Os ajustes no valor aduaneiro são procedimentos essenciais quando o preço da mercadoria importada não é definitivo no momento do registro da Declaração de Importação (DI). A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 57 – Cosit, de 23 de junho de 2020, esclareceu importantes aspectos sobre este tema, especialmente para operações entre empresas vinculadas.
Entendendo o valor aduaneiro e sua base legal
O valor aduaneiro é definido pelo Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira – AVA/GATT), incorporado à legislação brasileira pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. De acordo com este Acordo, o valor aduaneiro deve ser, preferencialmente, o valor de transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, com os ajustes previstos no Artigo 8.
O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) estabelece em seu artigo 76 que toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro declarado pelo importador, conforme as regras do AVA/GATT.
Casos de valor aduaneiro não definitivo
A legislação brasileira, especificamente através do artigo 22 da Instrução Normativa SRF nº 327/2003, prevê situações em que o valor aduaneiro não é definitivo na data do registro da DI. Isto ocorre quando:
- O preço a pagar depende de fatores a serem implementados após a importação;
- As informações necessárias à utilização do método do valor de transação dependem de fatores futuros.
Estas situações são comuns em operações entre empresas vinculadas, onde cláusulas contratuais podem prever ajustes de preços após determinado período, como no caso analisado na Solução de Consulta nº 57/2020.
Procedimento para declarar valor aduaneiro não definitivo
Quando o importador se depara com uma situação onde o valor aduaneiro não é definitivo no momento do registro da DI, deve seguir os seguintes procedimentos:
- Informar a situação no campo Informações Complementares da DI;
- Declarar um valor aduaneiro estimado;
- Comprovar a situação declarada, através de documentação hábil (como contratos que prevejam cláusulas de revisão de preços);
- Retificar o valor aduaneiro no prazo estabelecido.
Prazo para retificação do valor aduaneiro
A retificação do valor aduaneiro estimado deve ser realizada pelo importador no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do registro da DI. No entanto, esse prazo pode ser estendido caso o importador comprove que a implementação dos fatores que influenciam o preço final ocorrerá em prazo superior, devendo declarar essa informação no momento do registro da DI.
Se a retificação não for realizada no prazo estabelecido (seja o padrão de 90 dias ou o prazo superior informado pelo importador), o valor estimado inicialmente declarado será considerado como definitivo para todos os efeitos legais, conforme dispõe o §2º do art. 22 da IN SRF nº 327/2003.
Operações entre empresas vinculadas
Um aspecto importante abordado na Solução de Consulta nº 57/2020 refere-se às operações entre empresas vinculadas. O Acordo de Valoração Aduaneira estabelece que a existência de vinculação entre comprador e vendedor não constitui, por si só, motivo suficiente para rejeitar o valor de transação como base para o valor aduaneiro.
Para que o valor de transação seja aceito nestes casos, é necessário demonstrar que a vinculação não influenciou o preço da operação. O Comitê Técnico de Valoração Aduaneira orienta, no Comentário 14.1 (Anexo Único da IN SRF nº 318/2003), que o importador deve assegurar-se de que a vinculação não influenciou o preço antes de declarar as mercadorias.
Quando há ajustes no valor aduaneiro decorrentes de cláusulas de revisão de preços entre empresas vinculadas, como ocorre em muitos casos envolvendo políticas de preços de transferência, o Comentário 4.1 do Comitê Técnico esclarece que tais cláusulas não devem, por si só, impedir a determinação do valor aduaneiro pelo método do valor de transação.
Consequências da retificação do valor aduaneiro
Quando a retificação do valor aduaneiro resulta em aumento dos tributos devidos na operação de importação, o importador fica sujeito ao pagamento da diferença desses tributos, acrescida dos encargos legais previstos para o recolhimento espontâneo (juros e multa de mora).
Por outro lado, se a autoridade aduaneira, em procedimento de fiscalização, apurar diferença de impostos decorrente do descumprimento das normas de retificação do valor aduaneiro estimado, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação específica, que podem ser significativamente mais gravosas.
Comprovação da situação declarada
A Receita Federal pode solicitar ao importador o fornecimento de explicações adicionais, documentos ou outras provas de que o valor declarado representa o montante efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, conforme previsto no Artigo 17 do AVA/GATT e nos artigos 29 a 33 da IN SRF nº 327/2003.
O importador deve estar preparado para apresentar, quando exigido pela fiscalização aduaneira, documentos justificativos e informações adicionais àqueles exigidos para instrução da DI, tais como:
- Contratos que estabeleçam as cláusulas de revisão de preços;
- Documentos que comprovem os ajustes realizados;
- Memória de cálculo dos ajustes no valor aduaneiro;
- Outros documentos ou informações que demonstrem que o valor declarado após a retificação corresponde ao preço efetivamente pago ou a pagar.
Caso prático analisado na Solução de Consulta nº 57/2020
Na Solução de Consulta nº 57/2020, foi analisado o caso de uma empresa que atua como distribuidora no Brasil de produtos importados de empresa vinculada situada no exterior. O contrato entre as partes prevê que o preço das mercadorias é fixado previamente ao início de cada ano calendário, mas pode ser modificado periodicamente, dependendo da atualização da previsão de vendas e dos custos operacionais do distribuidor local.
Ao final de cada ano fiscal, a margem operacional líquida do distribuidor é revisada para assegurar que se enquadre no princípio arm’s length (princípio da plena concorrência), podendo resultar em ajustes no valor aduaneiro das mercadorias importadas durante aquele período.
A Receita Federal concluiu que, neste caso, o importador deve seguir os procedimentos previstos no art. 22 da IN SRF nº 327/2003, declarando um valor estimado no registro da DI e informando no campo de Informações Complementares que o valor aduaneiro não é definitivo, indicando também o prazo previsto para a realização dos ajustes finais, caso seja superior a 90 dias.
Conclusões importantes sobre ajustes no valor aduaneiro
A Solução de Consulta nº 57/2020 estabelece importantes conclusões sobre o tema:
- O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, ajustado conforme o Artigo 8 do AVA/GATT;
- A vinculação entre comprador e vendedor não impede, por si só, a utilização do valor de transação, desde que não tenha influenciado o preço;
- Quando o valor aduaneiro não for definitivo na data do registro da DI, o importador deve informar essa situação e declarar valor estimado;
- O prazo para retificação é de 90 dias ou o prazo superior informado pelo importador;
- Se não houver retificação no prazo estabelecido, o valor estimado será considerado definitivo;
- A retificação que resultar em aumento de tributos exige o pagamento da diferença com acréscimos legais;
- Em caso de descumprimento das normas, verificado em fiscalização, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação específica.
É fundamental que os importadores que operam com valores aduaneiros não definitivos estejam atentos a estes procedimentos, para evitar questionamentos da fiscalização aduaneira e possíveis penalidades. Os ajustes no valor aduaneiro devem ser realizados de forma transparente e dentro dos prazos estabelecidos na legislação, com a devida comprovação documental.
A observância correta destes procedimentos garante a regularidade das operações de importação e proporciona segurança jurídica aos importadores, especialmente aqueles que realizam operações entre empresas vinculadas com cláusulas de revisão de preços.
Simplifique suas operações de importação com ajustes de valor aduaneiro
Lidar com ajustes no valor aduaneiro pode ser complexo e arriscado. O Importe Melhor oferece consultoria especializada para evitar problemas com a fiscalização e reduzir até 30% em custos operacionais.

