A alíquota zero de PIS/Cofins na importação de produtos específicos é um benefício fiscal relevante que pode ser aplicado independentemente do regime tributário adotado pelo contribuinte, conforme esclarece a Receita Federal. Este entendimento traz segurança jurídica para importadores que buscam redução de custos em suas operações internacionais.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258/2014
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, estabelece em seu artigo 1º a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de determinados produtos. No entanto, havia dúvidas entre importadores sobre a aplicabilidade desse benefício considerando os diferentes regimes de apuração dessas contribuições.
A questão central abordada pela Solução de Consulta esclarece um ponto crucial para empresas importadoras: se o benefício da alíquota zero seria aplicável independentemente do regime tributário adotado pelo contribuinte – seja ele cumulativo ou não cumulativo – nas operações de importação e venda no mercado interno.
Principais Disposições
De acordo com a interpretação oficial da Receita Federal, a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 é aplicável em duas situações distintas:
- Na importação dos produtos listados no referido artigo;
- Sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos mesmos produtos.
O aspecto mais relevante dessa interpretação é que o benefício independe do regime de apuração do contribuinte, podendo ser utilizado tanto por empresas no regime cumulativo quanto por aquelas no regime não cumulativo dessas contribuições.
A Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 258, de 2014, o que reforça a consolidação desse entendimento no âmbito da Receita Federal e proporciona maior segurança jurídica aos importadores.
Impactos Práticos para Importadores
A aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins na importação representa uma significativa redução de custos tributários para empresas que realizam operações de comércio exterior com os produtos beneficiados. Na prática, isso significa:
- Redução da carga tributária nas operações de importação, melhorando a competitividade dos produtos importados;
- Possibilidade de planejamento tributário mais eficiente, independentemente do regime de apuração adotado pela empresa;
- Maior previsibilidade nos custos de importação, com impacto direto na formação de preços;
- Benefício fiscal aplicável tanto na entrada do produto (importação) quanto na comercialização interna.
Para os importadores, a interpretação fornecida pela Receita Federal elimina a insegurança jurídica sobre a aplicabilidade do benefício, confirmando que empresas de ambos os regimes tributários (cumulativo e não cumulativo) podem usufruir da alíquota zero.
Análise Comparativa
Antes dessa consolidação de entendimento, havia interpretações divergentes sobre a aplicabilidade da alíquota zero conforme o regime tributário do contribuinte. Essa incerteza gerava riscos fiscais para empresas importadoras, que poderiam ser autuadas caso adotassem uma interpretação não aceita pela fiscalização.
Com a Solução de Consulta, estabelece-se claramente que:
| Regime de Apuração | Aplicabilidade da Alíquota Zero |
|---|---|
| Cumulativo | Aplicável |
| Não Cumulativo | Aplicável |
Esta uniformidade de tratamento simplifica o planejamento tributário das operações de importação e proporciona isonomia entre contribuintes de diferentes portes e regimes tributários.
Produtos Contemplados pelo Benefício
É importante ressaltar que a alíquota zero de PIS/Cofins na importação não se aplica a todos os produtos, mas apenas àqueles expressamente listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Entre os produtos contemplados, encontram-se diversos itens do setor agropecuário, alimentos básicos e insumos.
Portanto, antes de aplicar o benefício, o importador deve verificar cuidadosamente se o produto específico que pretende importar está incluído na lista oficial. A classificação fiscal correta (NCM) é fundamental para determinar se o item se enquadra no benefício.
É recomendável que importadores consultem a legislação completa e atualizada antes de realizar operações com expectativa de aplicação da alíquota zero.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada representa um importante esclarecimento para o setor de comércio exterior, ao confirmar que a alíquota zero de PIS/Cofins prevista na Lei nº 10.925/2004 é aplicável tanto na importação quanto na venda no mercado interno, independentemente do regime de apuração do contribuinte.
Este entendimento favorece a segurança jurídica nas operações de importação e proporciona condições mais previsíveis para o planejamento tributário. Importadores devem, no entanto, estar atentos à lista específica de produtos contemplados pelo benefício, garantindo assim a correta aplicação da norma.
A possibilidade de importar com alíquota zero de PIS/Cofins representa uma oportunidade significativa de redução de custos, que pode ser aproveitada por empresas de diferentes portes e segmentos, desde que operem com os produtos específicos previstos na legislação.
Reduza seus Custos na Importação com Alíquota Zero
Economize até 9,25% em suas importações aplicando corretamente a Importe Melhor identifica oportunidades fiscais e garante seu direito ao benefício!

