A Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS na importação de determinados produtos representa um importante benefício fiscal para importadores brasileiros. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal esclareceu pontos fundamentais sobre a aplicação deste benefício, confirmando que ele é válido independentemente do regime de apuração tributária do contribuinte.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC COSIT Vinculada à SC COSIT nº 258/2014
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
- Base legal: Art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi motivada pela necessidade de esclarecer se o benefício da alíquota zero para PIS/Pasep e COFINS, previsto no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, seria aplicável a todos os contribuintes, independentemente do regime de apuração tributária adotado (cumulativo ou não cumulativo).
Esta dúvida é especialmente relevante para empresas importadoras que comercializam os produtos listados na referida lei, pois impacta diretamente no planejamento tributário e na formação de preços dos produtos importados e vendidos no mercado interno.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 é aplicável em duas situações específicas relacionadas ao comércio exterior:
- Na importação dos produtos elencados na lei;
- Sobre a receita bruta da venda desses mesmos produtos no mercado interno.
O ponto central da decisão é que este benefício fiscal é válido independentemente do regime de apuração ao qual o contribuinte está submetido, seja ele o regime cumulativo ou o regime não cumulativo dessas contribuições.
Vale ressaltar que a decisão confirma o entendimento já manifestado anteriormente pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 258, de 2014, à qual a presente consulta foi vinculada, conferindo maior segurança jurídica aos importadores.
Impactos Práticos para Importadores
Esta interpretação oficial da Receita Federal traz impactos significativos para as empresas que atuam com importação e comercialização dos produtos contemplados pelo benefício:
- Redução de custos tributários: A alíquota zero representa uma importante economia fiscal, tanto na etapa de importação quanto na venda subsequente no mercado nacional;
- Simplificação tributária: O fato de o benefício independer do regime de apuração simplifica o planejamento tributário das empresas;
- Previsibilidade: A confirmação deste entendimento através de uma Solução de Consulta vinculante confere maior segurança jurídica aos importadores;
- Competitividade: A desoneração tributária permite que os produtos importados listados na lei sejam comercializados a preços mais competitivos no mercado interno.
É importante que os importadores verifiquem cuidadosamente se os produtos que comercializam estão entre os contemplados pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004, pois o benefício é específico para determinados itens listados no texto legal.
Análise Comparativa dos Regimes de Apuração
Para compreender a relevância desta decisão, é importante destacar as diferenças entre os regimes de apuração do PIS/Pasep e da COFINS:
No regime cumulativo, as alíquotas são menores (3,65% no total), mas não há direito a créditos nas etapas anteriores da cadeia. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são mais elevadas (9,25% no total), mas permite-se o aproveitamento de créditos das contribuições pagas em etapas anteriores.
A decisão da Receita Federal confirma que o benefício da alíquota zero se aplica em ambos os regimes, o que é particularmente vantajoso para importadores, pois elimina a tributação na entrada do produto no país e na sua posterior venda no mercado interno, independentemente do regime tributário adotado pela empresa.
Produtos Contemplados pelo Benefício
Para que importadores possam usufruir corretamente deste benefício, é essencial conhecer quais produtos estão contemplados pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004. A lista inclui diversos itens, principalmente relacionados ao setor agrícola e alimentício, como:
- Arroz
- Feijão
- Carnes específicas
- Café
- Açúcar
- Óleo de soja
- Farinha de trigo
- Diversos outros produtos agrícolas
Recomenda-se aos importadores a consulta detalhada à Lei nº 10.925/2004 e suas atualizações para verificar a lista completa e atual dos produtos beneficiados.
Considerações Finais
A Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS na importação representa um importante incentivo fiscal que pode gerar economia tributária significativa para empresas que importam os produtos contemplados na legislação.
Este benefício, conforme esclarecido pela Receita Federal, aplica-se independentemente do regime de apuração tributária do contribuinte, o que amplia seu alcance e relevância para o setor importador.
Para importadores, é fundamental estar atento aos produtos específicos contemplados pela legislação e manter-se atualizado quanto a possíveis alterações na lista de itens beneficiados, garantindo assim a correta aplicação do benefício fiscal em suas operações de comércio exterior.
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