A apuração de créditos de PIS/COFINS na importação de produtos farmacêuticos possui regras específicas conforme esclarecido na recente Solução de Consulta. Empresas fabricantes e importadoras devem compreender o mecanismo de tributação concentrada e suas implicações para o aproveitamento correto dos créditos fiscais.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta DISIT/SRRF
- Número/referência: SC DISIT/SRRF
- Data de publicação: 2021
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A Solução de Consulta aborda questões relacionadas à apuração de créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo para empresas que atuam com produtos farmacêuticos listados no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000. Esse tema é particularmente importante para importadores e fabricantes que operam com medicamentos sujeitos à tributação concentrada.
A consulta vincula-se à SC COSIT nº 188/2018, trazendo esclarecimentos sobre o direito ao desconto de créditos relativos à aquisição de produtos farmacêuticos de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante para revenda no mercado interno ou exportação, conforme previsto no artigo 24 da Lei nº 11.727/2008.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, que sejam produtoras ou fabricantes dos produtos relacionados no inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.147/2000, podem descontar créditos relativos à aquisição desses produtos de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante.
Os créditos de PIS/COFINS na importação de produtos farmacêuticos correspondem aos valores das contribuições devidos pelo vendedor em decorrência da operação. Isso significa que os créditos são calculados com base nas alíquotas que incidiram na aquisição dos produtos, seguindo as regras da tributação monofásica ou concentrada.
A norma esclarece ainda que, na revenda desses produtos adquiridos nas condições mencionadas, deve-se recolher as contribuições conforme as regras de incidência concentrada, respeitando a sistemática específica para produtos farmacêuticos.
Base Legal
A fundamentação legal da decisão apoia-se principalmente em:
- Lei nº 10.147/2000, arts. 1º e 2º (que estabelece o regime de tributação concentrada para produtos farmacêuticos)
- Lei nº 10.833/2003, art. 25 (que trata da apuração das contribuições sociais)
- Lei nº 11.727/2008, art. 24 (que permite o desconto de créditos na aquisição para revenda)
Impactos Práticos para Importadores
Para empresas importadoras de produtos farmacêuticos, a Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos sobre o direito ao crédito de PIS/COFINS. Na prática, isso significa que:
- Importadores que adquirem produtos farmacêuticos listados no art. 1º, inciso I da Lei 10.147/2000 podem aproveitar créditos correspondentes aos valores das contribuições devidos pelo vendedor
- Os créditos devem ser calculados aplicando-se as alíquotas que incidiram na operação de aquisição dos produtos
- Na revenda, as contribuições devem ser recolhidas conforme o regime de tributação concentrada, com as alíquotas majoradas previstas na legislação
Esta orientação é particularmente relevante para empresas do setor farmacêutico que realizam operações de importação e revenda de medicamentos no mercado interno ou para exportação, permitindo o correto aproveitamento de créditos fiscais.
Análise Comparativa
A Solução de Consulta reafirma o entendimento já expresso na SC COSIT nº 188/2018, consolidando a interpretação da Receita Federal sobre o tema. Diferentemente do regime geral de apuração de créditos de PIS/COFINS, que segue a lógica da não-cumulatividade com base em insumos e despesas, o regime específico para produtos farmacêuticos possui particularidades relacionadas à tributação concentrada.
Para importadores, a confirmação do direito ao crédito nas aquisições de produtos farmacêuticos para revenda representa um importante aspecto a ser considerado no planejamento tributário das operações, especialmente na formação de preços e no fluxo de caixa relacionado às contribuições sociais.
Considerações Finais
A correta apuração dos créditos de PIS/COFINS na importação de produtos farmacêuticos é fundamental para empresas do setor. Os importadores devem estar atentos às regras específicas da tributação concentrada, mantendo adequado controle fiscal para aproveitamento dos créditos nas operações de importação e revenda.
É essencial que as empresas mantenham documentação adequada que comprove a origem e a natureza dos produtos farmacêuticos adquiridos, bem como os valores das contribuições devidos pelos vendedores, para sustentar os créditos aproveitados em caso de fiscalização.
A Solução de Consulta reforça a necessidade de observância da sistemática especial de tributação aplicável ao setor farmacêutico, que difere do regime geral aplicável a outros segmentos econômicos.
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