Alíquota Zero de PIS/PASEP e COFINS na Importação: Entenda a Aplicação Legal

A alíquota zero PIS COFINS importação é um benefício fiscal relevante que impacta diretamente os custos das operações de comércio exterior. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil trouxe esclarecimentos importantes sobre a aplicabilidade desse benefício para importadores, independentemente do regime tributário adotado pelo contribuinte.

Vamos analisar detalhadamente como funciona a aplicação da alíquota zero para as contribuições de PIS/Pasep e COFINS nas operações de importação, conforme a legislação vigente e as interpretações oficiais da Receita Federal.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC COSIT nº 72/2022
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
  • Vinculação: Solução de Consulta COSIT n° 258, de 2014

Contexto da Norma

A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, estabelece em seu artigo 1º a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno para determinados produtos. Contudo, dúvidas surgem frequentemente entre os importadores sobre a aplicabilidade desse benefício em diferentes regimes de apuração das contribuições.

Essas dúvidas são especialmente relevantes porque existem dois regimes principais de apuração das contribuições sociais: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. A questão central é se o benefício da alíquota zero PIS COFINS importação seria aplicável independentemente do regime adotado pelo contribuinte.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Solução de Consulta analisada esclarece de maneira definitiva que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável em duas situações específicas:

  1. Na importação dos produtos listados no referido artigo; e
  2. Sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses mesmos produtos.

O ponto crucial esclarecido é que esse benefício fiscal se aplica independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.

Esta interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014, reforçando o entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema.

Base Legal

A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, especificamente em seu artigo 1º, é o principal fundamento legal para a aplicação da alíquota zero PIS COFINS importação. Este dispositivo lista os produtos beneficiados com a redução a zero das alíquotas, incluindo diversos itens relevantes para o setor produtivo brasileiro.

Impactos Práticos para Importadores

A confirmação de que a alíquota zero se aplica independentemente do regime de apuração traz segurança jurídica significativa para os importadores. Na prática, isso significa que:

  • Empresas que operam no regime cumulativo (geralmente optantes pelo Lucro Presumido) podem aplicar o benefício;
  • Empresas que operam no regime não cumulativo (geralmente tributadas pelo Lucro Real) também podem utilizar o benefício;
  • O importador não precisa alterar seu regime tributário para usufruir da alíquota zero;
  • A economia fiscal é garantida para todos os contribuintes que importam os produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

Para o planejamento tributário de operações de importação, essa clarificação permite que os importadores calculem com maior precisão a carga tributária incidente, resultando em previsibilidade nos custos operacionais.

Análise Comparativa dos Regimes

É importante destacar que, embora o benefício da alíquota zero PIS COFINS importação se aplique a ambos os regimes, existem diferenças significativas entre eles:

  • Regime Cumulativo: Alíquotas menores (PIS 0,65% e COFINS 3%), mas sem direito a créditos na cadeia;
  • Regime Não Cumulativo: Alíquotas maiores (PIS 1,65% e COFINS 7,6%), mas com possibilidade de aproveitamento de créditos.

A Solução de Consulta confirma que, independentemente dessas diferenças estruturais, quando o produto está na lista do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, o benefício da alíquota zero se aplica igualmente a ambos os regimes, eliminando a incidência dessas contribuições na importação.

Procedimentos para Aplicação do Benefício

Para que os importadores possam aplicar corretamente o benefício da alíquota zero PIS COFINS importação, é necessário observar alguns procedimentos essenciais:

  1. Verificar se o produto importado está expressamente listado no art. 1º da Lei nº 10.925/2004;
  2. Classificar corretamente a mercadoria de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  3. Declarar o fundamento legal da alíquota zero na Declaração de Importação (DI);
  4. Manter documentação comprobatória da classificação e enquadramento do produto;
  5. Registrar adequadamente a operação na escrituração fiscal.

O correto cumprimento desses procedimentos é fundamental para evitar questionamentos por parte da fiscalização e assegurar o gozo do benefício fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz segurança jurídica aos importadores ao confirmar que o benefício da alíquota zero PIS COFINS importação previsto na Lei nº 10.925/2004 é aplicável independentemente do regime de apuração do contribuinte.

Esta interpretação uniformizada pela Receita Federal permite que os contribuintes realizem seu planejamento tributário com maior previsibilidade, garantindo a correta aplicação da legislação e a economia fiscal nas operações de importação dos produtos contemplados pelo benefício.

Para importadores que trabalham com os produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, esta confirmação representa uma vantagem competitiva significativa, reduzindo a carga tributária e, consequentemente, os custos de importação.

É fundamental, no entanto, que os importadores verifiquem periodicamente eventuais alterações legislativas que possam afetar a aplicação do benefício, mantendo-se atualizados quanto às interpretações oficiais da Receita Federal sobre o tema.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta, acesse o portal da Receita Federal.

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