Importação de Armas para Venda no Varejo e o Simples Nacional: Entenda a Solução de Consulta 174/2020
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 174 – Cosit
Data de publicação: 28 de agosto de 2020
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
Introdução
A importação de armas para venda no varejo tem gerado dúvidas entre empresários optantes pelo Simples Nacional quanto à possibilidade de manutenção neste regime tributário. A Solução de Consulta nº 174/2020 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclarece definitivamente esta questão, estabelecendo critérios para empresas que desejam importar armas de fogo para comercialização varejista.
Contexto da Norma
A consulta foi motivada por uma empresa varejista do segmento de armas, munições e artigos para caça e pesca, que pretendia iniciar a importação de armas para venda no varejo. A dúvida surgiu porque, de acordo com o Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), os estabelecimentos importadores são equiparados a industriais quando dão saída a produtos estrangeiros.
O questionamento central era se esta equiparação a industrial configuraria um impedimento ao Simples Nacional, já que o art. 17, inciso X, alínea “a” da Lei Complementar nº 123/2006 veda a opção pelo regime simplificado a empresas que exerçam “atividade de produção ou venda no atacado” de armas de fogo e outros itens específicos.
Principais Disposições
A RFB esclarece na Solução de Consulta que a importação de armas para venda no varejo não se enquadra nas vedações do art. 17 da Lei Complementar 123/2006. A equiparação a estabelecimento industrial, prevista no art. 9º, inciso I do RIPI, não tem relação com o impedimento ao Simples Nacional estabelecido no art. 17, X, “a” da LC 123/2006.
A análise da Cosit aponta que, quando a Lei Complementar pretendeu impedir importadores de determinadas mercadorias de optarem pelo Simples Nacional, isso foi expressamente mencionado nos dispositivos legais, como ocorre nos incisos VIII e IX do art. 17, que vedam respectivamente a “atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas” e a “atividade de importação de combustíveis”.
A RFB reforçou esse entendimento citando precedentes importantes, como as Soluções de Consulta Cosit nº 39/2018 e nº 226/2019, que já haviam estabelecido que a importação e o comércio varejista de bebidas alcoólicas são atividades compatíveis com a opção pelo Simples Nacional.
Tributação Aplicável
Embora a importação de armas para venda no varejo seja permitida para empresas do Simples Nacional, há importantes considerações tributárias a serem observadas:
- A receita proveniente da venda dessas mercadorias importadas deve ser tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018;
- Os tributos devidos no momento da importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS-Importação) não estão abrangidos pelo Simples Nacional e devem ser recolhidos separadamente, conforme a legislação específica de cada um, como determina o art. 13, § 1º da LC 123/2006;
- O ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro também deve ser recolhido separadamente, não estando incluído no recolhimento unificado do Simples Nacional.
Impactos Práticos para Importadores
Para empresas varejistas de armas optantes pelo Simples Nacional, esta Solução de Consulta traz segurança jurídica para realizar operações de importação de armas para venda no varejo. Na prática, isso significa que:
- A empresa pode manter-se no Simples Nacional ao importar armas de fogo para venda exclusivamente no varejo;
- Deve estar preparada para calcular e recolher separadamente os tributos incidentes na importação;
- Precisa segregar as receitas provenientes da venda de produtos importados para tributação pelo Anexo II da LC 123/2006;
- Não pode realizar vendas no atacado das armas de fogo importadas, pois isso configuraria impedimento ao Simples Nacional.
É importante ressaltar que a importação de armas de fogo é uma atividade altamente regulamentada no Brasil, exigindo autorizações do Exército Brasileiro (por meio do SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) e, em alguns casos, da Polícia Federal, além de licenças específicas de importação.
Análise Comparativa
Essa interpretação da Receita Federal segue uma linha coerente com outras decisões sobre temas similares. Por exemplo, a SC Cosit nº 39/2018 já havia estabelecido que a importação e o comércio varejista de bebidas alcoólicas são atividades compatíveis com a opção pelo Simples Nacional, mesmo que essas mercadorias tenham restrições quando produzidas ou comercializadas no atacado.
A lógica aplicada pela RFB é que o impedimento se restringe especificamente às atividades expressamente mencionadas na lei – no caso das armas de fogo, apenas a “produção ou venda no atacado” é vedada, não havendo restrição à importação de armas para venda no varejo.
Fundamentação Legal
A decisão da RFB está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13, § 1º, e 17, incisos VIII, IX e X, “a”;
- Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), art. 9º, inciso I;
- Solução de Consulta Cosit nº 39/2018;
- Solução de Consulta Cosit nº 226/2019;
- Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 174/2020 traz clareza para empresas varejistas de armas optantes pelo Simples Nacional que desejam expandir seus negócios através da importação de armas para venda no varejo. Essa interpretação oficial da Receita Federal confirma que é possível realizar tais operações sem perder os benefícios do regime simplificado, desde que sejam observadas as regras específicas de tributação.
É fundamental que as empresas mantenham controles adequados para segregar as receitas provenientes da venda de produtos importados e que estejam preparadas para o recolhimento dos tributos incidentes na importação, que não são abrangidos pelo Simples Nacional.
Por fim, cabe ressaltar que empresas que pretendam iniciar operações de importação de armas devem estar atentas às exigências regulatórias específicas deste setor, que envolvem autorizações de diversos órgãos governamentais.
Simplifique suas Operações de Importação de Armas
A importação de armas para venda no varejo exige conhecimento técnico e tributário especializado. O Importe Melhor pode reduzir em até 35% seus custos operacionais e evitar complicações fiscais.


