Como solicitar restituição de tributos pagos a maior na importação

Como solicitar restituição de tributos pagos a maior na importação

A restituição de tributos pagos a maior na importação é um procedimento essencial para empresas que enfrentam divergências entre a quantidade de mercadoria declarada e a efetivamente recebida. Este artigo explica o procedimento correto com base na recente Solução de Consulta COSIT nº 56, de 15 de dezembro de 2022, que esclarece aspectos importantes sobre a restituição do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Contextualização do problema na importação

Não é incomum que importadores se deparem com situações em que a quantidade de mercadoria efetivamente recebida seja menor do que a indicada na nota fiscal do exportador. Quando isso ocorre, o importador acaba pagando tributos sobre mercadorias inexistentes, gerando recolhimento a maior.

Conforme demonstrado na Solução de Consulta analisada, um importador de matéria-prima constatou, após o desembaraço aduaneiro, já em seu estabelecimento industrial, que a quantidade da mercadoria indicada pelo fornecedor na Nota Fiscal era maior do que a efetivamente embarcada. Como a Declaração de Importação (DI) havia sido registrada com base nas informações da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor estrangeiro, houve pagamento a maior de tributos.

Restituição do Imposto de Importação

De acordo com o Decreto-Lei nº 37, de 1966, em seu artigo 28, é possível solicitar a restituição do Imposto de Importação nos seguintes casos:

  • Quando houver excesso no pagamento decorrente de erro de cálculo ou aplicação de alíquota;
  • Quando houver dano, avaria, perda ou extravio de mercadoria.

O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009), em seu artigo 112, complementa que o protesto do importador quanto a erro sobre quantidade ou qualidade de mercadoria deve ser apresentado antes da saída desta do recinto alfandegado. No entanto, há uma exceção importante: o protesto pode ser apresentado após a saída da mercadoria quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca demonstração do alegado.

Isso significa que na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, considerando que as mercadorias tenham sido enviadas dessa forma pelo remetente (ou seja, não tenha ocorrido perda ou extravio de mercadorias no transporte), o importador poderá solicitar a restituição mesmo após a saída da mercadoria do recinto alfandegado, desde que consiga comprovar inequivocamente o fato.

Restituição do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação

Quanto às contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, a Lei nº 10.865, de 2004, estabelece que o fato gerador dessas contribuições é a entrada de bens estrangeiros no território nacional, considerando-se ocorrido na data do registro da declaração de importação.

A Solução de Consulta COSIT nº 56/2022 esclarece que os valores recolhidos a título dessas contribuições, por ocasião do registro da DI, poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos ou maiores que o devido em virtude de retificação da DI.

O procedimento para solicitar a restituição está disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, que em seus artigos 30 e 31 determina que a restituição deverá ser requerida por meio do formulário de Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, constante do Anexo II da referida Instrução Normativa.

Estorno de créditos da não cumulatividade

Um ponto crucial abordado na Solução de Consulta refere-se aos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O art. 15 da Lei nº 10.865/2004 permite que as pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições no regime não cumulativo descontem créditos em relação às importações sujeitas ao pagamento dessas contribuições.

No entanto, caso o importador obtenha a restituição desses tributos, é obrigatório realizar o estorno dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação já aproveitados. Isso ocorre porque esses créditos são apurados com base no valor das contribuições efetivamente pagas na importação.

A Receita Federal do Brasil deixa claro que não se pode admitir a dupla devolução de valores (por meio de pedido de restituição e por meio de aproveitamento de créditos na escrita fiscal). Assim, o contribuinte precisa demonstrar não haver se creditado do valor objeto do pedido de restituição em sua escrita contábil-fiscal.

Procedimento para solicitar a restituição de tributos pagos a maior na importação

Com base na análise da Solução de Consulta, podemos resumir o procedimento para solicitar a restituição de tributos pagos a maior na importação devido à divergência entre a quantidade declarada e a efetivamente recebida:

  1. Identificar a divergência entre a quantidade de mercadoria declarada na DI e a efetivamente recebida;
  2. Retificar a Declaração de Importação para corrigir a quantidade e o valor das mercadorias;
  3. Apresentar o Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, utilizando o formulário constante do Anexo II da IN RFB nº 2.055/2021;
  4. Estornar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação que tenham sido aproveitados com base nos valores originais;
  5. Demonstrar inequivocamente à autoridade aduaneira a divergência de quantidade, especialmente nos casos em que a constatação ocorreu após a saída da mercadoria do recinto alfandegado.

É importante destacar que, para o Imposto de Importação, o protesto do importador quanto a erro sobre quantidade de mercadoria deve, em regra, ser apresentado antes da saída da mercadoria do recinto alfandegado, sendo excepcional a possibilidade de apresentação posterior.

Fundamentação legal da restituição de tributos pagos a maior na importação

Todo o procedimento para a restituição de tributos aduaneiros pagos indevidamente ou em valor maior que o devido está fundamentado na seguinte legislação:

  • Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 28 e 60;
  • Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 110 a 112;
  • Lei nº 10.865, de 2004, arts. 3º, 4º, 7º e 15;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, arts. 30 e 31.

Os importadores devem estar atentos às disposições destas normas para garantir o sucesso no processo de restituição de tributos pagos a maior na importação, evitando perdas financeiras desnecessárias.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta COSIT nº 56/2022, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

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