Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação de Produtos Agropecuários
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta vinculada à SC COSIT nº 258, de 2014
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de determinados produtos agropecuários é um benefício fiscal relevante para importadores do setor, independentemente do regime tributário adotado. A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio de Solução de Consulta vinculada à COSIT nº 258/2014, que este benefício se aplica tanto aos contribuintes do regime cumulativo quanto do não cumulativo.
Contexto da Norma
A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, estabeleceu em seu artigo 1º a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de diversos produtos agropecuários. Esta medida visa estimular o setor agrícola e reduzir custos na cadeia produtiva de alimentos.
No entanto, surgiram dúvidas entre os contribuintes sobre a aplicabilidade desse benefício em relação aos diferentes regimes de apuração dessas contribuições sociais. A Solução de Consulta analisada vem justamente esclarecer esse ponto, garantindo segurança jurídica para os importadores.
O entendimento consolidado pela Receita Federal reforça a intenção do legislador de fomentar o setor agropecuário sem distinção quanto ao regime tributário do importador.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, aplica-se nas seguintes situações:
- Na importação dos produtos elencados no referido artigo;
- Sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos mesmos produtos;
- Independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa;
- Independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração não cumulativa.
Este entendimento está alinhado com a Solução de Consulta COSIT nº 258, de 2014, à qual a presente consulta está vinculada, reforçando a uniformidade na interpretação da legislação tributária.
É importante destacar que o benefício se aplica especificamente aos produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, que inclui itens como arroz, feijão, carnes, peixes, café, açúcar, óleo de soja, entre outros produtos agropecuários essenciais.
Impactos Práticos para Importadores
A confirmação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação independentemente do regime tributário traz importantes consequências práticas para importadores:
- Redução de custos na importação: Empresas que importam os produtos contemplados podem operar com custos reduzidos, uma vez que não precisarão recolher as contribuições de PIS (geralmente 1,65% na importação) e COFINS (geralmente 7,6% na importação);
- Planejamento tributário simplificado: Não é necessário alterar o regime tributário para usufruir do benefício, possibilitando que a empresa mantenha seu planejamento fiscal original;
- Previsibilidade fiscal: A clareza quanto à aplicação do benefício independentemente do regime tributário confere segurança jurídica às operações;
- Fluxo de caixa otimizado: A não necessidade de desembolso para o pagamento dessas contribuições representa uma melhoria no fluxo de caixa das empresas importadoras;
- Competitividade ampliada: Tanto empresas no regime cumulativo quanto no não cumulativo podem usufruir do mesmo benefício, mantendo um equilíbrio concorrencial.
Análise Comparativa
A interpretação esclarecida pela Solução de Consulta representa uma uniformização importante no tratamento tributário. Anteriormente, alguns contribuintes tinham dúvidas se o benefício seria aplicável apenas a um determinado regime de apuração, o que poderia gerar distorções competitivas no mercado.
Com este entendimento, fica claro que a alíquota zero de PIS/COFINS na importação dos produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 é um benefício amplo, não restrito a um regime específico de tributação. Esta interpretação está alinhada com o objetivo da norma de desoneração do setor agropecuário.
É importante ressaltar que, embora o benefício se aplique independentemente do regime tributário, as demais regras específicas de cada regime continuam vigentes para as outras operações da empresa.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada traz uma importante pacificação interpretativa para os importadores de produtos agropecuários. Ao confirmar que a alíquota zero de PIS/COFINS na importação se aplica independentemente do regime de apuração do contribuinte, a Receita Federal do Brasil proporciona maior segurança jurídica nas operações de comércio exterior desses produtos.
Importadores devem verificar cuidadosamente se seus produtos estão contemplados na lista do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 e, em caso positivo, podem aplicar a alíquota zero nas importações e vendas no mercado interno, independentemente do regime tributário adotado.
É fundamental, no entanto, manter adequada documentação fiscal e contábil que comprove a natureza dos produtos importados, garantindo que se enquadram exatamente nas descrições previstas na legislação, evitando questionamentos futuros por parte da fiscalização.
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