A classificação fiscal de peças sobressalentes na importação é uma questão que frequentemente gera dúvidas entre importadores. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu definitivamente como deve ser realizado o tratamento tributário dessas mercadorias quando importadas juntamente com as máquinas a que se destinam.
Entendendo a Solução de Consulta nº 243 da COSIT
Em 19 de agosto de 2024, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 243, que trata especificamente sobre o regime de tributação aplicável às partes e peças sobressalentes importadas juntamente com as máquinas a que se destinam.
A consulta foi motivada por um importador que questionava a aplicabilidade do artigo 18, §2º, da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispensava a descrição detalhada de peças sobressalentes que acompanham máquinas ou equipamentos importados, desde que:
- As peças sobressalentes figurassem na mesma licença de importação da máquina ou equipamento;
- Fossem classificadas no mesmo código NCM da máquina principal;
- O valor das peças não ultrapassasse 10% do valor do equipamento principal;
- O valor das peças estivesse previsto na documentação da importação.
A controvérsia entre a Portaria SECEX e as regras de classificação fiscal
A controvérsia central abordada na consulta era: a Portaria SECEX nº 23/2011 permitiria classificar as peças sobressalentes no mesmo código NCM da máquina, para fins tributários? Essa permissão teria prevalência sobre as regras gerais de classificação fiscal?
O questionamento era pertinente, pois a classificação fiscal de peças sobressalentes na importação impacta diretamente nos tributos a serem recolhidos, já que diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a alíquotas distintas de Imposto de Importação, IPI e outros tributos incidentes na operação.
A decisão da Receita Federal
A conclusão da Receita Federal foi clara e objetiva:
“As partes e peças sobressalentes, ainda que importadas juntamente com a máquina a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, sendo tributadas à alíquota da TEC correspondente ao código tarifário específico em que se classificam.”
Para fundamentar essa decisão, a COSIT recorreu a diversos dispositivos legais, com destaque para:
- Artigos 96 e 98 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
- Artigo 94 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009)
- Artigos 15 a 17 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010)
- Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023 (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado)
Hierarquia das normas de classificação fiscal
Um aspecto fundamental na análise da Receita Federal foi o reconhecimento da hierarquia das normas relacionadas à classificação fiscal de peças sobressalentes na importação. A Solução de Consulta esclareceu que a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias tem superveniência sobre a legislação interna, conforme estabelecido no artigo 98 do CTN:
“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”
Isso significa que as disposições da Portaria SECEX nº 23/2011, sendo norma interna, não podem prevalecer sobre as regras de classificação estabelecidas no Sistema Harmonizado, ao qual o Brasil é signatário através de tratado internacional.
Sistema Harmonizado e classificação de partes e peças
A Solução de Consulta fez uma análise detalhada sobre as regras de classificação de partes e peças no Sistema Harmonizado, destacando:
1. A estrutura do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC);
2. A aplicação das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), com ênfase na Regra 2(a);
3. As Notas da Seção XVI (Capítulos 84 e 85) e da Seção XVIII (Capítulo 90) da NCM, que estabelecem regimes específicos para classificação de partes de máquinas e equipamentos;
4. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que orientam sobre a classificação de “elementos por montar de um artigo, em número superior ao necessário para montagem de um artigo completo”, determinando que estes “seguem o seu próprio regime”.
Impactos práticos para importadores
Esta decisão da Receita Federal tem impactos significativos para empresas que importam máquinas e equipamentos com suas peças sobressalentes:
- Tributação específica: Cada peça sobressalente deve ser classificada em seu código NCM próprio, o que pode resultar em alíquotas de tributos diferentes da máquina principal;
- Descrição detalhada: Ainda que a Portaria SECEX dispense a descrição detalhada para fins de licenciamento, para fins tributários será necessário identificar corretamente cada parte ou peça;
- Aumento de complexidade: O processo de importação torna-se mais complexo, exigindo a correta identificação e classificação de cada componente;
- Potencial aumento de custos: Em muitos casos, as peças sobressalentes podem estar sujeitas a alíquotas de importação mais elevadas que a máquina completa.
Exemplos práticos de aplicação
Para exemplificar como funciona a classificação fiscal de peças sobressalentes na importação, vamos considerar um caso hipotético:
Uma empresa importa uma máquina industrial (classificada na posição 84.54 da NCM) juntamente com diversos componentes sobressalentes. Pela interpretação da Portaria SECEX, o importador poderia classificar tudo no mesmo código, desde que o valor das peças não ultrapassasse 10% do valor da máquina.
No entanto, seguindo a orientação da Receita Federal, cada peça sobressalente deve ser classificada em seu próprio código NCM, conforme as Notas de Seção e Capítulo da NCM. Por exemplo:
- Os motores elétricos sobressalentes provavelmente seriam classificados no capítulo 85;
- Os sensores ópticos poderiam ser classificados no capítulo 90;
- Partes específicas da máquina poderiam ser classificadas na posição 84.66.
Cada uma dessas posições pode ter alíquotas diferentes de Imposto de Importação, IPI e demais tributos.
A relação entre licenciamento e tributação
Um ponto importante esclarecido na Solução de Consulta foi a distinção entre tratamento administrativo (licenciamento) e tratamento tributário na importação:
“O reconhecimento de benefício fiscal, a valoração aduaneira e a classificação fiscal de mercadorias, apenas para citar alguns exemplos de temas de natureza tributária e aduaneira vinculados ao despacho aduaneiro, em nada se confundem com o tratamento administrativo das importações.”
Isso significa que, mesmo que a Portaria SECEX nº 23/2011 simplifique o processo administrativo de licenciamento, permitindo que as peças sobressalentes sejam mencionadas na mesma licença de importação da máquina principal, isso não altera a obrigatoriedade de classificação fiscal específica para fins tributários.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 243/2024 da COSIT estabelece um entendimento claro e definitivo sobre a classificação fiscal de peças sobressalentes na importação junto com máquinas e equipamentos. As empresas importadoras devem estar atentas a essa orientação para evitar problemas na conferência aduaneira e possíveis autuações fiscais.
A classificação correta de cada peça ou componente sobressalente em seu código NCM específico, conforme as regras do Sistema Harmonizado, é obrigatória para fins tributários, independentemente das simplificações permitidas no processo de licenciamento administrativo da importação.
Essa orientação está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ao aderir à Convenção do Sistema Harmonizado e reforça a importância de uma análise técnica detalhada das mercadorias importadas para determinação da correta incidência tributária.
Como gerenciar corretamente a importação de peças sobressalentes
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