Importação por Conta e Ordem vs Importação por Encomenda: Diferenças na Tributação de PIS/Cofins

A importação por conta e ordem vs importação por encomenda apresenta diferenças significativas quanto à tributação de PIS/Cofins, especialmente nos produtos sujeitos à tributação concentrada. Vamos analisar detalhadamente estas duas modalidades de importação indireta e suas implicações tributárias, com base na recente Solução de Consulta nº 65 – COSIT, de 21 de março de 2023.

Conceitos fundamentais das modalidades de importação

Antes de abordar a tributação específica, é fundamental compreender as características de cada modalidade:

Importação por Conta e Ordem de Terceiro

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2020, a importação por conta e ordem vs importação por encomenda se diferencia inicialmente pela função do importador:

Na importação por conta e ordem, o importador é contratado para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida no exterior por outra pessoa (física ou jurídica), que é a real adquirente.

Nesta modalidade:

  • O importador age como mero mandatário do adquirente
  • O adquirente realiza a transação comercial de compra no exterior com recursos próprios
  • O objeto principal da relação é a prestação de serviço de promoção do despacho aduaneiro
  • O repasse das mercadorias do importador para o adquirente não caracteriza operação de compra e venda

Importação por Encomenda

Já na importação por encomenda, conforme o art. 3º da mesma Instrução Normativa, o importador é contratado para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de mercadoria por ele adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

Nesta modalidade:

  • O importador adquire efetivamente a mercadoria do exportador estrangeiro
  • O importador utiliza recursos próprios (ainda que recebidos antecipadamente do encomendante)
  • O objeto principal da relação é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada
  • O importador é o proprietário da mercadoria até a revenda ao encomendante

Sujeito Passivo na Tributação Concentrada de PIS/Cofins

A Lei nº 10.485, de 2002, estabeleceu em seu artigo 1º a tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para determinados produtos (máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos específicos da TIPI). Esta tributação fixa alíquotas de 2% para PIS/Pasep e 9,6% para Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda desses produtos pelos fabricantes e importadores.

Na importação por conta e ordem vs importação por encomenda, quem deve recolher estas contribuições?

Sujeito Passivo na Importação por Conta e Ordem

Na importação por conta e ordem, o adquirente da mercadoria no exterior é o sujeito passivo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concentradas de que trata o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002.

Isso ocorre porque:

  1. O importador age apenas como mandatário, prestando serviço ao adquirente
  2. A receita bruta do importador é apenas aquela auferida pela prestação de serviços
  3. O adquirente é quem efetivamente manifesta a riqueza na operação
  4. Conforme o art. 81 da MP nº 2.158-35, de 2001, aplicam-se ao adquirente as normas de incidência das contribuições sobre a receita bruta do importador

Portanto, quando o adquirente vender a mercadoria importada por sua conta e ordem, deverá recolher PIS/Pasep e Cofins às alíquotas concentradas de 2% e 9,6%, respectivamente.

Sujeito Passivo na Importação por Encomenda

Na importação por encomenda, o importador (por encomenda) é o sujeito passivo da obrigação tributária referente ao PIS/Pasep e à Cofins concentradas.

Isso porque:

  1. O importador por encomenda é o proprietário da mercadoria importada
  2. A operação tem para o importador os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria
  3. A venda ao encomendante é uma revenda comum, sujeita à tributação concentrada nas alíquotas previstas (2% para PIS/Pasep e 9,6% para Cofins)

Ao vender a mercadoria ao encomendante, o importador por encomenda deverá recolher as contribuições com base nas alíquotas concentradas, e o encomendante, ao revender a mercadoria, se enquadrará como comerciante atacadista ou varejista.

Tributação das Etapas Posteriores

Um aspecto importante da importação por conta e ordem vs importação por encomenda é o tratamento tributário das etapas posteriores de comercialização:

De acordo com o art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.485, de 2002, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, na venda dos produtos sujeitos à tributação concentrada.

Isso significa que:

  • Na importação por conta e ordem: depois que o adquirente (que pagou as contribuições na alíquota concentrada) vender a mercadoria, o próximo comerciante estará sujeito à alíquota zero
  • Na importação por encomenda: depois que o encomendante (que comprou do importador que pagou as contribuições) revender a mercadoria, estará sujeito à alíquota zero

Exemplificando na Prática

Para entender melhor a importação por conta e ordem vs importação por encomenda, vamos exemplificar:

Exemplo na Importação por Conta e Ordem:

  1. Empresa A (adquirente) contrata a Empresa B (importadora) para realizar o despacho aduaneiro
  2. Empresa A compra a mercadoria do fornecedor estrangeiro com seus recursos
  3. Empresa B promove o despacho aduaneiro como mandatária
  4. Empresa B emite nota fiscal de serviço para A pelos serviços prestados
  5. Empresa A, ao vender a mercadoria importada, recolhe PIS/Pasep (2%) e Cofins (9,6%)
  6. Os compradores subsequentes revendem com alíquota zero de PIS/Cofins

Exemplo na Importação por Encomenda:

  1. Empresa C (encomendante) contrata a Empresa D (importadora por encomenda)
  2. Empresa D compra a mercadoria do fornecedor estrangeiro com seus recursos
  3. Empresa D promove o despacho aduaneiro
  4. Empresa D vende a mercadoria para C, recolhendo PIS/Pasep (2%) e Cofins (9,6%)
  5. Empresa C, ao revender, está sujeita à alíquota zero de PIS/Cofins

Diferenças na Apuração de Créditos

Um ponto que merece atenção na importação por conta e ordem vs importação por encomenda é a apuração de créditos para empresas no regime não-cumulativo:

  • Na importação por conta e ordem: o adquirente é quem pode aproveitar os créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre o valor pago na importação
  • Na importação por encomenda: o importador por encomenda é quem pode aproveitar os créditos, pois é ele o contribuinte de direito dessas contribuições na importação

Importante lembrar que a apuração de créditos deve seguir as regras específicas do regime não-cumulativo, observando as limitações previstas na legislação para cada tipo de operação.

Aspectos Documentais e Operacionais

Para evitar problemas fiscais, é fundamental que as empresas observem os aspectos documentais e operacionais que caracterizam cada modalidade de importação:

Importação por Conta e Ordem

  • Contrato de prestação de serviço entre adquirente e importador
  • Indicação do CNPJ do adquirente na Declaração de Importação
  • Fatura comercial identificando o adquirente
  • Registros contábeis evidenciando que a mercadoria é de propriedade do adquirente
  • Nota fiscal de saída pelo mesmo valor de entrada, acrescido dos tributos
  • Nota fiscal de serviços do importador pelos serviços prestados

Importação por Encomenda

  • Contrato entre importador e encomendante contemplando o prazo e operações
  • Pagamento ao fornecedor estrangeiro exclusivamente pelo importador
  • Registros contábeis evidenciando a propriedade da mercadoria pelo importador
  • Nota fiscal de venda do importador para o encomendante

A importação por conta e ordem vs importação por encomenda apresenta características muito próprias, e a escolha entre uma e outra depende de diversos fatores estratégicos, financeiros e operacionais da empresa.

É fundamental compreender que a correta caracterização da operação é determinante para identificar o verdadeiro sujeito passivo das obrigações tributárias, evitando autuações fiscais e problemas com a Receita Federal.

Esta análise tomou como base a Solução de Consulta 65 – COSIT, de 21 de março de 2023, que esclarece definitivamente estas questões tributárias.

Simplifique suas operações de importação com análise tributária especializada

A complexidade tributária nas operações de importação por conta e ordem vs importação por encomenda pode gerar custos desnecessários de até 30%. O Importe Melhor oferece análise personalizada para determinar a estrutura ideal para sua operação.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS