Classificação fiscal de terminal financeiro lotérico na importação: entenda a posição 8470.90.90

A classificação fiscal de terminal financeiro lotérico na importação requer análise detalhada das características e funções principais do equipamento. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre esta questão, determinando o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.093 – COSIT
Data de publicação: 27 de abril de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)

Contexto da Classificação Fiscal

A consulta tratou de um equipamento conhecido comercialmente como “Terminal Financeiro Lotérico (TFL)”, utilizado em casas lotéricas para efetivação de apostas com emissão de comprovantes e para realização de transações financeiras.

O terminal em questão é composto por:

  • Unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD)
  • Slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB
  • Tela de cristal líquido sensível ao toque de 15″, com inclinação ajustável
  • Scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi
  • Interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (impressoras, teclados PIN pad, leitores de cartões, etc.)

Análise Técnica para Classificação Fiscal

Na análise da classificação fiscal de terminal financeiro lotérico na importação, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e considerou as características funcionais do equipamento.

Inicialmente, o consulente havia sugerido a classificação do terminal na posição 84.71 (“Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades”). No entanto, a COSIT determinou que, apesar de o equipamento atender aos requisitos para ser considerado uma máquina automática para processamento de dados, sua função primordial é outra.

A análise identificou que o terminal possui duas funções principais:

  1. Efetivação de apostas em casas lotéricas com emissão de comprovantes
  2. Realização de transações financeiras

Conforme a Nota 6 E) do Capítulo 84 da NCM, “as máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual”.

Base Legal para a Decisão

A COSIT fundamentou sua decisão com base na Nota 3 da Seção XVI, que determina que máquinas com mais de uma função própria devem ser classificadas de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

Para determinar a função essencial do terminal, a autoridade fiscal recorreu à Circular Caixa nº 1.004, de 1º de dezembro de 2022, que esclarece as funções dos equipamentos utilizados pelas permissionárias lotéricas. De acordo com este documento, o TFL (Terminal Financeiro Lotérico) é um “equipamento utilizado para efetivação das LOTERIAS FEDERAIS e transações de Correspondente CAIXA AQUI”.

A análise concluiu que a razão de ser do TFL é primordialmente a efetivação de apostas em casas lotéricas, função que o diferencia de outros equipamentos semelhantes. Portanto, ele foi caracterizado essencialmente como uma máquina para emitir tíquetes lotéricos.

Enquadramento na NCM

Considerando que o equipamento foi caracterizado como uma máquina para emitir bilhetes, a classificação fiscal de terminal financeiro lotérico na importação foi determinada dentro da posição 84.70, que inclui “Máquinas de calcular […] máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras”.

Não existindo uma subposição de primeiro nível específica para máquinas de emitir bilhetes, a classificação foi direcionada para a subposição residual 8470.90 (“Outras”). E, não se tratando de máquina de franquear correspondência, o código final atribuído foi o 8470.90.90.

Impactos Práticos para Importadores

Esta classificação tem impactos diretos para empresas que importam terminais financeiros lotéricos ou equipamentos similares:

  • Tributos na importação: A alíquota do Imposto de Importação e demais tributos incidentes será determinada pelo código NCM 8470.90.90
  • Licenciamento: Podem haver requisitos específicos de licenciamento para a importação destes equipamentos
  • Conformidade: Importadores devem assegurar que a documentação de importação utilize o código correto para evitar penalidades

É importante destacar que a classificação fiscal de terminal financeiro lotérico na importação segue o princípio da função essencial do equipamento, e não apenas suas características técnicas ou capacidades secundárias.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para a classificação de equipamentos multifuncionais que, apesar de possuírem capacidades de processamento de dados semelhantes a computadores, são projetados para funções específicas.

Importadores e despachantes aduaneiros devem estar atentos a este entendimento da Receita Federal, que pode ser aplicado por analogia a outros equipamentos com características similares. A correta classificação fiscal é fundamental para garantir o regular desembaraço aduaneiro e evitar possíveis autuações fiscais.

Para saber mais sobre esta classificação fiscal, consulte o texto completo da Solução de Consulta nº 98.093 no site da Receita Federal do Brasil.

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