Fim da Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação de Papel para Jornais

alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais
Fim da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais: a Solução de Consulta esclarece sobre o encerramento do benefício fiscal após 30 de abril de 2016.

A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil através de uma importante Solução de Consulta. Este benefício fiscal, que tanto impactou o setor jornalístico, teve seu encerramento definido, conforme detalhamos neste artigo.

Solução de Consulta: Vinculada à COSIT Nº 70, de 27 de março de 2023
Data de publicação: 2023
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Contextualização do Benefício Fiscal

A legislação brasileira previa um tratamento tributário diferenciado para o papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Esse benefício foi estabelecido para reduzir custos da imprensa escrita, setor considerado estratégico para a disseminação de informação no país.

O benefício da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais estava previsto em dispositivos específicos da Lei nº 10.865, de 2004, tendo passado por diversas prorrogações ao longo dos anos. A medida contemplava tanto as operações no mercado interno quanto as importações diretas desse insumo essencial.

Principais Disposições da Solução de Consulta

Conforme esclarecido na Solução de Consulta, encerrou-se em 30 de abril de 2016 o prazo de aplicação da alíquota zero para:

  • Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865/2004;
  • Cofins-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004;
  • Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos;
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.

A decisão da Receita Federal reafirma que o prazo do benefício não foi estendido após a data limite estabelecida na legislação. Esta interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT Nº 70, de 27 de março de 2023, que consolidou o entendimento sobre o tema.

Base Legal do Benefício

O tratamento tributário diferenciado estava fundamentado em um conjunto de normas que foram sendo atualizadas ao longo do tempo:

  • Incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004
  • Incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865/2004
  • Art. 18 da Lei nº 11.727/2008
  • Art. 18 da Medida Provisória nº 563/2012
  • Art. 3º da Lei nº 12.649/2012
  • Decreto nº 6.842/2009

Estas normas estabeleciam tanto a concessão do benefício quanto suas sucessivas prorrogações, tendo a última delas estendido o prazo até 30 de abril de 2016.

Impactos para os Importadores e o Setor Jornalístico

O fim da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais trouxe consequências significativas para o setor:

  1. Aumento de custos: As empresas do setor jornalístico passaram a arcar com a incidência normal das contribuições, elevando o custo do insumo básico para sua produção;
  2. Revisão de estratégias de importação: Importadores e empresas de mídia impressa precisaram reavaliar suas operações de comércio exterior, considerando a tributação integral;
  3. Pressão adicional sobre o setor: Em um contexto já desafiador para a mídia impressa, com a migração de leitores para plataformas digitais, o fim do benefício representou um desafio adicional para a sustentabilidade econômica do setor.

Para os importadores específicos desse tipo de papel, o impacto foi direto no planejamento tributário e no custo das operações de importação, exigindo reavaliação das estratégias de sourcing internacional.

Comparativo da Situação Tributária

Situação Até 30/04/2016 Após 30/04/2016
PIS/Pasep-Importação Alíquota Zero Alíquota Normal (2,1%)
Cofins-Importação Alíquota Zero Alíquota Normal (9,65%)

É importante ressaltar que a tributação normal onera significativamente as operações de importação de papel para impressão de jornais e periódicos, com um impacto aproximado de 11,75% sobre o valor da operação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada reforça o entendimento de que benefícios fiscais temporários têm prazo determinado e, salvo nova legislação em contrário, não são automaticamente prorrogados. Para os setores afetados, é essencial acompanhar constantemente a legislação tributária aplicável às operações de importação.

Os importadores de papel para impressão de jornais e periódicos precisam, desde maio de 2016, considerar em suas operações a tributação integral de PIS/COFINS-Importação, ajustando seus custos e planejamento tributário de acordo. É fundamental que empresas do setor de mídia impressa estejam atentas às eventuais mudanças legislativas que possam restabelecer ou criar novos benefícios para o setor.

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