Como aplicar corretamente a valoração aduaneira em preços provisórios na importação

Como aplicar corretamente a valoração aduaneira em preços provisórios na importação

A valoração aduaneira em preços provisórios na importação é um tema que frequentemente gera dúvidas entre importadores, especialmente quando ocorrem ajustes de preço após verificação das características do produto. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu orientações importantes sobre esse tema através da Solução de Consulta nº 222/2021 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 23 de dezembro de 2021.

O que é valoração aduaneira e sua importância nas importações

A valoração aduaneira é o procedimento técnico utilizado para determinar o valor que servirá como base de cálculo para os tributos incidentes na importação. No Brasil, as regras para determinação do valor aduaneiro seguem o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (AVA/GATT), internalizado pelo Decreto nº 1.355/1994.

O principal método para determinação do valor aduaneiro é o valor de transação, definido como o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, com os ajustes previstos no Artigo 8 do AVA/GATT.

O caso analisado pela Receita Federal

Na Solução de Consulta nº 222, a Receita Federal analisou uma situação específica relacionada à valoração aduaneira em preços provisórios na importação. A consulente importava produtos a granel cuja precificação seguia uma prática comercial específica:

  • O produto era negociado com base no seu “peso seco” (sem diluição)
  • Por razões de segurança, o produto era transportado diluído em água (“peso úmido”)
  • No momento do embarque, era feita uma medição final do peso seco e úmido
  • Caso a diferença entre os pesos ultrapassasse um percentual específico (0,5%), o vendedor aplicava um abatimento proporcional no preço na própria invoice

A dúvida da consulente era se esse abatimento poderia ser considerado na determinação do valor aduaneiro, impactando assim a base de cálculo dos tributos federais incidentes na importação, especialmente o Imposto de Importação (II), PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Entendimento da Receita Federal sobre descontos na importação

A RFB esclareceu que, em situações onde o preço definitivo da operação depende de exame da mercadoria importada ou de sua análise, em razão de cláusula contratual de revisão de preços, aplica-se o entendimento contido no “Comentário 4.1” do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira.

Segundo este comentário, quando os contratos preveem cláusulas de revisão de preços onde o valor é fixado apenas provisoriamente e o preço definitivo depende de um exame ou análise no momento da entrega, o valor de transação deve ser baseado no preço definitivo total pago ou a pagar conforme as estipulações contratuais.

Portanto, quando o desconto está indicado na fatura comercial e já se conhece o preço efetivamente pago no momento do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp), o valor aduaneiro corresponderá ao preço das mercadorias fixado provisoriamente subtraído do desconto obtido.

Diferença entre descontos aceitos e não aceitos na valoração aduaneira

É importante destacar que nem todos os tipos de descontos são aceitos para fins de valoração aduaneira. O artigo 21 da Instrução Normativa SRF nº 327/2003 proíbe “descontos relativos a transações anteriores” na apuração do valor aduaneiro.

Conforme as Opiniões Consultivas 8.1 e 15.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, aprovadas pela IN/RFB nº 318/2003, enquadram-se nessa categoria os descontos concedidos pelo exportador retroativamente a operações já realizadas e liquidadas, o que não era o caso analisado na Solução de Consulta.

Na situação examinada, o desconto era aplicado no momento da própria transação, com base em condições previstas contratualmente e indicado na própria fatura comercial que amparou a importação.

Fundamentos legais da decisão

A decisão da Receita Federal se baseou nos seguintes dispositivos legais:

  • Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994
  • Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 75, inciso I, e 76
  • Instrução Normativa SRF nº 318/2003, art. 1º e Anexo Único
  • Instrução Normativa SRF nº 327/2003, art. 22
  • Lei nº 10.865/2004, arts. 3º, inciso I, e 7º, inciso I (para PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação)

A Solução de Consulta também mencionou o inciso XI do art. 557 do Regulamento Aduaneiro, que estabelece que a fatura comercial deve conter obrigatoriamente a indicação do “montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos”, quando for o caso.

Impactos práticos para importadores

Esta orientação da Receita Federal traz importantes implicações para importadores que trabalham com produtos sujeitos a variações de preço baseadas em características verificáveis após o embarque:

  1. Documentação adequada: É fundamental que o desconto esteja claramente indicado na fatura comercial e que reflita uma condição prevista contratualmente
  2. Momento do desconto: O desconto deve ser aplicado no momento da transação, não sendo aceitos descontos retroativos a operações já liquidadas
  3. Economia tributária: A correta aplicação do entendimento pode resultar em economia tributária significativa, já que o valor aduaneiro impacta diretamente o cálculo do Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
  4. Base para outros tributos: Indiretamente, também afeta a base de cálculo do ICMS-Importação, que inclui o valor dos tributos federais

A valoração aduaneira em preços provisórios na importação demonstra a importância de estruturar adequadamente as transações internacionais e documentar corretamente as condições de revisão de preços nos contratos de compra e venda internacional.

Conclusões da Solução de Consulta

A Receita Federal concluiu que:

  • A base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for ad valorem, será o valor aduaneiro apurado segundo as normas do AVA/GATT
  • O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado conforme o Artigo 8
  • Nos casos de revisão de preços com base em exame ou análise da mercadoria, o preço efetivamente pago corresponde ao preço fixado provisoriamente subtraído do desconto obtido, quando este constar da fatura comercial
  • A base de cálculo da COFINS-Importação e da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação segue o mesmo princípio, sendo o valor aduaneiro determinado conforme o Artigo 1 do AVA/GATT

É importante ressaltar que a autoridade aduaneira ainda pode decidir pela impossibilidade da aplicação do método do valor de transação quando houver motivos para duvidar da veracidade ou exatidão dos dados ou documentos apresentados, conforme previsto no Artigo 17 do AVA/GATT conjugado com o art. 82 do Regulamento Aduaneiro.

Aplicação prática em outros setores

Embora o caso analisado envolva um produto específico transportado a granel, o entendimento pode ser aplicado a diversos outros setores que trabalham com cláusulas de revisão de preço baseadas em características verificáveis dos produtos importados, como:

  • Importação de commodities agrícolas com preço baseado em teor de pureza ou umidade
  • Importação de minérios com preço baseado no teor de metal
  • Importação de produtos químicos com preço baseado em concentração específica
  • Importação de têxteis com preço baseado em características técnicas específicas

A aplicação correta da valoração aduaneira em preços provisórios na importação pode representar um diferencial competitivo importante para empresas que importam produtos sujeitos a verificação de qualidade ou características específicas.

Economize tempo e recursos em suas importações

A correta aplicação das regras de valoração aduaneira pode gerar economia de até 30% em seus tributos de importação. A plataforma Importe Melhor oferece suporte especializado para otimizar suas operações de comércio exterior.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS