere-se à interpretação do termo “diâmetro” mencionado na Nota 2 do Capítulo 83. A COSIT esclareceu que este parâmetro se refere ao diâmetro das rodas que compõem o rodízio, e não à altura total da mercadoria incluindo a estrutura de fixação.
Além disso, a decisão também destacou que não se deve confundir o “diâmetro de raio giratório” (que no caso analisado era de 137,8 mm) com o diâmetro da roda em si. O diâmetro de raio giratório refere-se ao giro do mecanismo, enquanto a Nota 2 trata especificamente do diâmetro da roda.
Impactos Práticos
A correta classificação fiscal de rodízios na importação traz impactos diretos para importadores destes produtos:
- Tributação adequada: A definição precisa do código NCM 8302.20.00 determina as alíquotas de tributos incidentes na importação, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação.
- Licenciamento de importação: Influencia nos controles administrativos aplicáveis à importação.
- Acordos comerciais: Pode determinar a aplicabilidade de preferências tarifárias em acordos internacionais.
- Tratamento estatístico: Afeta as estatísticas oficiais de comércio exterior do país.
Para importadores de rodízios, é fundamental observar as características técnicas dos produtos, especialmente as dimensões das rodas (diâmetro e largura), para determinar corretamente a classificação fiscal. O material da armação também é relevante, devendo ser de metal comum para enquadramento na posição 83.02.
Análise Comparativa
Vale destacar que rodízios que não atendam às especificações da Nota 2 do Capítulo 83 serão classificados em outras posições da NCM. Por exemplo, rodízios com dimensões maiores que as especificadas podem ser classificados no Capítulo 87, conforme mencionado nas Notas Explicativas.
Outro ponto importante é que, conforme as Notas Explicativas, os rodízios classificados na posição 83.02 devem ter armação de metal comum, embora as rodas possam ser de qualquer material (exceto metais preciosos). A presença de raios nas rodas não afeta esta classificação.
Considerações Finais
A Solução de Consulta 98.330 traz uma interpretação clara sobre a classificação fiscal de rodízios na importação com características específicas, facilitando o trabalho de importadores destes componentes. A decisão reforça a importância de uma análise técnica detalhada das características do produto para sua correta classificação.
Importadores de rodízios devem estar atentos às características de seus produtos, especialmente quanto às dimensões das rodas e ao material da armação, para garantir o correto enquadramento fiscal. A classificação inadequada pode resultar em problemas no desembaraço aduaneiro e eventuais autuações fiscais.
Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.330, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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