Os benefícios fiscais na importação por conta e ordem não podem ser transferidos do adquirente para o importador, conforme esclarece a Receita Federal em recente Solução de Consulta. Esta orientação impacta diretamente empresas que realizam importações indiretas, especialmente no setor aeronáutico.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 138750
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
- Vinculada à: Solução de Consulta Nº 223 – COSIT, de 23/12/2021
Contextualização
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma importante manifestação sobre a aplicabilidade de benefícios fiscais em operações de importação por conta e ordem de terceiros, especificamente no que diz respeito à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre importações.
O entendimento surge em um cenário onde empresas têm buscado estruturar operações de importação indireta visando estender benefícios fiscais específicos do adquirente para o importador que atua como intermediário na operação, especialmente no setor aeronáutico.
Principais Disposições
A consulta aborda especificamente os benefícios fiscais na importação por conta e ordem relacionados à importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves. O posicionamento da Receita Federal é categórico: na ausência de previsão normativa específica, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente por empresa que atue como importadora por sua conta e ordem.
Segundo a Solução de Consulta, o benefício fiscal referente à Cofins-Importação e à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre bens destinados à manutenção de aeronaves aplica-se exclusivamente quando:
- O importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves; ou
- A importação for realizada por oficina credenciada previamente contratada pelo proprietário para prestação dos serviços de reparo, revisão ou manutenção.
A RFB afastou expressamente a possibilidade de utilização desses benefícios em modalidades indiretas de importação, como as operações realizadas por conta e ordem de terceiros, por falta de previsão normativa que autorize tal extensão.
Base Legal
O entendimento tem fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, §12, VII
- Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, §§ 3º e 4º
- Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018
A Solução de Consulta completa está disponível no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Impactos Práticos para Importadores
Esta decisão tem importantes consequências práticas para empresas que operam com importação por conta e ordem de terceiros:
- Planejamento tributário: Estruturas de importação indireta precisam ser reavaliadas quando baseadas na expectativa de transferência de benefícios fiscais do adquirente para o importador
- Setor aeronáutico: Empresas que importam peças e componentes para manutenção de aeronaves devem verificar se suas operações atendem aos requisitos para fruição dos benefícios
- Custos de importação: Possível aumento da carga tributária em operações que anteriormente consideravam a aplicação desses benefícios em importações indiretas
- Contratos de importação por conta e ordem: Necessidade de revisão de contratos que possam prever a transferência de benefícios fiscais
Análise Comparativa
A posição da Receita Federal reforça um entendimento conservador quanto à interpretação de benefícios fiscais. Enquanto alguns defendem que a finalidade do benefício (fomentar o setor aeronáutico) deveria permitir sua extensão às importações indiretas, a RFB mantém a interpretação restritiva de que benefícios fiscais só podem ser aplicados nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
Este posicionamento está alinhado com o princípio da legalidade estrita que rege a concessão de benefícios fiscais no ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual isenções e reduções tributárias devem estar expressamente previstas em lei.
Considerações Finais
A Solução de Consulta traz importante esclarecimento sobre os limites dos benefícios fiscais na importação por conta e ordem, estabelecendo uma interpretação restritiva que impede a transferência automática de incentivos fiscais do adquirente para o importador contratado. Esta orientação deve nortear o planejamento tributário e operacional de empresas que atuam com importações indiretas, especialmente no setor aeronáutico.
Empresas que estruturaram suas operações com base em interpretação diversa devem revisar seus procedimentos e avaliar possíveis impactos financeiros, considerando que este entendimento está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 223/2021 e, portanto, tem efeito normativo para toda a administração tributária federal.
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