Interpretação literal do Ex-tarifário na importação de mercadorias desmontadas

A interpretação literal do Ex-tarifário na importação é fundamental para o correto aproveitamento de benefícios fiscais. A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 150 de 24 de julho de 2023, importantes orientações sobre o enquadramento de mercadorias importadas desmontadas ou semidesmontadas no regime de Ex-tarifário.

Entendendo a Solução de Consulta 150 – COSIT

O documento analisado traz esclarecimentos cruciais para importadores que pretendem se beneficiar da redução de alíquota do Imposto de Importação (II) por meio do Ex-tarifário, especialmente para aqueles que importam produtos nas modalidades CKD (Completely Knocked Down) ou SKD (Semi Knocked Down).

A consulta foi apresentada por uma empresa fabricante de máquinas e equipamentos para transporte e elevação de cargas que importa peças e componentes para a montagem de empilhadeiras elétricas. O questionamento central era se o benefício do Ex-tarifário previsto para empilhadeiras completas poderia ser aplicado às peças importadas separadamente na modalidade CKD.

O que estabelece a legislação sobre Ex-tarifário?

O Ex-tarifário constitui um benefício fiscal que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), sem produção nacional equivalente. A atual norma que regulamenta esse benefício é a Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, que substituiu a Resolução Camex nº 51/2017.

Conforme o Art. 1º da Resolução Gecex nº 322/2022, as alíquotas do Imposto de Importação ficam reduzidas a zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, para os Bens de Capital listados no Anexo I, para os quais não há produção nacional equivalente.

Interpretação literal como requisito para o benefício fiscal

A interpretação literal do Ex-tarifário na importação é mandatória conforme o art. 114 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional. Este último determina que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou redução de tributos deve ser interpretada literalmente.

Isso significa que, para o aproveitamento do benefício de redução da alíquota do II, é necessário que todas as características da mercadoria importada se adequem perfeitamente às especificações descritas no destaque do Ex-tarifário, inclusive quanto à condição de montagem.

O caso específico das empilhadeiras

No caso analisado pela Solução de Consulta, a empresa importava peças para montar empilhadeiras elétricas classificadas na NCM 8427.10.19, Ex-tarifário 132, cuja descrição, segundo a Resolução Gecex nº 322/2022, é:

“Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalançadas, com capacidade de carga entre 1.700kg e 5.500kg, com torre de 2 ou 3 estágios e comandos acionados por alavancas ou mini-alavancas.”

Conforme observado pela COSIT, esta descrição não contempla a possibilidade do produto ser importado na modalidade desmontada (CKD) ou semidesmontada (SKD), diferentemente de outros Ex-tarifários que explicitamente preveem essa condição.

Comparativo com outros Ex-tarifários

A Solução de Consulta traz exemplos de outros Ex-tarifários que explicitamente contemplam a modalidade CKD, como é o caso dos bens classificados na NCM 8607.91.00, Ex-tarifário 001, que em sua descrição contém a expressão “montados ou para montagem no destino (tipo CKD)”.

Também cita a Resolução Gecex nº 314/2022, que regulamenta a redução da alíquota do II para automóveis desmontados ou semidesmontados, demonstrando que, quando o legislador pretende estender o benefício a mercadorias importadas nessas condições, faz isso expressamente.

Impactos para importadores

Para os importadores, a interpretação literal do Ex-tarifário na importação implica verificar minuciosamente se a descrição do Ex-tarifário contempla explicitamente a modalidade de importação pretendida. Na ausência dessa previsão, o benefício fiscal não poderá ser aplicado, mesmo que o produto final, após a montagem, corresponda ao bem descrito no Ex-tarifário.

Este entendimento é significativo para empresas que adotam a estratégia de importar peças e componentes para posterior montagem no Brasil, pois afeta diretamente o planejamento tributário e os custos das operações.

Conclusões da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que o enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação literal do Ex-tarifário na importação do dispositivo que instituiu o benefício. Para aproveitamento da redução da alíquota do Imposto de Importação, todas as características da mercadoria devem se adequar perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive quanto à condição de importação para montagem no destino nas modalidades CKD ou SKD.

Esta Solução de Consulta representa importante orientação para as empresas importadoras, reforçando a necessidade de análise precisa das descrições dos Ex-tarifários antes de planejar suas operações de importação.

Como aproveitar corretamente os benefícios do Ex-tarifário em suas importações

A Solução de Consulta nº 150 – COSIT traz importantes diretrizes para empresas que desejam se beneficiar do regime de Ex-tarifário. Para garantir o correto enquadramento e evitar questionamentos futuros pela autoridade aduaneira, recomenda-se:

  • Verificar se todas as características do produto importado correspondem exatamente à descrição do Ex-tarifário;
  • Conferir se a descrição do Ex-tarifário contempla expressamente a importação na modalidade CKD ou SKD, quando for o caso;
  • Acompanhar as atualizações nas Resoluções Gecex que regulamentam os Ex-tarifários;
  • Consultar a Receita Federal em caso de dúvidas específicas sobre enquadramento.

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