O benefício fiscal de alíquota zero na importação de papel para impressão de jornais e periódicos foi encerrado em 30 de abril de 2016, conforme esclarecido pela Receita Federal através de recente Solução de Consulta. Esta orientação afeta diretamente importadores desse tipo de insumo e empresas do setor editorial que dependiam do incentivo fiscal.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 70
- Data de publicação: 27 de março de 2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
Contexto da Norma
O incentivo fiscal relacionado à alíquota zero na importação de papel para jornais e periódicos foi estabelecido como uma medida temporária para apoiar o setor editorial brasileiro. Este benefício estava previsto na Lei nº 10.865, de 2004, com prorrogações subsequentes através da Lei nº 11.727, de 2008, da Medida Provisória nº 563, de 2012, e da Lei nº 12.649, de 2012.
A consulta à Receita Federal buscava esclarecer se o prazo do benefício havia sido prorrogado novamente após 30 de abril de 2016, uma vez que existiam dúvidas no setor sobre a continuidade deste tratamento tributário diferenciado. A resposta da autoridade fiscal foi conclusiva quanto ao término do incentivo na data mencionada.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, encerrou-se definitivamente em 30 de abril de 2016 a aplicação da alíquota zero para:
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, conforme previsto nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) incidente sobre a importação dos mesmos produtos, também prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;
- Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno desses papéis, prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004;
- Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno desses produtos, prevista nos mesmos incisos I e II do art. 28 da mesma lei.
A base legal para esta determinação está fundamentada na legislação supracitada, bem como no Decreto nº 6.842, de 2009, que regulamentou aspectos específicos deste tratamento tributário diferenciado.
Impactos Práticos para Importadores
O fim da alíquota zero na importação de papel para jornais e periódicos trouxe diversos impactos práticos para o setor:
- Aumento de custos: Os importadores de papel e as empresas jornalísticas passaram a arcar com as alíquotas normais de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, elevando significativamente o custo de aquisição desses insumos;
- Revisão do planejamento tributário: As empresas do setor precisaram reavaliar seu planejamento tributário, buscando alternativas para compensar o fim do benefício fiscal;
- Impacto no fluxo de caixa: A tributação integral representa maior necessidade de capital de giro para as operações de importação desses papéis;
- Alterações nos sistemas de controle: Foi necessário atualizar sistemas de gestão e controle fiscal para refletir as novas alíquotas aplicáveis a partir de 1º de maio de 2016.
É importante ressaltar que, para operações realizadas até 30 de abril de 2016, o benefício permanece válido, desde que devidamente comprovado o cumprimento de todos os requisitos legais vigentes à época.
Análise Comparativa
Antes do encerramento do benefício, os importadores de papel para impressão de jornais e periódicos gozavam de um tratamento tributário que reduzia significativamente a carga fiscal, proporcionando maior competitividade ao setor editorial brasileiro. Com o fim da alíquota zero na importação de papel, observou-se:
- Elevação da carga tributária: As operações passaram a ser tributadas com as alíquotas padrão de PIS/Pasep-Importação (geralmente de 2,1%) e Cofins-Importação (geralmente de 9,65%);
- Redução da competitividade: O setor editorial, que já enfrentava desafios com a migração para plataformas digitais, passou a lidar com custos adicionais em seus insumos básicos;
- Busca por alternativas: Algumas empresas passaram a explorar outras possibilidades, como a utilização de papéis produzidos no mercado nacional ou a reclassificação fiscal de produtos para enquadramento em outros benefícios ainda vigentes.
A consulta formulada à Receita Federal reflete a preocupação do setor com a continuidade de suas operações após o término deste importante incentivo fiscal, demonstrando a necessidade de adaptação às novas condições tributárias.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada trouxe clareza definitiva sobre o término do benefício da alíquota zero na importação de papel para jornais e periódicos. Esta definição é crucial para que os importadores e empresas do setor editorial possam adequar suas operações e planejamento fiscal à nova realidade tributária.
É fundamental que as empresas que ainda realizam importações desses tipos de papel estejam cientes do término do benefício e calculem corretamente os tributos devidos em suas operações. A aplicação indevida da alíquota zero após o prazo de encerramento pode resultar em autuações fiscais, com cobrança dos tributos devidos acrescidos de multa e juros.
Recomenda-se que as empresas do setor busquem assessoria especializada para avaliar possíveis alternativas fiscais dentro da legislação atual, como a análise de enquadramento em outros regimes especiais de tributação ou benefícios fiscais ainda vigentes que possam ser aplicáveis às suas operações.
Para mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, é possível acessar o texto integral no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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